← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Cria a função de Agente de Contratação e Pregoeiro, institui a Gratificação Especial aos servidores municipais que exercerem a função e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 entao Rd CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 EE E-mail: administracao Opedrasdemariadacruz.mg.gov.br CERA. PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI MUNICIPAL Nº 689, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Cria a função de Agente de Contratação e Pregoeiro, institui a Gratificação Especial aos servidores municipais que exercerem a função e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro para atender ao que determina o artigo 8.º da Lei nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos adminisirativos. 81º - O Pregoeiro (em licitações de modalidade pregão) e Agente de Contratação (em licitações das outras modalidades) será pessoa designada por Decreto. preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões. acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, preenchendo. ainda. os seguintes requisitos: 1 - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida H — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade. até o terceiro grau. ou de natureza técnica. comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 82º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. $3º - A autoridade competente deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 84º - Ao Agente de Contratação caberá a condução dos processos de contratação direta em conjunto com a Secretaria solicitante, Art, 2º - Fica instituída a Gratificação Especial a ser concedida pelo Municipio aos servidores designados para desenvolver a função de Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão de Contratação. $1º - A gratificação corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do servidor. / A AN ss Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ' AN E ó CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 á Re E-mail: administracao pedrasdemariadacruz.mg.gov.br Epis Apr PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. 4 Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, 26 de fevereiro de 2024 igor Ape ás Prefeito Municipal