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norma nº 688/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 688 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaRatifica a 2ª alteração do contrato de Consórcio Público firmado entre o Município e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Médio São Francisco - CISAMSF, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 by
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel. (38) 3622-4140 A
E-mail: administracao(D pedrasdemariadacruz.mg.gov.br DE PEDRAS DE
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA Dá CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 688, DE 26 FEVEREIRO DE 2024
“RATIFICA A 2º ALTERAÇÃ DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO -
CISAMSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu. no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei e:
Art.lº - Fica integralmente ratificada a 2º (segunda) alteração do Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Médio São Francisco — CISAMSE.
aprovada pela Assembleia Geral dos Municípios integrantes, através do segundo termo aditivo
reproduzido na integra no Anexo Unico desta Lei,
PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações constantes do Anexo Único desta Lei passam a
integrar a redação consolidada do contrato de consórcio do CISAMSF.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal Pedras de Maria da Cruz -MG. 26 de fevereiro de 2024.
unid Fernandés
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 És
«CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 FARA
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br LETRAS DE
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
ANEXO ÚNICO
2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO —
CISAMSF
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO.
doravante denominado simplesmente CISAMSF; pessoa jurídica de direito público interno.
consórcio público com natureza de associação pública, inscrita no CNPJ sob o nº 01.289.973/0001-
55. com sede no endereço da Rua Professor Aurélio Caciquinho, nº 195. Bairro São Vicente.
Januária, Estado de Minas Gerais; por sua Assembleia Geral de Prefeitos: em conformidade com
a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. resolvem alterar cláusulas e disposições do
Contrato de Consórcio Público, e, assim aprovam o seguinte:
1º- O Contrato de Consórcio Público do CISAMSF passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CLÁUSULA PRIMEIRA (...)
1- O MUNICÍPIO DE BONITO DE MINAS, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ nº 01.612.493/0001-83, com sede no endereço da
Praça Bom Jesus, nº 75, Centro, Bonito de Minas. MG. CEP 39.490-000:
representado por sua Prefeita Municipal, Vânia Carneiro de Carvalho.
brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 011.772.046-14, cuja Lei
Municipal disciplinadora é a de nº 309, de U2 de setembro de 2013;
1 — O MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO, pessoa jurídica de
direito público interno. CNPJ nº 01.612.492/0001-39, com sede no
endereço da Av. Hermenegildo Nogueira da Silva. sínº, Centro, Cônego
Murinho, MG, CEP 39489-000, representado por seu Prefeito Municipal.
Agidê Alves Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPE sob o nº
144.602.578-07, cuja Lei Municipal disciplinadora é a de nº 381, de 29 de
setembro de 2017,
HI - O MUNICÍPIO DE ITACARAMBI, pessoa jurídica de direito
público interno. CNPJ nº 18.283. 101/0001-82, com sede no endereço da
Praça Adolfo de Oliveira, sn, Centro, Itacarambi. MG, CEP 39470-000;
representado por sua Prefeita Municipal, Nívea Maria de Oliveira,
brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 051.915 476-24, cuja Lei
Municipal disciplinadora é a de nº 1742, de 30 de agosto de 2017:
IV = O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, pessoa juridica de direito público
interno, CNPJ nº 21.461 .546/0001-10, com sede no endereço da Avenida
Aeroporto, Nº 250, Bairro Aeroporto, Januária, MG. CEP 39480-000;
—
zé
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2” CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel: (38) 3622-4140
Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39. 492.000
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PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG ARG A EIN
representado por seu Prefeito Municipal, Maurício Almeida Nascimento.
