← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz a Associação dos Pequenos Produtores Familiares da Ilha da Mangueira II - APFI e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Dd Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 A 2 | Pod A Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 AA Ay te iai ã 2 E-mail: prefpedrasGdyahoo.com. br encostado ad "n vam nar ar am rem LEI MUNICIPAL Nº 658, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 > OT Di It cor “Declara de Utilidade Pública no Ambito do Município de Pedras de Maria da Cruz a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARERS DA ILHA DA MANGUEIRA HI -APFI e contém outras providências” A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições. sanciono c promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública no Âmbito Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARERS DA ILHA DA MANGUEIRA II -APFI. entidade civil sem fins lucrativos e econômicos. de duração por tempo indeterminado. com sede c administração na Comunidade de Ilha da Mangueira 1, s/nº. Zona Rural do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. CEP: 39.492-000. e foro na Comarca de Januária-MG. Art, 2º - À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARERS DA ILHA DA MANGUEIRA H -APFI, foi constituída em 29 de abril de 2017 e encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária, sob o registro nº Av. 01-6505 no livro A26 — Folha: 055 em 16 de outubro de 2017 e inscrita sob o CNPJ nº 28.856.027/0001-08. Art. 3º - À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARERS DA ILHA DA MANGUEIRA II -APFI, tem por finalidade: orientar e representar seus associados junto aos diversos autarquias. Federal, Estadual. Municipal, Meio Ambiente INCRA, visando a Oficialização. legalização do assentamento o desenvolvimento dos pequenos produtores da Comunidade e suas famílias na sua área de atuação. além das demais especificadas no seu Estatuto Social. Art. 4º - À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARERS DA ILHA DA MANGUEIRA H -APFI, usuíruirá de todas as prerrogativas e benefícios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive o amparo do Poder Público Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara M unicipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. se Pd Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Mária da Cruz-MG, 14 de outubro de 2022. cama a Le o RN Rodrigo Alexandre Fernandes >. Prefeito Municipal