br-locleg corpus explorer

← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 665/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 665 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de 01 (uma) carreta agrícula basculante de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, à Associação Comunitária de Sítio - São Pedro das Tabocas e dá outras providências.
native_id122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
a CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br oa
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 665, DE 06 DE MARÇO DE 2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de
01 (uma) carreta agrícola basculante de propriedade da
Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG. à
Associação Comunitária de Sitio — São Pedro das Tabocas
e dá outras providencias”
OQ Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou € eu. no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo. a fazer a doação de 01 (uma) carreta agrícola
basculante. de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz. para à Associação
Comunitária de Sítio - São Pedro das Tabocas.
CAPITULO HH
DA IDENTIFICÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA
Art. 2º - A Associação Comunitária de Sítio - São Pedro das Tabocas, é uma entidade civil sem
fins lucrativos. portadora do CNPJ nº 41 229.047/0001-09, com sede e administração na
Comunidade de Sítio. Distrito de São Pedro das Tabocas. município de Pedras de Maria da Cruz-
MG.
CAPITULO HI
DOS PRINCIPIOS GERAIS
Art. 3º - O bem público que trata o Art.1º desta Lei, é de: 01 (uma) carreta agrícola basculante,
capacidade 5t, marea ASUS, modelo THOR 4000 — tombamento nº314.628-2. de propriedade
da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG. que passará por força desta Lei, a ser de
propriedade da Entidade Comunitária de Sitio. conforme descrita acima.
Art. 4º - Em decorrência da doação que se trata a presente Lei, fica a Secretaria Municipal de
Fazenda e Patrimônio. responsável de providenciar a respectiva baixa no referido patrimônio da
Prefeitura Municipal ora doado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
” Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 '
x CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 j
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
CAPITULO IV
DO USO DO BEM DOADO
Art. 5º- O bem ora doado à Entidade Comunitária acima identificada. deverá ser administrado
pela Diretoria da Entidade e utilizados exclusivamente a serviço em prol e de forma comunitária.
Art. 6º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei a dispensa licitatória, prevista na Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 7º - A doação que se refere a presente Lei. será em caráter definitivo. ficando autorizado o
Chefe do Poder Executivo juntamente com os representantes legais da entidade. firmarem o Termo
de Doação do bem público ora doado.
Art. 8º - Após autorização legislativa desta doação, será firmado o Termo de Doação de Bem
Público e a transferência do equipamento agrícola a entidade comunitária. a qual, assumirá
plenamente o uso e responderão por todos os encargos, despesas. responsabilidades civis.
criminais. administrativas e tributarias que venham a incidir sobre os bens ora doados.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
A
dras de Maria da Cruz-MG. 06 de março de 2023
Prefeitura Municipal de P;
Fá
É
Rd ES A
eito Municipal
t

open original →