br-locleg corpus explorer

← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 684/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 684 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAltera o artigo 67, §2º da Lei Complementar nº 041 de 10 de março de 2015, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedras de Maria da Cruz do Estado de Minas Gerais.
native_id140

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ii
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E
FEI
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br Apis
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 684, DE 15 DEZEMBRO DE 2023
“altera o artigo 67, 82º da Lei Complementar nº 041 de
10 de março de 2015, que “Dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Pedras de
Maria da Cruz do Estado de Minas Gerais”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que
a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições
legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 2º do art. 67 da Lei Complementar nº 041 de 10 de março
de 2015. passando a vigorar com a seguinte redação:
20
O servidor efetivo nomeado para o exercício de cargo executivo em comissão fará jus à
remuneração do cargo em comissão para o qual tenha sido nomeado, de modo que perceba
o vencimento do seu cargo efetivo e mais a diferença deste para o vencimento do cargo em
comissão.
1 - Caso existam vantagens relativas ao cargo efetivo, estas ficarão suspensas durante o
exercício do cargo em comissão, computando o tempo da nomeação apenas para fins
previdenciários.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Preteito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, 15 de dezembro de
2023.

open original →