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº TIS.048.541-15, cuja Lei
Municipal disciplinadora é a de nº 2.522 de 23 de outubro de 2017;
V- O MUNICÍPIO DE MIRAVÂNIA. pessou jurídica de direito público
interno. CNPJ nº 01.612.491/0001-94, com sede no endereço da Avenida
Tancredo Neves, nº 300, Centro, Miravânia. MG, CEP 39465-400,
representado por seu Prefeito Municipal. Élcio Mota Dourado, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o nº 088.141.126-49 cuja Lei Municipal
disciplinadora é a de nº 384. de 12 de setembro de 2017;
VI — O MUNICÍPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, pessoa
Jurídica de direito público interno, CNPJ nº 25.209. 156/0001-08. com
sede no endereço da Praça Hernani Pereira, 291, Centro, Pedras de
Maria da Cruz, MG, CEP 39.492-000; representado por seu Prefeito
Municipal, Rodrigo Alexandre Fernandes, brasileiro. casado. inscrito no
CPF sobo nº062.417.776-96. cuja Lei Municipal disciplinadora é a de nº
533, de 11 de setembro de 2017;
VII = O MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA, pessoa jurídica de direito
público imerno, CNPJ nº 17.097.791/0001-12, com sede no endereço da
Avenida Confúcio, nº 1.150, Centro, Montalvânia. MG. CEP 39495-000;
representado por seu Prefeito Municipal, Fredson Lopes França,
brasileiro, divorciado. inscrito no CPF sob o nº 199.576.728-00, cuja Lei
Municipal disciplinadora é a de nº 1.240, de 27 de setembro de 2019,
VI = O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, pessoa jurídica
de direito público interno, CNPJ nº 01.612.486/0001-81, com sede no
endereço da Praça Vicente de Paula, nº 300. Centro, São João das
Missões, MG, CEP 39.475-000; representado por seu Prefeito Municipal
Jair Cavalcante Barbosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob on
074.323.946-60, cuja Lei Municipal disciplinadora é a de nº 559. de 04 de
outubro de 2021;
XIX - O MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA, pessoa jurídica de direito
público interno. CNPJ nº 01.612 485/0001-37, com sede no endereço da
Praça Antônio Joaquim de Lima, 10, Centro. Juvenília, MG. CEP 39 467-
400; representado por seu Prefeito Municipal, Rômulo Marinho Carneiro.
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 986.115.506-68 cuja Lei
Municipal disciplinadora é a de nº 36, de 11 de setembro de 2019.”
“CLÁUSULA TERCEIRA —- O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DO ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO,
denominado também pela sigla CISAMSF. é constituído sob a forma de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ni s
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ARS
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consórcio público, na forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público, integrando a administração indireta de todos
os entes consorciados. regendo-se pelas normas das legisluções
pertinentes, especialmente pela Lei Federal nº LL 107, de 06 de abril de
2005, o Decreto Regulumentador nº 6.017, de 17 de juneiro de 2007; Lei
Estadual nº 18.036, de 12 de janeiro de 2009; por este Contrato de
Consórcio Público. seus Estatutos. assim como pelos demais dispositivos
e principios de direito público aplicáveis. ”
“CLÁUSULA SÉTIMA -— Constituem finulidudes precipuas do
CISAMSF, respeitados os limites constitucionais e legais:
FA Atuar como ferramenta de gestão consorciada e cooperação
interfederativa, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional
em aspectos econômicos, sociais. de infraestrutura. tecnológicos. de
recursos humanos. regulação, execução e gerenciamento de projetos,
planos, atividades e serviços públicos, buscando ganhos de escala e
representatividade politico-administrativa;
HH. Promover ações e serviços de saúde. ou relacionados «a cla,
especialmente consultas especializadas, exames e procedimentos
especializados, respeitando os princípios, dire)
o Sistema Único de Saúde (SUS) e demais preceitos pertinentes;
senormas que regulam
HH Implementar ações e serviços de inspeção sanitária, visando
garantir a proteção du saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a
idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária e
agricultura. a identidade. qualidade e segurança higiênico-sanitária e
tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados «os
consumidores;
IV, Incentivar o desenvolvimento sustentável por meio da conservação
e preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável rural e urbano;
EF Desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, serviços e
equipamentos de geração e transmissão de energia. iluminação pública
convencionais ou sistemas inteligentes voltados à eficiência energética e
energias renováveis. como fotovoltaica e cólica.
VI Promover, de acordo com as necessidades e incresses dos
consorciados. ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária
quanto epidemiológica;
VIL Assessorar os entes consorciados na organização dos sistemas
municipais de saúde, de ensino e de assistência social, infraestrutura
urbana e rural, desenvolvimento agrário e outros;
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Ré CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ha DR
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VI. Manter articulação com as demais esferas públicas, visando ser um
fórum permanente de discussão e enfrentamento das demandas regionais
e microrregionais, « partir do enfoque das suas necessidades. envolvendo
os agentes políticos e sociais nesta discussão;
IX. Estabelecer parcerias de diversas naturezas com entidades públicas
e privadas. nacionais ou estrangeiras, visando ao Planejamento e à
obtenção de recursos para investimentos em projetos, obras ou serviços
de interesse regional;
NX Buscar a integração entre os investimentos municipais. estaduais e
federais, articulando-se política e reenicamente na defesa dos interesses
da região;
XI Realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados «à solução de
problemas de interesse dos consorciados;
NH. Adotar um conjunto de práticas de gestão que possibilitem compras
conjuntas com economia de escala.
