← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Desportiva Pedras de Maria da Cruz - ADPMC e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 af CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ar a E-mail: administracao(Opedrasdemariadacruz.mg.gov.br Plast PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ ar LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 27 DE MARÇO DE 2023 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Desportiva Pedras de Maria da Cruz — ADPMC e dá outras providências”. O Prefeito do Municipio de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o objetivo de transferir recursos financeiros visando a promoção do esporte e educação dos cidadãos Pedrenses à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ADPMC, entidade civil sem fins lucrativos, constituída em 02/03/1988, inscrita no CNPJ nº: 21.372.834/0001-06, com sede e administração na Rua Horácio Gonçalves de Queiroz, nº: 78. Centro, Pedras de Maria da Cruz-MG, CEP: 39.492-000. Art. 2º - O convênio em apreço, parte integrante desta Lei, reger-se-á pelas cláusulas e condições expressas no seu conteúdo, a ser celebrado posteriormente. Art. 3º - A entidade conveniada deverá realizar a prestação de contas junto à Secretaria Municipal da Fazenda e Patrimônio, no prazo condicionado no convênio. Art, 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pedras de Maria da Cruz-MG. 27 de março de 2023. RODRIGO ALEXANDRE FERNANDE FERNANDES:0624 pagos: 2923 03 1777696 31821 0300 Rodrigo Alexandre Fernandes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº /2023. DE DE DE 2023 “Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pedras de Maria da Cruz - MG e Associação Desportiva Pedras de Maria da Cruz —- ADPMC, objetivando mútua cooperação.” O MUNICÍPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público. inscrita no CNPJ nº: 25.209.156/0001-08, com sede e administração na Praça Ernani Pereira, nº: 291, Centro, Pedras de Maria da Cruz-MG, CEP: 39.492-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Rodrigo Alexandre Fernandes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº: 062.417.776-96 e no RG sob o nº MG-10.697.357, residente e domiciliado na Praça Maximiliano Pereira. nº 218, Centro. Pedras de Maria da Cruz-MG. CEP: 39.492-000, doravante denominado como MUNICÍPIO e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ADPMC, entidade civil sem fins lucrativos, constituída em 02/03/1988, inscrita no CNPJ nº: 21.372.834/0001-06, com sede e administração na Rua Horácio Gonçalves de Queiroz, nº: 78. Centro, Pedras de Maria da Cruz-MG, CEP: 39.492-000. neste ato representada pelo seu Presidente. o Sr. Gilton Alves Lima, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 554.118.866-00, e no RG sob o nº: MG-4.096-830, residente e domiciliado na Rua Joaquim Rodrigues de Almeida, nº: 288, bairro: Nova Era. CEP: 39.492-000, doravante denominada como ENTIDADE, celebram o presente Convênio, com o objetivo de transferir recursos financeiros a entidade visando a promoção do esporte e educação dos cidadãos Pedrenses, segundo as cláusulas e condições adiante estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste Convênio, a transferência de recursos financeiros para a entidade com a finalidade: 1- Custear as despesas dos trabalhos sociais da entidade no incentivo a prática de esportes em geral, mediante a realização de cursos, torneios e campeonatos municipais, regionais e estaduais seguindo, respeitando e divulgando os padrões da modalidade. HM - Promover a integração e o convívio social dos associados, proporcionando-os periodicamente reuniões esportivas e sociais. HI - Custear as despesas dos eventos sociais promovidos pela entidade, tais como: campeonatos, palestras, conferências e cursos ligados ao esporte e a cultura do Município. IV - Desenvolver grupos de trabalhos que estimulem crianças, adolescentes e pessoas de terceira idade para a prática esportiva na entidade. V - Administrar programas e equipes esportivas, em comum acordo com a rede educacional do MUNICÍPIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Lost ad apra CAN -mail: inistracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br pERESINDA. Rr lei ARE DA CRUZ - MG EN CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (doze) meses. contados a partir da data de sua assinatura. podendo ser prorrogado por igual periodo a critério das partes, mediante Termo Aditivo. podendo ser denunciado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, caso haja a constatação de alguma irregularidade na sua execução. sobretudo quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados. CLÁUSULA SÉTIMA - Este Convênio estará automaticamente extinto em caso de dissolução da ENTIDADE. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. caso em cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. CLÁUSULA NONA — Fica eleito o foro da Comarca de Januária-MG. para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, e por ser a expressão da verdade firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teor. na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, 27 de março de 2023. Rodrigo Alexandre Fernandes Gilton Alves Lima Prefeito Municipal Presidente da ADPMC Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: