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norma nº 689/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 689 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaCria a função de Agente de Contratação e Pregoeiro, institui a Gratificação Especial aos servidores municipais que exercerem a função e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 entao
Rd CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 EE
E-mail: administracao Opedrasdemariadacruz.mg.gov.br CERA.
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 689, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
“Cria a função de Agente de Contratação e
Pregoeiro, institui a Gratificação Especial aos
servidores municipais que exercerem a função e dá
outras providências.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro para atender ao que
determina o artigo 8.º da Lei nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e
contratos adminisirativos.
81º - O Pregoeiro (em licitações de modalidade pregão) e Agente de Contratação (em licitações
das outras modalidades) será pessoa designada por Decreto. preferencialmente entre servidores
efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões. acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, preenchendo. ainda. os seguintes
requisitos:
1 - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida
H — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração
nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade. até o terceiro grau. ou de
natureza técnica. comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
82º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente
pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
$3º - A autoridade competente deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a
designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na
respectiva contratação.
84º - Ao Agente de Contratação caberá a condução dos processos de contratação direta em
conjunto com a Secretaria solicitante,
Art, 2º - Fica instituída a Gratificação Especial a ser concedida pelo Municipio aos servidores
designados para desenvolver a função de Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão de
Contratação.
$1º - A gratificação corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do servidor.
/
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ss Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 '
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E ó CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 á Re
E-mail: administracao pedrasdemariadacruz.mg.gov.br Epis Apr
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, 26 de fevereiro de 2024
igor Ape ás
Prefeito Municipal

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