NHI. Buscar junto aos órgãos públicos, às instituições finunceiras e à
iniciativa privada, recursos financeiros e tecnológicos destinados ao
desenvolvimento de suas finalidades;
ATV. A aquisição ou administração de bens para uso compartilhado dos
entes consorciados, bem como de medicamentos, serviços e materiais
NV. A realização de licitações compartilhadas em qualquer área, dus
quais, nos termos do edital, possam decorrer atas de registro de preços ou
contratos administrativos a serem celebrados por órgãos ou entidades dos
entes da federação consorciados;
AVI Prestar, diretamente ou por seu intermédio, serviços à
administração direta ou indireta dos entes consorciados. podendo emitir
documento de cobrança:
XVII Adotar medidas de compartilhamento ou de uso comum de
instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão. de manutenção. de
informática. de pessoal técnico e de procedimentos de licitação c de
admissão de pessoal, bem como de apoio e fomento do intercâmbio de
experiências e de informações entre os entes consorciados:
XVII. Realizar estudos técnicos e emitir pareceres;
XIX. Promover o fomento, a criação e a operacionalização de instituições
educacionais destinadas à formação, capucitação e especialização no
âmbito da saúde, incluindo vigilância sanitária e/ou epidemiológica, hem
como a fiscalização sanitária de estabelecimentos corre latos
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AX. Implementar políticas públicas, com ou sem «à prestação direta de
serviços, no domínio da saúde. mediante à reulização de ações,
eluboração de planos, adoção e execução de programas sanitários
aprovados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde. visando à
elevação da qualidade de vida sanitária da população na área territorial
abrangida. em conformidade com os princípios, diretrizes o normativas
que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS):
ANI Estabelecer mecanismos de compartilhamento ou utilização
conjunta de recursos e equipamentos, incluindo. mas não se limitando, à
sestão. manutenção. informática, pessoal técnico e procedimentos
licitatórios e de contratação de pessoal;
XXI. Instituir relações de cooperação com outros consórcios regionais.
existentes ou Juturos, cuja localização geográfica. no contexto
macrorregional, propície a execução de iniciativas integradas;
XXIII. Gerenciur unidades regionais destinadas à prestação de
serviços no tratamento e disposição final de resíduos sólidos.
pavimentação, funcionamento de matadouros, e realizução de projetos de
engenharia (elétrica, ambiental, civil) e de arquitetura, além de outras
atividades de interesse regional;
XIV. Representar o conjunto de municipios consorciados em
matérias de interesse comum e relacionadas “os objetivos do Consórcio,
perante entidades de direito público ou privado;
XXV. Implantar, implementar e aprimorar serviços públicos de variadas
naturezas, nos municípios consorciados e na região de abrangência,
XXVI Realizar a publicação de periódicos, materiais técnicos e
informativos, em formatos impressos ou digitais, incluindo para u
divulgação das atividades do Consórcio ou dos entes federativos
consorciados;
AXVII, Adquirir bens, estruturas e equipamentos. contratar serviços
c executar obras para uso comum dos entes federativos consorciados. bem
como gerir, administrar e coordenar os bens. estruturas, equipamentos e
serviços assim obtidos, contratados. produzidos ou transferidos,
exercendo para tal fim «s prerrogativas de Sovernunça e governabilidade:
XXVI. Estruturar serviços de logistica, englobando
armazenamento, transporte e distribuição de produtos para os municípios
consorciados.
“CLÁUSULA OITAVA - No intuito de realizar suas finalidudes
estatutárias, o CISAMSF está autorizado q:
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Rad CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 da
ITURA
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1 Proceder à aquisição de bens móveis. imóveis e de qualquer outra
ç
categoria patrimonial, que se integrarão ao seu patrimônio;
HI. Aceitar à transferência, por meio de doação ou cessão de uso, de bens
que sejam considerados necessários à consecução de suas metas:
HI. Efetuar « formalização de convênios, contratos. termos de parceria e
acordos de quaisquer naturezas. bem como aceitar auxílios. contribuições
e subvenções de indole social ou econômica, proveniemes de outras
entidades e órgãos. governamentais ou não:
IV, Prestar serviços aos seus associados, podendo ser contratado pela
administração direta ou indireta dos entes consorciados, estundo
dispensado do procedimento licitatório conforme estipulado pelu
legislação pertinente;
F. Iniciar processos de desapropriação e instituir servidões. conforme
declaração de utilidade ou necessidade pública. ou por interesse social.
