← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Aprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios consorciados ao CODANORTE e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasQOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO Ad. “GERANDO OPORTUNIDADE PARA TODOS LEI MUNICIPAL Nº 644, DE 10 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre nova denominação do Centro de Saúde de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providencias”. Faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a alterar a denominação do Centro de Saúde de Pedras de Maria da Cruz. localizado na rua Aureliano Gonçalves Siqueira - Centro, passando ter a seguinte denominação: “CENTRO DE SAÚDE MARIA DE BRITES SILVA” Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar a Placa da nova denominação do referido Centro de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedr ia da Cruz-MG. 10 de março de 2022.