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norma nº 676/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 676 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Vitório e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 É
+” CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 aves
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br CEA De
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de
Manoel Vitório e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios e/ou instrumentos
legais necessários. destinados aos repasses de recursos financeiros no importe de RS 15.000,00
(quinze mil reais), com a seguinte entidade: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE MANOEL VITORIO, entidade sem fins lucrativos,
constituída em 14 de janeiro de 1.998, inscrita no CNPJ nº: 01.213.323/0001-26. com sede
e administração na Comunidade Manoel Vitorio, Distrito de São Pedro das Tabocas. Zona
Rural do Município de Pedras de Maria da Cruz e foro Jurídico na Comarca de Januária.
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O convênio em apreço, parte integrante desta Lei. reger-se-á pelas cláusulas e
condições expressas no seu conteúdo, a ser celebrado posteriormente.
Art. 3º - A entidade conveniada deverá realizar a prestação de contas junto à Secretaria
Municipal da Fazenda e Patrimônio, no tempo hábil, condicionado no convênio.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em
contrário.
Gabinete de Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG. 29 de setembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 y
e? CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ss
PRI
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br DE TISRAS de
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
TERMO DE CONVÊNIO Nº /2023, DE DE DE 2023
“Termo de Convênio que entre si celebram o
Município de Pedras de Maria da Cruz - MG e a
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de
Manoel Vitório”.
O MUNICÍPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ. Estado de Minas Gerais. pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº: 25.209.156/0001-08. com sede e administração
na Praça Ernani Pereira. nº: 291, Centro. Pedras de Maria da Cruz-MG. CEP: 39.492-000.
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal. Sr. Rodrigo Alexandre Fernandes.
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº: 062.417.776-96 e no RG sob o nº MG-10.697.357.
domiciliado em Pedras de Maria da Cruz - MG, onde reside na Avenida Brigadeiro Eduardo
Gomes, nº: 647, bairro: Nova Era. CEP: 39.492-000. doravante denominado como
MUNICÍPIO e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE MANOEL VITÓRIO, entidade sem fins lucrativos. constituída em
14/01/1.998, inscrita no CNPJ nº: 01.213.323/0001-26. com sede e administração na
Comunidade do Rodeador, Zona Rural do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG. CEP:
39.492-000, neste ato representada por seu Presidente o Sr. Silvio Justiniano dos Anjos.
brasileiro. casado, portador da Cédula de Identidade nº:MG-11.796.555 e do CPF nº
048.549.046-31, residente e domiciliado na Comunidade de Manoel Vitório. Zona Rural.
Distrito de São Pedro das Tabocas. município de Pedras de Maria da Cruz-MG. CEP: 39.492-
900. doravante denominada como ENTIDADE. celebram o presente CONVÊNIO. com o
objetivo de transferir recursos financeiros à entidade visando atender os moradores da
Comunidade de Munoel Vitorio, no conserto da lancha. principal meio de transporte fluvial]
gue transporta os mesmo pelo Rio São Francisco. no período chuvoso. onde fica dificil trafesar
pelas estradas vicinais do município. segundo as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste Convênio. a transferência
de recursos financeiros para a entidade com a finalidade de custear reforma em casco e motor
de lancha utilizada pela associação, bem como sua manutenção e pintura, nos termos dos
orçamentos acostados ao convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: O Município de
Pedras de Maria da Cruz se compromete. enquanto perdurar este Convênio. a:
E - transferir os recursos financeiros consignados na cláusula quarta do presente Convênio
mediante repasse direto na conta bancária da entidade.
IH - Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados
ENTIDADE.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492,000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
Va,
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br CERA.
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DÁ CRUZ
HH - Nomear. por ato do Chefe do Executivo. comissão para acompanhar, supervisionar.
fiscalizar e avaliar as atividades que serão custeadas pelos repasses feitos pelo MUNICÍPIO,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: A ENTIDADE.
enquanto perdurar este Convênio. compromete-se a desenvolver as atividades com vistas a
atender aos seguintes objetivos específicos:
[-Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, exclusivamente
nas ações especificadas na Cláusula Primeira do presente instrumento.
1 - Prestar contas ao MUNICÍPIO do numerário recebido e das despesas efetuadas. indicando
detalhadamente as respectivas despesas. no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da data do repasse.
HIM - Assegurar ao MUNICÍPIO, através das suas Secretarias e comissão criada para este fim.
as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da
execução e dos resultados dos serviços objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não prestação de contas no prazo estabelecido inciso II do
presente artigo. obriga a ENTIDADE a devolver aos valores recebidos aos cofres públicos.
corrigidos monetariamente pelo IPC — Índice de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O MUNICÍPIO transferirá à ENTIDADE. na forma
estabelecida na cláusula quinta do presente Termo de Convênio, o valor total de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os
recursos financeiros serão repassados mediante transferência bancária para conta específica
aberta pela ENTIDADE junto aos Bancos Oficiais, a fim de receber os recursos previstos na
Cláusula Quarta. de acordo com as notas fiscais apresentadas e conforme disponibilidade
financeira do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (doze)
meses. contados a partir da data de sua assinatura. podendo ser prorrogado por igual período
a critério das partes, mediante Termo Aditivo. podendo ser denunciado a qualquer tempo pelo
MUNICÍPIO, caso haja a constatação de alguma irregularidade na sua execução. sobretudo
quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados.
CLÁUSULA SÉTIMA - Este Convénio estará automaticamente extinto em caso de
dissolução da ENTIDADE.
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Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 4,
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PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: Este Convênio poderá. a
qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante
notificação prévia de 30 (trinta) dias. ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento
de suas cláusulas ou por infração legal. caso em cada partícipe responderá pelas obrigações
assumidas, até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA NONA — Fica eleito o foro da Comarca de Januária-MG, para dirimir quaisquer
questões resultantes da execução deste Convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, e por ser a expressão da
verdade firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teor. na
presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Pedras de Maria da Cruz-MG. de de 2023.
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8.
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Prefejto Municipal
Silvio Justiniano Dos Anjos
Presidente da Associação
Testemunhas:
Nome:
CRF:
Nome:
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