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norma nº 724/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 724 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ —- MG
Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
LEI MUNICIPAL Nº 724, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento de 2025 e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por meio de seus representantes,
aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento
de 2025, no Programa de Trabalho abaixo discriminado:
12.11.01 — Secretaria Municipal de Govemo
04 — Administração
122 — Administração Geral
0002 — Gestão e Modernização Administrativa
2151 — Manutenção do Programa Municipal e Voluntariado — Pedras em Ação
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros - Pessoas Físicas R$ 500.000,00
Fonte 1500000000
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias previstas no
orçamento de 2025:
07.13.01 — Serviços Urbanos e Utilidade Pública
15 — Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0029 — Serviços Urbanos e Utilizade Pública
2071 — Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00 — Outros Ser. Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
Fonte 1500000000
08.31.01 — Seção Reflorestamento Ecologia/Meio Ambiente
18 — Gestão Ambiental
541 — Preservação e Conservação Ambiental
0034 — Meio Ambiente e Sustentabilidade
2080 — Participação em Consórcios de Meio Ambiente
3.3.93.39.00 — Outros Ser. Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
Fonte 1500000000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ —- MG
Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001 -08 — TEL.: (38) 3622-4140
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias
do presentc crédito cspccial até o limite de 30% utilizando como fonte anulações de
dotações, conforme disposto no inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as adequações necessárias aos
istrumentos de planejamento (PPA e LDO) de maneira a compatibilizá-los com a
mudança produzida por esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Pedras de Maria da Cruz/MG, em 25 de agosto de 2025.
HEIDER DA SILVA MENDES
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Pd em) Qsuzrro
Heider da Silva Mendes
Prefeito Municipal
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