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norma nº 669/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 669 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Desportiva Pedras de Maria da Cruz - ADPMC e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 af
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ar a
E-mail: administracao(Opedrasdemariadacruz.mg.gov.br Plast
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
ar
LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 27 DE MARÇO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Associação Desportiva Pedras de Maria da Cruz — ADPMC e
dá outras providências”.
O Prefeito do Municipio de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz
saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso
das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o objetivo de
transferir recursos financeiros visando a promoção do esporte e educação dos cidadãos
Pedrenses à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ -
ADPMC, entidade civil sem fins lucrativos, constituída em 02/03/1988, inscrita no
CNPJ nº: 21.372.834/0001-06, com sede e administração na Rua Horácio Gonçalves
de Queiroz, nº: 78. Centro, Pedras de Maria da Cruz-MG, CEP: 39.492-000.
Art. 2º - O convênio em apreço, parte integrante desta Lei, reger-se-á pelas cláusulas
e condições expressas no seu conteúdo, a ser celebrado posteriormente.
Art. 3º - A entidade conveniada deverá realizar a prestação de contas junto à
Secretaria Municipal da Fazenda e Patrimônio, no prazo condicionado no convênio.
Art, 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pedras de Maria da Cruz-MG. 27 de março de 2023.
RODRIGO
ALEXANDRE FERNANDE
FERNANDES:0624 pagos: 2923 03
1777696 31821 0300
Rodrigo Alexandre Fernandes
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº /2023. DE DE
DE 2023
“Termo de Convênio que entre si celebram o Município
de Pedras de Maria da Cruz - MG e Associação
Desportiva Pedras de Maria da Cruz —- ADPMC,
objetivando mútua cooperação.”
O MUNICÍPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, Estado de Minas Gerais, pessoa
jurídica de direito público. inscrita no CNPJ nº: 25.209.156/0001-08, com sede e
administração na Praça Ernani Pereira, nº: 291, Centro, Pedras de Maria da Cruz-MG, CEP:
39.492-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Rodrigo Alexandre
Fernandes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº: 062.417.776-96 e no RG sob o nº
MG-10.697.357, residente e domiciliado na Praça Maximiliano Pereira. nº 218, Centro. Pedras
de Maria da Cruz-MG. CEP: 39.492-000, doravante denominado como MUNICÍPIO e do
outro lado a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ADPMC,
entidade civil sem fins lucrativos, constituída em 02/03/1988, inscrita no CNPJ nº:
21.372.834/0001-06, com sede e administração na Rua Horácio Gonçalves de Queiroz, nº: 78.
Centro, Pedras de Maria da Cruz-MG, CEP: 39.492-000. neste ato representada pelo seu
Presidente. o Sr. Gilton Alves Lima, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº
554.118.866-00, e no RG sob o nº: MG-4.096-830, residente e domiciliado na Rua Joaquim
Rodrigues de Almeida, nº: 288, bairro: Nova Era. CEP: 39.492-000, doravante denominada
como ENTIDADE, celebram o presente Convênio, com o objetivo de transferir recursos
financeiros a entidade visando a promoção do esporte e educação dos cidadãos Pedrenses,
segundo as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste Convênio, a transferência
de recursos financeiros para a entidade com a finalidade:
1- Custear as despesas dos trabalhos sociais da entidade no incentivo a prática de esportes em
geral, mediante a realização de cursos, torneios e campeonatos municipais, regionais e
estaduais seguindo, respeitando e divulgando os padrões da modalidade.
HM - Promover a integração e o convívio social dos associados, proporcionando-os
periodicamente reuniões esportivas e sociais.
HI - Custear as despesas dos eventos sociais promovidos pela entidade, tais como:
campeonatos, palestras, conferências e cursos ligados ao esporte e a cultura do Município.
IV - Desenvolver grupos de trabalhos que estimulem crianças, adolescentes e pessoas de
terceira idade para a prática esportiva na entidade.
V - Administrar programas e equipes esportivas, em comum acordo com a rede educacional
do MUNICÍPIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Lost ad apra CAN
-mail: inistracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br pERESINDA.
Rr lei ARE DA CRUZ - MG EN
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (doze)
meses. contados a partir da data de sua assinatura. podendo ser prorrogado por igual periodo
a critério das partes, mediante Termo Aditivo. podendo ser denunciado a qualquer tempo pelo
MUNICÍPIO, caso haja a constatação de alguma irregularidade na sua execução. sobretudo
quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados.
CLÁUSULA SÉTIMA - Este Convênio estará automaticamente extinto em caso de
dissolução da ENTIDADE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: Este Convênio poderá, a
qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante
notificação prévia de 30 (trinta) dias. ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento
de suas cláusulas ou por infração legal. caso em cada partícipe responderá pelas obrigações
assumidas, até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA NONA — Fica eleito o foro da Comarca de Januária-MG. para dirimir quaisquer
questões resultantes da execução deste Convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, e por ser a expressão da
verdade firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teor. na
presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, 27 de março de 2023.
Rodrigo Alexandre Fernandes Gilton Alves Lima
Prefeito Municipal Presidente da ADPMC
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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