← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Autoriza a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água do Distrito de São Pedro das Tabocas e da Comunidade de Plameirinha no Município de Pedras de Maria da Cruz-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 , * CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ae E-mail: administracao()pedrasdemariadacruz.mg.gov.br Fafe cd Saia PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI MUNICIPAL Nº 677, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 “Autoriza a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água do Distrito de São Pedro das Tabocas e da Comunidade de Palmeirinha no Município de Pedras de Maria da Cruz - MG.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu. no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão plenamente válido e em vigor, celebrado entre o município de Pedras de Maria da Cruz - MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. com o objetivo de transferir. em regime de exclusividade, a prestação dos serviços de abastecimento de água do Distrito de São Pedro das Tabocas e da Comunidade de Palmeirinha. Parágrafo Unico - O termo aditivo a que se refere o caput do artigo não modificará o prazo da concessão. Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º desta Lei engloba a infraestrutura e instalações operacionais do sistema de abastecimento de água do Distrito de São Pedro das Tabocas e da Comunidade de Palmeirinha. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito do Município de Pedras é Maria da Cruz - MG. 29 de setembro de 2023.