efetuada pelo Poder Público;
VI. Celebrar Contrato de Gestão com autarquia ou fundação designada
como Agência Executiva, estabelecendo objetivos, metas, indicadores de
desempenho, recursos necessários e critérios para avaliação de seu
cumprimento;
FIL Estabelecer Termo de Parceria com entidades reconhecidas como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse 1 “úblico. visando à
cooperação mútua para o fomento e execução de atividades de interesse
público, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 9, 790, de 23 de março
de 1999;
VI. Contratar operações de crédito, nos moldes estabelecidos pela
Resolução do Senado Federal nº 15, de 04/07/2018. mediante a aprovação
da maioria absoluta du Assembleia Geral;
41X, Constituir fundos de natureza contábil ou financeira, com a aprovação
da Assembleia Geral de Prefeitos. destinados à administração e aplicação
de recursos com finalidades especificas, regulamentados por meio de
resolução apropriada.”
“CLÁUSULA 11º - O CISAMSE será representado legalmente pelo seu
Presidente, eleito pela Assembleia Geral dentre os Chefes dos Poderes
Executivos dos Entes Consorciados
PARÁGRAFO ÚNICO. Em assuntos de interesse comum assim
compreendidos aqueles da Cláusula Sétima deste contrato, o observadas
«s competências constitucionais e legais, o CISAMSF terá poderes para
representar os Entes consorciados perante outras esferas de governo,
f
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Bi
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PREFEITURA
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PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
inclusive com o objetivo de celebrar convênios com entidades
governamentais ou privados; nacionais ou estrangeiras, defender as
causas municipalistas e'ou regionais, dentre outros assuntos
CLÁUSULA 12º - O CISAMSF terá a seguinte estrutura administrativa
básica, além de outras que poderão ser definidas em seu Estatuto:
1º | ASSEMBLEIA GERAL, constituida pelos Chefes do Poder
Executivo de cada um dos Entes federados consorciados:
Jr PRESIDÊNCIA, constituíde pelo Presidente do CISAMSF, pelo 1º
Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, eleitos dentre os chefes do Poder
Executivo dos Entes consorciados:
tH. SECRETARIA EXECUTIVA, constituída pelo Secretário
Executivo e equipe técnica de apoio, conforme definido no Estatuto deste
Consórcio;
!V. CONSELHO FISCAL, constituído por 03 (três) chefes do Poder
Executivo dos Entes consorciados, e seus respectivos suplentes, eleitos em
Assembleia Geral;
| ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO: podendo ser constituído por
empregados públicos. com chefia própria, na forma prevista neste
Contrato e no Estatuto do Consórcio;
Vl CÂMARAS TEMÁTICAS SETORIAIS. que poderão ser criudas
por Estatutos de acordo com as áreas temáticas de atuação efetiva do
CISAMSF (Saúde, Ensino, Assistência Social Meio Ambiente.
Saneamento, Transporte e Trânsito. Esporte e Lazer, Comunicação e
Cultura, Desenvolvimento. Agropecuária. Inspeção Sanitária. ( “ompras
Compartilhadas, Central de Medicamentos, dentre outras). constituídas
por Secretários Municipais dos Entes consorciados.
Parágrafo único. O Consórcio será organizado por Estatuto, cujas
disposições deverão atender às cláusulas deste Contrato de Consórcio
Público. aprovado pelu Assembleia Geral; podendo ainda regulamentar
matérias especificas por meio de regimentos internos
CLÁUSULA 13º- DA ASSEMBLÉIA GERAL - 4 Assembleia Geral é à
instância máxima de deliberação do CISAMSE, sendo constituída
exclusivamente, pelos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
“ 1º- no caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo
este poderá ser representado na Assembleia Geral tanto por seu substituto
legal quanto por representunte formalmente delegado 4
(5
Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 LS
o” CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 GENN
E-mail: administracao (Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br DEPELAAS DE
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
S 2º - ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma
Assembleia Geral.
CLÁUSULA 14º - 4 Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente. seis
vezes por ano, em daras a serem definidas previamente, para examinar e
deliberar sobre matérias de sua competência e. extraordinariamente.
quando convocada na forma deste instrumento e do Estatuto
Parágrafo único. 4 convocação para reunião da Assembleia Geral se
dará, preferenciulmente, por oficios distribuídos a cada ente consorciado
podendo ser, também, por fac-símile, correio eletrônico ou por esital
«fixado na sede do CISAMSF com 10 (dez) dias de antecedência, neste
último caso os consorciados serão informados de forma inequivoca da
publicação do edital.
