← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz a Associação Comunitária a Voz de Maria da Cruz - ACVMC e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 Pane $*” CNPJ nº 25.209 .156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 a No dr E-mail: administracao pedrasdemariadacruz.mg .gov.br Pa cá Ao PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI MUNICIPAL Nº 683 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “Declara de Utilidade Pública no Âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE MARIA DA CRUZ — ACVMC e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública no Âmbito Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE MARIA DA CRUZ — ACVMC. entidade civil sem fins lucrativos. de caráter beneficente. recreativo, religioso e cultural que terá duração por tempo indeterminado, com sede e administração na Rua Joaquim Rodrigues de Almeida, nº 140, centro - Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. CEP: 39.492-000. e foro na Comarca de Januária-MG. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE MARIA DA CRUZ — ACVMC, foi constituída em 15 de janeiro de 2018 e encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária. sob o registro nº 6543 - AV 3 no livro A74 — Folha:183/186 em 06 de novembro de 2023 e inscrita sob o CNPJ nº 30.964.500/0001-04. Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE MARIA DA CRUZ - ACVMC, tem por finalidade: a) Manter um serviço de radiodifusão sob sua responsabilidade com a operação e funcionamento de uma rádio, com o nome da Rádio Comunitária, “RADIO CIDADE”. além de executar o serviço de radiodifusão comunitárias de acordo com a Legislação vigente: b) Prestar quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e para a melhoria das condições de vida de seus associados, amparando as famílias no combate á fome. a desnutrição a á pobreza. c) Estimular o desenvolvimento dos serviços de radiodifusão pautado pelas noções de participação da sociedade e de preservação do interesse público. d) Prestar serviços de utilidade pública. integrando-se aos serviços de defesa civil. sempre que necessário. e) Fomentar. por todas as suas instâncias e meios. a democratização da comunicação: 9 Dar oportunidade à difusão das ideias. elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, propagando a música nacional, além do intercâmbio entre os aspectos culturais das várias comunidades organizadas: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 8% «CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 8 E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br fi Sand PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ g) Coletar. pesquisar. elaborar e divulgar nos meios de comunicação locais, regionais e nacionais. informações de cunho político. social. econômico. cientifico. cultural e desportivo. relacionados ás comunidades e de seu interesse: hj Promover cursos de capacitação radiofônica, observada a legislação vigente: i) Prestar assessoramento na área de comunicação radiofônica a entidades sindicais. comunitárias, religiosas. culturais e outras sem fins lucrativos: ij) Organizar arquivo público com registro sonoro, fonográfico ou audiovisual de depoimentos e fotos produzidas ou colhidas na comunidade ou de interesse geral. Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE MARIA DA CRUZ - ACVMC, usufruirá de todas as prerrogativas e benefícios legais proporcionados às entidades congêneres. inclusive o amparo do Poder Público Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte integrante da presente Lei. que ficará arquivada na Câmara Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz. 15 de dezembro de 2023.