br-locleg corpus explorer

← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 658/2022

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 658 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz a Associação dos Pequenos Produtores Familiares da Ilha da Mangueira II - APFI e contém outras providências.
native_id116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Dd
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 A 2 | Pod A
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 AA Ay te iai ã 2
E-mail: prefpedrasGdyahoo.com. br encostado ad "n
vam nar ar am rem
LEI MUNICIPAL Nº 658, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
> OT Di It cor
“Declara de Utilidade Pública no Ambito do Município de
Pedras de Maria da Cruz a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARERS DA ILHA
DA MANGUEIRA HI -APFI e contém outras providências”
A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições. sanciono c
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública no Âmbito Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARERS DA ILHA DA MANGUEIRA II -APFI. entidade
civil sem fins lucrativos e econômicos. de duração por tempo indeterminado. com sede c
administração na Comunidade de Ilha da Mangueira 1, s/nº. Zona Rural do Município de
Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. CEP: 39.492-000. e foro na Comarca de
Januária-MG.
Art, 2º - À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARERS DA ILHA DA
MANGUEIRA H -APFI, foi constituída em 29 de abril de 2017 e encontra-se registrada no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária, sob o registro nº Av.
01-6505 no livro A26 — Folha: 055 em 16 de outubro de 2017 e inscrita sob o CNPJ nº
28.856.027/0001-08.
Art. 3º - À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARERS DA ILHA DA
MANGUEIRA II -APFI, tem por finalidade: orientar e representar seus associados junto aos
diversos autarquias. Federal, Estadual. Municipal, Meio Ambiente INCRA, visando a
Oficialização. legalização do assentamento o desenvolvimento dos pequenos produtores da
Comunidade e suas famílias na sua área de atuação. além das demais especificadas no seu
Estatuto Social.
Art. 4º - À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARERS DA ILHA DA
MANGUEIRA H -APFI, usuíruirá de todas as prerrogativas e benefícios legais proporcionados
às entidades congêneres, inclusive o amparo do Poder Público Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte
integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara M unicipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. se
Pd
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Mária da Cruz-MG, 14 de outubro de 2022.
cama a Le o RN
Rodrigo Alexandre Fernandes >.
Prefeito Municipal

open original →