← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Altera artigos da Lei Municipal nº 663, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Eirnani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 Rd CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 Re E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br DE a ANE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA Dá CRUZ LEI MUNIC:PAL Nº 667, DE 06 MARÇO DE 2023 “Altera artigos da Lei Municipal nº 663, de 14 de Jezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulzo a seguinte Lei: Art. Eº - Fica alterado o inciso I do art. 13 da Lei Municipal nº 663. de 14 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Serão nomeados pelo CJ: efe do Executivo 05 (cinco) representantes da municipalidade e suplentes com poder de decisão no âmbito das respectivas Secretarias e assim distribuídos: 4) Um representante tituíar e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde. b) Um representante tituiar e um suplente da Secretaria Municipal de Educação. <) Um representante titu'ar e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, d) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal nº 663. de 14 de dezembro de 2022. passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 20, O mandato dos conselheiros, tanvo dos representantes do governo quanto da sociedade civil orgunizada, será de 02 (dois) anos, sendo permitida reeleição e recondução. PARÁGRAFO ÚNICO... e A a Ra a BRR DR e Revogado. Art. 3º - Fica revogado o $ 2º do art. 37 da Lei Municipal nº 663. de 14 de dezembro de 2022 Art. 4º - Ficam alterados Os parágrifos 1º e 2º do art. 47 da Lei Municipal nº 663. de 14 de dezembro de 2022. passando a vigo:ar com a seguinte redação: / PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 a CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 a E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br DETONA DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ Nos dias úteis o atendimento em plantões será realizado das 18h00min às 08h00min e nos finais de semana e feriados em escala de 24 (vinte e quatro) horas. O atendimento em plantão seguirá escala de rodízio e será realizado por 02 (dois) conselheiros tutelares à distância, por meio de aparelho celular. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz/MG, 06 de março de 2023 ad = E El UNO Aa ernandes .