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norma nº 666/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 666 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de bens públicos de propriedade da Prefeitura Municipal, para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
| Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 id
se CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ae
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br CESRA oe
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 666, DE 06 DE MARCO DE 2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de bens
públicos de propriedade da Prefeitura Municipal, para à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DESPORTIVA BOLA DE FOGO e dá outras
providencias ”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que à
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou € eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo. a fazer doação de bens públicos de
propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, pata à Associação Comunitária
de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo.
CAPITULO H
DA IDENTIFICÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA
Art. 2º - A Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo, é
uma entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.633.1 67/0001-00. com sede e
administração na Rua Francisco Brandão. nº 16. Centro. Pedras de Maria da Cruz-MG. CEP
239.492.000. município de Pedras de Maria da Cruz-MG.
CAPITULO IH
DOS PRINCIPIOS GERAIS
Art. 3º - Os bens públicos ora doados que trata O Art.1º desta Lei. é de:
1- 01 (um) Trator Agrícola, com potência do motor de 75cy, Tração 4x4, Marca YANMAR,
Modelo Solis 75, Chassi Nº LYWDRII3SLI7MS - Tombamento 312.756-4;
H - 02 (duas) Tendas de 36nr (trinta e seis metros quadrados), estrutura metálica tubular,
marca ALUBAN, modelo Piramidial 6x6 - tombamento 299.429-5, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, que passará por força desta Lei Municipal,
a scr de propriedade da Entidade acima identificada;
HI - Ol(uma) Grade Aradora Intermediária, 12 discos de 26”, marca KLR-KOHLER, modelo
GAC270 12x26, Tombamento nº 312.985-8.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ami
2 ONES HE 25.209.156/0001-08 — Tel: (88) 3622-4140 SR
E-mail: administracaoQDpedrasdemariadacruz.mg.gov.br dna de
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
Art. 4º - Em decorrência da doação que se tratam a presente Lei, ficará a Secretaria Municipal de
Fazenda e Patrimônio. responsável de providenciar a respectiva baixa no referido patrimônio da
Prefeitura Municipal ora doado.
CAPITULO IV
DO USO DO BEM DOADO
Art. 5º - Os bens públicos ora doados à Entidade acima identificada. deverá ser administrado pela
Diretoria da Entidade e utilizado exclusivamente a serviço da entidade em forma comunitária e
coletiva.
Art. 6º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei a dispensa licitatória, prevista na Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 7º - As doações que se refere a presente Lei, é em caráter definitivo. ficando autorizado o
Chefe do Poder Executivo juntamente com os representantes legais da entidade. firmarem o Termo
de Doação.
Art. 8º - Após autorização legislativa das doações. será firmado o Termo de Doação c a
transferência dos bens públicos à entidade acima identificada. que assumirá plenamente o uso e
responderão por todos os encargos, despesas. responsabilidades civis. criminais, administrativas e
tributarias que venham a incidir sobre o mesmo.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
Fá
Prefeitura Municipal de Pedtas de Maria da Cruz-MG, 06 de março de 2023
contrário.
ERES AT AA ALA
Ronin pemanh
refeito Municipal Eis
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