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norma nº 693/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 693 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz, para o ano de 2024, sob o percentual da revisão geral anual, no acumulo referente a 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023. nos termos do art. 37. inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
a Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 E.
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 pod em
E-mail: administracao pedrasdemariadacruz.mg.gov.dr— ML emuz
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS y É
LEI MUNICIPAL Nº 693/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos
vencimentos básicos dos servidores públicos do
Município de Pedras de Maria da Cruz, para o ano
de 2024, sob o percentual da revisão geral anual, no
agumulo referente a 1º de janeiro a 3 de dezembro
de 2023. nos termos do art. 37, inciso X. da
Constituição Federal e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara
Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono «
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste dos atuais vencimentos básicos recebidos pelos
servidores públicos municipais, para o ano de 2024. em conformidade com o INPC acumulado entre
janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Público Municipal conceder aos servidores públicos do Município
de Pedras de Maria da Cruz, reajuste salarial sob o percentual da revisão geral anual de 3,71% (três
vírgula setenta e um por cento).
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento aos servidores beneficiarios desta
lei, com valores já corrigidos, retroativamente a |º de abril de 2024.
Art.4º- Esse indice de revisão não se aplicará aos cargos de Professor, Agente Comunitário e Agente
de Endemias.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Pedras-de Maria da Cruz/MG. 26 de abril de 2024.
,
[DN === PE UA UA ul
| Rodrigo Atexandre Fernandes
Prefeito Municipal
| Conforme Lei Orgânica Mun
Art. 705 1º

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