← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Altera o artigo 67, §2º da Lei Complementar nº 041 de 10 de março de 2015, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedras de Maria da Cruz do Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ii CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E FEI E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br Apis PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI MUNICIPAL Nº 684, DE 15 DEZEMBRO DE 2023 “altera o artigo 67, 82º da Lei Complementar nº 041 de 10 de março de 2015, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedras de Maria da Cruz do Estado de Minas Gerais”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 2º do art. 67 da Lei Complementar nº 041 de 10 de março de 2015. passando a vigorar com a seguinte redação: 20 O servidor efetivo nomeado para o exercício de cargo executivo em comissão fará jus à remuneração do cargo em comissão para o qual tenha sido nomeado, de modo que perceba o vencimento do seu cargo efetivo e mais a diferença deste para o vencimento do cargo em comissão. 1 - Caso existam vantagens relativas ao cargo efetivo, estas ficarão suspensas durante o exercício do cargo em comissão, computando o tempo da nomeação apenas para fins previdenciários. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Preteito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, 15 de dezembro de 2023.