CLÁUSULA 158º - Cada ente consorciado possuirá direito a O! (um) voto
nas deliberações da Assembleia Geral:
[- 0 voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos
de julgamento em que se suscite à aplicação de penalidade a ente
consorciado e na aprovação de moção de censura:
HH - o Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas
decisões que exijum quórum qualificado, votará apenas para desempatar,
não tendo direito a voto nas deliberações referentes à prestação de contas
e outros atos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA 16º- Compete à ASSEMBLEIA GERAL:
1 - eleger ou destituir o Presidente, os Vice-Presidentes, o Secretário
Executivo e os membros do Conselho Fiscal:
II - deliberar sobre elaboração, aprovação e modificação do Contrato de
Consórcio e Estatuto do CISAMSF, bem como eventuais regimentos
internos que vierem a ser instituídos;
1H - julgar recurso que verse sobre a suspensão de ente consorciado
IV — deliberar sobre ingresso de novos associados
HF deliberar sobre a exclusão de consorciado;
VI - deliberar sobre a dissolução do Consórcio:
Vit — discutir as Diretrizes ( Jrçamentárias do exercício seguinte;
Vil — aprovar o Orçamento Anual do exercício seguinte; .
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a N
E-mail: administracao (Opedrasdemariadacruz.mg.gov.br copia
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
IX - aprovar a realização de operações de crédito,
N-a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes. das des pesas para
9 exercício seguinte. tomando por base peça orçamentária. bem como à
revisão e o reajuste de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados:
XT — decidir sobre a alienação de bens patrimônios do Consórcio:
AU — analisar e aprovar as contas referentes ao exercício anterior até a
segunda quinzena de março do exercício subsequente, podendo o prazo
ser prorrogado justificadamente;
NI - deliberar sobre e homologar as decisões do Conselho Fiscal;
XIV - deliberar sobre a criação e forma de remuneração de novos cargos
e vagas necessários ao pleno funcionamento do CISAMSE:
AV - apreciar e sugerir medidas sobre.
a) Melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio,
b) Aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos
entidades e empresas privadas.
XVI - deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou
urgentes que lhe sejam declinadas,
AVII - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos
por relevantes.
9 1º - As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que
outras sejam reconhecidas pelo Estatuto do Consórcio.
s2º- A perda do mandaio eletivo é causa de extinção uutomática da
condição de membro da Assembleia Geral. quando haverá substituição
automática por quem lhe suceder no mandato do ente consor ciado.
CLÁUSULA 17º - Será convocada Assembleia Geral para a elaboração
alteração eiou aprovação do Estatuto do Consórcio, por meio de
publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do presente
documento, devendo ser aprovado por maioria absoluta dos membros
consorciados.
Parágrafo único - O Estatuto do Consórcio e suas alterações entrarão em
vigor após publicação na forma legal,
CLÁUSULA 18º - As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias
serão presididas pelo Presidente do CISAMSF ou seu substituto legal
a
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E-mail: administracao (Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br Epa
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA Da CRUZ
devendo as comunicações de datas serem efetivadas de maneira à guramir
a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do
dia, respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias entre a convocação e q
data da reunião.
CLAUSULA 19º - 4 Assembleia Geral, cujas circunstâncias excepcionais
assim exigirem, poderá ser presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal
ou pelo Secretário Executivo.
CLÁUSULA 20º - 4 Assembleia Geral instalar-se-á em primeira
convocação com a presença da muioria absoluta dos entes consorciados
e, em segunda e última convocação, pelo menos 30 (trinta) minutos após
« primeira convocação, com a presença de qualquer número de
consorciados, deliberando por maioria simples de votos. ressalvadas as
matérias que exigirem outro quórum, assim definidas neste instrumento
ou no Estatuto do CISAMSF.
S 2º- O ente federativo consorciudo que se encontrar em mora quanto ao
cumprimento de quaisquer de suas obrigações, seja de nanreza
operacional ou financeira, referentes ao periodo de 30 (trinta) dias
imediatamente antecedentes à data designada para a eleição dos membros
da Diretoria do Consórcio (incluindo os cargos de Presidente, Primeiro
Vice-Presidente e Segundo Vice-Presidente). terá seu representante legal,
identificado na figura do € hefe do Poder Executivo, inelegível pura
postular candidatura a quaisquer desses cargos. Ademais, fica este
representante legal impedido de receber votos durame o processo
eleitoral.
s2º- Nas atas da Assembleia Geral, que poderão ser lavradas por meio
digital, conforme regulamentação do Estatuto, serão registradas:
1- por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados
na Assembleia Geral;
1 - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como «nexo, todos
os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da
Assembleia Geral;
HI - as propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação e
proclamação de resultados;
IT - no caso de votação secreta, u expressa motivação do segredo e o
resultado final da votação.
