← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente do exercício de 2022 e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 / Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 AA E» E-mail: prefpedrasQ yahoo.com.br GOVERNO DO UNCÍPIO LEI MUNICIPAL Nº662, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 eee deite meet ni A DEN AS DDR Da da “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente do exercício de 2022 e contém outras providências.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta no art. 4º da Lei orçamentária Municipal nº 636, de 09 de dezembro de 2021. de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento). Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional suplementar, como fonte de recursos, utilizar-se-á o previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4. 320, de 09 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG. 05 de dezembro de 2022. Rodrigo Andre Fendi” Prefeito Municipal