← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Vitório e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 É +” CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 aves E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br CEA De PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Vitório e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios e/ou instrumentos legais necessários. destinados aos repasses de recursos financeiros no importe de RS 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte entidade: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MANOEL VITORIO, entidade sem fins lucrativos, constituída em 14 de janeiro de 1.998, inscrita no CNPJ nº: 01.213.323/0001-26. com sede e administração na Comunidade Manoel Vitorio, Distrito de São Pedro das Tabocas. Zona Rural do Município de Pedras de Maria da Cruz e foro Jurídico na Comarca de Januária. Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O convênio em apreço, parte integrante desta Lei. reger-se-á pelas cláusulas e condições expressas no seu conteúdo, a ser celebrado posteriormente. Art. 3º - A entidade conveniada deverá realizar a prestação de contas junto à Secretaria Municipal da Fazenda e Patrimônio, no tempo hábil, condicionado no convênio. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG. 29 de setembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 y e? CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ss PRI E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br DE TISRAS de PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ TERMO DE CONVÊNIO Nº /2023, DE DE DE 2023 “Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pedras de Maria da Cruz - MG e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Vitório”. O MUNICÍPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ. Estado de Minas Gerais. pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº: 25.209.156/0001-08. com sede e administração na Praça Ernani Pereira. nº: 291, Centro. Pedras de Maria da Cruz-MG. CEP: 39.492-000. neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal. Sr. Rodrigo Alexandre Fernandes. brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº: 062.417.776-96 e no RG sob o nº MG-10.697.357. domiciliado em Pedras de Maria da Cruz - MG, onde reside na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº: 647, bairro: Nova Era. CEP: 39.492-000. doravante denominado como MUNICÍPIO e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MANOEL VITÓRIO, entidade sem fins lucrativos. constituída em 14/01/1.998, inscrita no CNPJ nº: 01.213.323/0001-26. com sede e administração na Comunidade do Rodeador, Zona Rural do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG. CEP: 39.492-000, neste ato representada por seu Presidente o Sr. Silvio Justiniano dos Anjos. brasileiro. casado, portador da Cédula de Identidade nº:MG-11.796.555 e do CPF nº 048.549.046-31, residente e domiciliado na Comunidade de Manoel Vitório. Zona Rural. Distrito de São Pedro das Tabocas. município de Pedras de Maria da Cruz-MG. CEP: 39.492- 900. doravante denominada como ENTIDADE. celebram o presente CONVÊNIO. com o objetivo de transferir recursos financeiros à entidade visando atender os moradores da Comunidade de Munoel Vitorio, no conserto da lancha. principal meio de transporte fluvial] gue transporta os mesmo pelo Rio São Francisco. no período chuvoso. onde fica dificil trafesar pelas estradas vicinais do município. segundo as cláusulas e condições adiante estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste Convênio. a transferência de recursos financeiros para a entidade com a finalidade de custear reforma em casco e motor de lancha utilizada pela associação, bem como sua manutenção e pintura, nos termos dos orçamentos acostados ao convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: O Município de Pedras de Maria da Cruz se compromete. enquanto perdurar este Convênio. a: E - transferir os recursos financeiros consignados na cláusula quarta do presente Convênio mediante repasse direto na conta bancária da entidade. IH - Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados ENTIDADE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492,000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 Va, E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br CERA. PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DÁ CRUZ HH - Nomear. por ato do Chefe do Executivo. comissão para acompanhar, supervisionar. fiscalizar e avaliar as atividades que serão custeadas pelos repasses feitos pelo MUNICÍPIO, CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: A ENTIDADE. enquanto perdurar este Convênio. compromete-se a desenvolver as atividades com vistas a atender aos seguintes objetivos específicos: [-Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, exclusivamente nas ações especificadas na Cláusula Primeira do presente instrumento. 1 - Prestar contas ao MUNICÍPIO do numerário recebido e das despesas efetuadas. indicando detalhadamente as respectivas despesas. no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do repasse. HIM - Assegurar ao MUNICÍPIO, através das suas Secretarias e comissão criada para este fim. as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO: A não prestação de contas no prazo estabelecido inciso II do presente artigo. obriga a ENTIDADE a devolver aos valores recebidos aos cofres públicos. corrigidos monetariamente pelo IPC — Índice de Preços ao Consumidor. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O MUNICÍPIO transferirá à ENTIDADE. na forma estabelecida na cláusula quinta do presente Termo de Convênio, o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros serão repassados mediante transferência bancária para conta específica aberta pela ENTIDADE junto aos Bancos Oficiais, a fim de receber os recursos previstos na Cláusula Quarta. de acordo com as notas fiscais apresentadas e conforme disponibilidade financeira do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (doze) meses. contados a partir da data de sua assinatura. podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes, mediante Termo Aditivo. podendo ser denunciado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, caso haja a constatação de alguma irregularidade na sua execução. sobretudo quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados. CLÁUSULA SÉTIMA - Este Convénio estará automaticamente extinto em caso de dissolução da ENTIDADE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 4, Ss? CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: Este Convênio poderá. a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. caso em cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. CLÁUSULA NONA — Fica eleito o foro da Comarca de Januária-MG, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, e por ser a expressão da verdade firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teor. na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas. Pedras de Maria da Cruz-MG. de de 2023. andes 8. ern Prefejto Municipal Silvio Justiniano Dos Anjos Presidente da Associação Testemunhas: Nome: CRF: Nome: err