← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ —- MG Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 LEI MUNICIPAL Nº 724, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2025 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por meio de seus representantes, aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de 2025, no Programa de Trabalho abaixo discriminado: 12.11.01 — Secretaria Municipal de Govemo 04 — Administração 122 — Administração Geral 0002 — Gestão e Modernização Administrativa 2151 — Manutenção do Programa Municipal e Voluntariado — Pedras em Ação 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros - Pessoas Físicas R$ 500.000,00 Fonte 1500000000 Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2025: 07.13.01 — Serviços Urbanos e Utilidade Pública 15 — Urbanismo 452 — Serviços Urbanos 0029 — Serviços Urbanos e Utilizade Pública 2071 — Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.39.00 — Outros Ser. Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 Fonte 1500000000 08.31.01 — Seção Reflorestamento Ecologia/Meio Ambiente 18 — Gestão Ambiental 541 — Preservação e Conservação Ambiental 0034 — Meio Ambiente e Sustentabilidade 2080 — Participação em Consórcios de Meio Ambiente 3.3.93.39.00 — Outros Ser. Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 Fonte 1500000000 Scanned with | E9 CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ —- MG Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001 -08 — TEL.: (38) 3622-4140 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do presentc crédito cspccial até o limite de 30% utilizando como fonte anulações de dotações, conforme disposto no inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as adequações necessárias aos istrumentos de planejamento (PPA e LDO) de maneira a compatibilizá-los com a mudança produzida por esta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pedras de Maria da Cruz/MG, em 25 de agosto de 2025. HEIDER DA SILVA MENDES age cod pd a Pd em) Qsuzrro Heider da Silva Mendes Prefeito Municipal Scanned with | 9 CamsScanner;