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← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 664/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 664 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios consorciados ao CODANORTE e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasQOyahoo.com.br
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Ad. “GERANDO OPORTUNIDADE PARA TODOS
LEI MUNICIPAL Nº 644, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre nova denominação do Centro
de Saúde de Pedras de Maria da Cruz e
contém outras providencias”.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais,
através dos seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a alterar a denominação do Centro
de Saúde de Pedras de Maria da Cruz. localizado na rua Aureliano Gonçalves Siqueira -
Centro, passando ter a seguinte denominação:
“CENTRO DE SAÚDE MARIA DE BRITES SILVA”
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar a Placa da nova denominação
do referido Centro de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedr ia da Cruz-MG. 10 de março de 2022.

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