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S 3º - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações
eferuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem
expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada por maioria
absoluta.
$4º-A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive nos anexos
por aquele que u lavrou e, ao final. por todos os presentes à reunião da
Assembleia Geral.
S5º-A integra das atas da Assembleia Geral que tenham sido lavradas
por meio digital, será. em até 10 (dez) dias após a aprovação. publicada
através de fixação em quadro próprio mantido na sede do Consórcio
S 6º- Mediante v pagamento das despesas de reprodução, « ópia da ata é
demais documentos, salvo os considerados de caráter sigiloso, serão
fornecidos para qualquer do povo
87º. Entende-se por maioria absoluta o primeiro número inteiro superior
à metade dos membros da Assembleia,
"CLÁUSULA 21º - DA COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA
4 Diretoria do CISAMSF, composta pelo Presidente. Primeiro Vice-
Presidente e Segundo Vice-Presidente, deverá ser formada por meio de
chapa completa para concorrer à eleição. A eleição ocorrerá durante à
primeira reunião ordinária anuul, a ser realizada até o diu 15 de janeiro
do respectivo biênio do mandato. As chapas deverão ser registradas uté
30 minutos antes do início previsto para a reunião. observando-se as
disposições do 8 1º da Cláusula 20º
$ 1º- 4 eleição da Diretoria será conduzida por voto público e nominal,
para um mandato de 0) (dois) anos. admitindo-se reeleições consecutivas
$2º-A chapa será considerada eleita ao obter a maioria dos votos, sendo
imprescindível a presença da maioria absoluta dos consorciados para a
validade du eleição.
53º- 0 Estatuto do CISAMSE definirá os procedimentos a serem adotados
em casos de empate eleitoral.
$4º- Na eventualidade de impedimentos que obstruam a realização da
eleição do Presidente, prorroga-se. de maneira provisória, o mandato do
Presidente vigente
s5º- O mandato do Presidente eleito será automaticamente extinto caso
este deixe de ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente federativo que
representa na Assembleia Geral.
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9 6º- Em caso de vacância do cargo de Presidente. decorrente da exclusão
ou desfiliação do ente federativo representado ou conforme disposto no 5
5º.0 Primeiro Vice-Presidente assumirá a Presidência pelo periodo
remanescente do mandato, seguindo-se. em caso de necessidade. 0
Segundo Vice-Presidente, conforme a ordem sucessória estabelecida
$7º- Na situação de vacância de todos os cargos da Diretoria. incumbirá
“o Conselho Fiscal, individualmente ou em conjunto, conforme
determinado pelo Estatuto. convocar eleições suplementares. Os eleitos
ocuparão os cargos de Presidente. Primeiro Vice-Presidente e Segundo
Vice-Presidente apenas pelo tempo restante do mandato corrente.
Ss 8º - Em situações de impedimento ou afastamento temporário do
Presidente, o Primeiro Vice-Presidente assumirá interinamente à
Presidência, pelo período do impedimento ou ajustamento, seguindo-se a
mesma lógica sucessória."
CLÁUSULA 22º - € 'ompete ao Presidente do CISAMSE, sem prejuízo do
que prever o Estatuto do Consórcio:
! - promover todos os atos administrativos é operacionais necessários
para o desenvolvimento das atividudes do Consórcio:
HH - autorizar o Consórcio a ingressar em juizo;
tl - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral:
IV - representar administrativa e judicialmente o € ISAMSF, ativa ou
passivamente;
V - movimentar em conjunto com o Secretário Executivo. e nunca
separadamente, as contas bancárias e recursos do Consórcio:
VI - dar posse aos membros da Comissão de Controle interno, do
Conselho Fiscal e da Secretaria Executiva:
VII - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela su
prestação de contas, upoiado pela Secretaria Executi va;
Vil! — delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos internos do
Consórcio.
