br-locleg corpus explorer

← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 683/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 683 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz a Associação Comunitária a Voz de Maria da Cruz - ACVMC e contém outras providências.
native_id139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 Pane
$*” CNPJ nº 25.209 .156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 a No dr
E-mail: administracao pedrasdemariadacruz.mg .gov.br Pa cá Ao
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 683 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“Declara de Utilidade Pública no Âmbito do Município de
Pedras de Maria da Cruz a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA A VOZ DE MARIA DA CRUZ — ACVMC
e contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições. sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública no Âmbito Municipal a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA A VOZ DE MARIA DA CRUZ — ACVMC. entidade civil sem fins lucrativos.
de caráter beneficente. recreativo, religioso e cultural que terá duração por tempo
indeterminado, com sede e administração na Rua Joaquim Rodrigues de Almeida, nº 140,
centro - Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. CEP: 39.492-000. e
foro na Comarca de Januária-MG.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE MARIA DA CRUZ — ACVMC, foi
constituída em 15 de janeiro de 2018 e encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária. sob o registro nº 6543 - AV 3 no livro A74 —
Folha:183/186 em 06 de novembro de 2023 e inscrita sob o CNPJ nº 30.964.500/0001-04.
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE MARIA DA CRUZ - ACVMC, tem por
finalidade:
a) Manter um serviço de radiodifusão sob sua responsabilidade com a operação e
funcionamento de uma rádio, com o nome da Rádio Comunitária, “RADIO CIDADE”. além
de executar o serviço de radiodifusão comunitárias de acordo com a Legislação vigente:
b) Prestar quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das
explorações agropecuárias e para a melhoria das condições de vida de seus associados,
amparando as famílias no combate á fome. a desnutrição a á pobreza.
c) Estimular o desenvolvimento dos serviços de radiodifusão pautado pelas noções de
participação da sociedade e de preservação do interesse público.
d) Prestar serviços de utilidade pública. integrando-se aos serviços de defesa civil. sempre
que necessário.
e) Fomentar. por todas as suas instâncias e meios. a democratização da comunicação:
9 Dar oportunidade à difusão das ideias. elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da
comunidade, propagando a música nacional, além do intercâmbio entre os aspectos culturais
das várias comunidades organizadas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
- Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 8%
«CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 8
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br fi Sand
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
g) Coletar. pesquisar. elaborar e divulgar nos meios de comunicação locais, regionais e
nacionais. informações de cunho político. social. econômico. cientifico. cultural e desportivo.
relacionados ás comunidades e de seu interesse:
hj Promover cursos de capacitação radiofônica, observada a legislação vigente:
i) Prestar assessoramento na área de comunicação radiofônica a entidades sindicais.
comunitárias, religiosas. culturais e outras sem fins lucrativos:
ij) Organizar arquivo público com registro sonoro, fonográfico ou audiovisual de
depoimentos e fotos produzidas ou colhidas na comunidade ou de interesse geral.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE MARIA DA CRUZ - ACVMC, usufruirá
de todas as prerrogativas e benefícios legais proporcionados às entidades congêneres. inclusive
o amparo do Poder Público Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte
integrante da presente Lei. que ficará arquivada na Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz. 15 de dezembro de 2023.

open original →