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norma nº 667/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 667 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAltera artigos da Lei Municipal nº 663, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Eirnani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
Rd CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 Re
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br DE a ANE
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA Dá CRUZ
LEI MUNIC:PAL Nº 667, DE 06 MARÇO DE 2023
“Altera artigos da Lei Municipal nº 663, de 14 de
Jezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que
a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições
legais. sanciono e promulzo a seguinte Lei:
Art. Eº - Fica alterado o inciso I do art. 13 da Lei Municipal nº 663. de 14 de dezembro de
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Serão nomeados pelo CJ: efe do Executivo 05 (cinco) representantes da municipalidade e
suplentes com poder de decisão no âmbito das respectivas Secretarias e assim distribuídos:
4) Um representante tituíar e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Um representante tituiar e um suplente da Secretaria Municipal de Educação.
<) Um representante titu'ar e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social,
d) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal nº 663. de 14 de dezembro de 2022. passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20,
O mandato dos conselheiros, tanvo dos representantes do governo quanto da sociedade civil
orgunizada, será de 02 (dois) anos, sendo permitida reeleição e recondução.
PARÁGRAFO ÚNICO... e A a Ra a BRR DR e
Revogado.
Art. 3º - Fica revogado o $ 2º do art. 37 da Lei Municipal nº 663. de 14 de dezembro de
2022
Art. 4º - Ficam alterados Os parágrifos 1º e 2º do art. 47 da Lei Municipal nº 663. de 14 de
dezembro de 2022. passando a vigo:ar com a seguinte redação: /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
a CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
a
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br DETONA DE
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
Nos dias úteis o atendimento em plantões será realizado das 18h00min às 08h00min e nos
finais de semana e feriados em escala de 24 (vinte e quatro) horas.
O atendimento em plantão seguirá escala de rodízio e será realizado por 02 (dois)
conselheiros tutelares à distância, por meio de aparelho celular.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
A
Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz/MG, 06 de março de 2023
ad
= E El UNO
Aa ernandes .

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