IX — autorizar abertura de licitação compartilhada entre os entes
consorciados, conforme estabelecido no $ Fº do art 11º da Lei Federal nº
8.660/93 e suas alterações:
NX - homologar as licitações e firmar contratos decorrentes; /
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XT- expedir resoluções decretos administrativos da Assembleia Geral c da
Comissão de Controle Interno para dar força normativa às decisões
estabelecidas nesses colegiados;
XH - expedir portarias e instruções normativas para dar força normativa
às decisões monocráticas de sua competência;
HI - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral « da
Comissão de Controle Interno;
ATVI - julgar. em primeira instância, recursos relativos à:
a) Homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos:
5) Autorização de abertura de processo licitatório para selecionar u
proposta mais vantajosa para aquisição de bens comuns para consumo
das atividades dos departamentos que integram o consorcio. sempre em
observância ao disposto no artigo 37, XXI da ( “onstituição Federal.
oc) Impugnação de edita! de licitação. bem como os relativos à
inabilitação. desclassificação e adjudicação de seu objeto;
d) Autorização abertura de processo administrativo disciplinar
seguido de aplicação de penalidades q servidores do Consórcio que vier
a incorrer em crime administrativo.
NV- zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências
que não tenham sido outorgadas por este Contrato ou pelo Estatuto à
outro órgão do Consórcio.
S1º- Com exceção da competência prevista nos incisos UH. V. X e XI todas
as demais competências poderão ser delegadas pelo Presidente “o
Secretário Execuivo do Consórcio.
9 2º- Por razões de urgência ou pura permitir « celeridade na condução
administrativa do Consórcio, o Secretário Executivo poderá praticar atos
ad referendum do Presidente.
S 3º - Em Assembleia Geral especificamente convocada poderá ser
destituído o Presidente do Consórcio ou o Secretário Executivo. bastando
ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 23 (dois
terços) dos Consorciados.
Ss 4º- Incumbe ao Primeiro | ice-Presidente a substituição do Presidente
em situações de impedimento ou vacância do cargo. Analogamente, o
Segundo Vice-Presidente é responsável pela substituição do Primeiro
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Vice-Presidente, ou, na ausência deste, do Presidente, respeitando-se a
sequência sucessória estabelecida
CLÁUSULA 23º - DA SECRETARIA EXECUTIVA - 4 Secretaria
Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CISAMSE.
cujas atividades administrativas serão executadas e gerenciadas pelo
Secretário Executivo. assessorado por uma equipe técnica.
S 1º - Os procedimentos de nomeação e posse do Secretário Executivo e
da equipe de apoio técnico, quando for o caso. serão fixados no Esturuto
do Consórcio.
*2º- Além do previsto no Estatuto do Consórcio. compete «o Secretário
Executivo:
1 - receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio.
mantendo em ordem toda a documentação administrativa e financeira do
mesmo, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle
organização e arquivo
!! - realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a
receber do CISAMSF:
HI - executar a gestão administrativa e financeira do CISAMSF dentro dos
limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada à
legislação em vigor. em especial as normas da admini stração pública,
IV - elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Anual:
V- elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e o
Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia
Geral do CISAMSE:
VI - movimentar em conjunto com o Presidente do CISAMSF, e nunca
separadamente. as contas bancárias e os recursos financeiros do
Consórcio;
VIH - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos
órgãos colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do
Estado;
Vit - realizar as atividades de relações públicas do CISAMSF,
constituindo o elo do Consórcio com a sociedade civil e os meios de
comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente ,
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Ss 4º - Outras atribuições, direitos. e deveres da Secretaria Executiva
poderão ser definidos no Estatuto do Consórcio
CLÁUSULA 24º - DO CONSELHO FISCAL - O Conselho Fiscal é o
órgão fiscalizador do Consórcio, responsável por exercer. além do
disposto no Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade e
economicidade da atividade patrimonial e financeira do CISAMSF.,
manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio. no que couber. do
Tribunal de Contas.
CLAUSULA 25º - O Conselho Fiscal é composto por três membros
eleitos entre os chefes do Poder Executivo dos Entes consorciados na
mesma Assembleia Geral em que ocorre a eleição para a Diretoria.
8 1º- A função de conselheiro fiscal é incompatível com qualquer outra
que integre a Estrutura Organizacional do CISAMSE disposta na
Cláusula 12º deste Contrato.
8 2º- O Estatuto poderá deliberar sobre o funcionamento do Conselho
Fiscal.
CLÁUSULA 26º - Sem prejuízo do previsto no Estatuto do Consórcio,
incumbe ao Conselho Fiscal;
1- fiscalizar trimestralmente « contabilidade do CISAMSF:
H - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e
conveniente, as operuções econômicas ou financeiras da entidade e
propor à Comissão de Controle Interno a contratação de auditorias ou,
na omissão deste, diretamente à Assembleia Geral.
