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norma nº 677/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 677 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAutoriza a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água do Distrito de São Pedro das Tabocas e da Comunidade de Plameirinha no Município de Pedras de Maria da Cruz-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ,
* CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ae
E-mail: administracao()pedrasdemariadacruz.mg.gov.br Fafe cd Saia
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 677, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
“Autoriza a Concessão dos Serviços Públicos de
Abastecimento de Água do Distrito de São Pedro
das Tabocas e da Comunidade de Palmeirinha no
Município de Pedras de Maria da Cruz - MG.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu. no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de
concessão plenamente válido e em vigor, celebrado entre o município de Pedras de Maria da
Cruz - MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. com o objetivo de
transferir. em regime de exclusividade, a prestação dos serviços de abastecimento de água do
Distrito de São Pedro das Tabocas e da Comunidade de Palmeirinha.
Parágrafo Unico - O termo aditivo a que se refere o caput do artigo não modificará o prazo
da concessão.
Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º desta Lei engloba a infraestrutura e instalações
operacionais do sistema de abastecimento de água do Distrito de São Pedro das Tabocas e da
Comunidade de Palmeirinha.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em
contrário.
Gabinete de Prefeito do Município de Pedras é Maria da Cruz - MG. 29 de setembro de 2023.

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