← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de bens públicos de propriedade da Prefeitura Municipal, para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ | Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 id se CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ae E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br CESRA oe PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI MUNICIPAL Nº 666, DE 06 DE MARCO DE 2023 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de bens públicos de propriedade da Prefeitura Municipal, para à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DESPORTIVA BOLA DE FOGO e dá outras providencias ” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que à Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou € eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo. a fazer doação de bens públicos de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, pata à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo. CAPITULO H DA IDENTIFICÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Art. 2º - A Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo, é uma entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.633.1 67/0001-00. com sede e administração na Rua Francisco Brandão. nº 16. Centro. Pedras de Maria da Cruz-MG. CEP 239.492.000. município de Pedras de Maria da Cruz-MG. CAPITULO IH DOS PRINCIPIOS GERAIS Art. 3º - Os bens públicos ora doados que trata O Art.1º desta Lei. é de: 1- 01 (um) Trator Agrícola, com potência do motor de 75cy, Tração 4x4, Marca YANMAR, Modelo Solis 75, Chassi Nº LYWDRII3SLI7MS - Tombamento 312.756-4; H - 02 (duas) Tendas de 36nr (trinta e seis metros quadrados), estrutura metálica tubular, marca ALUBAN, modelo Piramidial 6x6 - tombamento 299.429-5, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, que passará por força desta Lei Municipal, a scr de propriedade da Entidade acima identificada; HI - Ol(uma) Grade Aradora Intermediária, 12 discos de 26”, marca KLR-KOHLER, modelo GAC270 12x26, Tombamento nº 312.985-8. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ami 2 ONES HE 25.209.156/0001-08 — Tel: (88) 3622-4140 SR E-mail: administracaoQDpedrasdemariadacruz.mg.gov.br dna de PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ Art. 4º - Em decorrência da doação que se tratam a presente Lei, ficará a Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio. responsável de providenciar a respectiva baixa no referido patrimônio da Prefeitura Municipal ora doado. CAPITULO IV DO USO DO BEM DOADO Art. 5º - Os bens públicos ora doados à Entidade acima identificada. deverá ser administrado pela Diretoria da Entidade e utilizado exclusivamente a serviço da entidade em forma comunitária e coletiva. Art. 6º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei a dispensa licitatória, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 7º - As doações que se refere a presente Lei, é em caráter definitivo. ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo juntamente com os representantes legais da entidade. firmarem o Termo de Doação. Art. 8º - Após autorização legislativa das doações. será firmado o Termo de Doação c a transferência dos bens públicos à entidade acima identificada. que assumirá plenamente o uso e responderão por todos os encargos, despesas. responsabilidades civis. criminais, administrativas e tributarias que venham a incidir sobre o mesmo. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em Fá Prefeitura Municipal de Pedtas de Maria da Cruz-MG, 06 de março de 2023 contrário. ERES AT AA ALA Ronin pemanh refeito Municipal Eis f f f f