HI - emitir parecer, sempre que requisitado, vobre contratos. convênios,
credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas
em geral a serem submetidos à Assembleia Geral pela Comissão de
Controle Interno ou pelo Secretário Executivo;
WW - eleger entre seus pares um Presidente.
$1º- O Conselho Fiscal, por seu Presidente e por decisão du maioria de
seus membros, poderá convocar a Comissão de Controle Interno e à
Secretário Executivo para prestar informações e tomar as devidas
providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração
contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas
legais, estatutárias ou regimentais.
É
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S2º- As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação
da Assembleia Geral.
CLÁUSULA 27º DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO - « missão. us
funções e atribuições do Órgão de Controle Interno do CISAMSE, serão
exercidas por uma Comissão de Controle Interno, composto. no minimo
por (03) empregados públicos do Consórcio, incluindo sua chefia.
Ss 1º- Os membros da Comissão de Controle Interno serão escolhidos «
nomeados pelo Presidente do Consórcio. no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua posse, e referendados na Assembleia Geral
subsequente à nomeação.
s 2º. A Assembleia Geral reunir-se-à mediante convocação para
referendo da Comissão de Controle Interno:
1 - nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as
indicações dos três membros que integrarão a Comissão de Controle
interno;
H-o referendo da Comissão de Controle Interno realizar-se-á por meio
de voto aberto;
HH - considera-se referendada a Comissão de Controle Interno, no caso
de voto favorável da maioria simples dos chetes de Poder Executivo
presente em Assembleia Geral.
$3º- O mandato dos membros da Comissão de Controle Interno será de
02 (dois) anos, prorrogável mediante ato do Presidente.
$4º- Os membros da Comissão de Controle Interno somente poderão ser
afastados de seus cargos mediante moção de censura aprovada por 23
(dois terços) dos consorciados. em Assembleia Geral convocada
especialmente para este fim. observados os demais dispositivos deste
Contrato.
s3º- A perda do cargo de empregado público é causa de extinção
automática do mandato de membro da Comissão de Controle Interno.
hipótese em que assumirá a função o suplente indicado no ato de
nomeação.
Ss 6º Os suplentes da Comissão de Controle Interno substituirão
temporariamente os titulares, em casos de ajustamentos legais, tais como
licença-saúde, férias regulamentares, férias-prêmio. licença sem
vencimento. e outras hipóteses leguis. ;
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CLÁUSULA 28º - 4 Comissão de Controle Interno tem como função
acompanhar a execução dos atos indicando, em caráter opinutivo.
preventivo ou corretivo. as uções a serem desempenhadas com vistas q
atender o controle da execução orçamentária. financeira. contábil e
patrimonial, bem como os controles administrativos de um modo geral
CLÁUSULA 29º São objetivos da Comissão de Controle Interno:
1 - proteção dos ativos;
H — verificar a exatidão e a fidelidade dos dados contábeis:
HI — promoção da eficiência operacional e
tr — estimulação da obediência e do respeito às políticas da
Administração Pública.”
“CLÁUSULA 39º - Para a execução de suas atividades o CISAMSE
disporá de quadro de pessoal composto inicialmente de 30 (trinta)
empregos públicos.
S 1º - Compete à Assembleia Gerdl deliberar s obre o aumento ou redução
do quantitativo de empregos públicos do CISAMSF: e depende da
alteração deste Contrato, observadas as exigências e formalidades leguis.
S2º- A contratação dos empregados se dará por concurso público,
exceruados: os empregos comissionados. relativos às funções de direção.
chefia ou assessoramento, declarados de livre nomeação e exoneração:
as funções de confiança; e as contratações por tempo determinado. para
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público
Em todos os cusos, a € onsolidação das Leis do Trabalho - CLT será à
legislação que regerá us reluções estabelecidas
$ 2º- Nos termos do art. 4º, inciso IX da Lei Federal nº 11.107/2005. o
quadro a seguir representa o quantitativo, as formas de provimento € o
sulário dos empregados públicos do Consórcio:
“QUADRO PERMANENTE DE EMPREGADOS DO CISAMSF
+)
/ANTITATIVO
NOMENCLATURA | SU víNcuLO
SALÁRIO
iVAGAS |,
'
Secretário Executivo ot R$8.500.00 q=
| 5 5
4]
| Gerente Administrativo 01 R$3.500.00| SES
| | GEs

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