← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de 01 (uma) carreta agrícula basculante de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, à Associação Comunitária de Sítio - São Pedro das Tabocas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 a CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br oa PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI MUNICIPAL Nº 665, DE 06 DE MARÇO DE 2023 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de 01 (uma) carreta agrícola basculante de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG. à Associação Comunitária de Sitio — São Pedro das Tabocas e dá outras providencias” OQ Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou € eu. no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo. a fazer a doação de 01 (uma) carreta agrícola basculante. de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz. para à Associação Comunitária de Sítio - São Pedro das Tabocas. CAPITULO HH DA IDENTIFICÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Art. 2º - A Associação Comunitária de Sítio - São Pedro das Tabocas, é uma entidade civil sem fins lucrativos. portadora do CNPJ nº 41 229.047/0001-09, com sede e administração na Comunidade de Sítio. Distrito de São Pedro das Tabocas. município de Pedras de Maria da Cruz- MG. CAPITULO HI DOS PRINCIPIOS GERAIS Art. 3º - O bem público que trata o Art.1º desta Lei, é de: 01 (uma) carreta agrícola basculante, capacidade 5t, marea ASUS, modelo THOR 4000 — tombamento nº314.628-2. de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG. que passará por força desta Lei, a ser de propriedade da Entidade Comunitária de Sitio. conforme descrita acima. Art. 4º - Em decorrência da doação que se trata a presente Lei, fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio. responsável de providenciar a respectiva baixa no referido patrimônio da Prefeitura Municipal ora doado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ ” Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ' x CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 j E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG CAPITULO IV DO USO DO BEM DOADO Art. 5º- O bem ora doado à Entidade Comunitária acima identificada. deverá ser administrado pela Diretoria da Entidade e utilizados exclusivamente a serviço em prol e de forma comunitária. Art. 6º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei a dispensa licitatória, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 7º - A doação que se refere a presente Lei. será em caráter definitivo. ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo juntamente com os representantes legais da entidade. firmarem o Termo de Doação do bem público ora doado. Art. 8º - Após autorização legislativa desta doação, será firmado o Termo de Doação de Bem Público e a transferência do equipamento agrícola a entidade comunitária. a qual, assumirá plenamente o uso e responderão por todos os encargos, despesas. responsabilidades civis. criminais. administrativas e tributarias que venham a incidir sobre os bens ora doados. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A dras de Maria da Cruz-MG. 06 de março de 2023 Prefeitura Municipal de P; Fá É Rd ES A eito Municipal t