← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz, para o ano de 2024, sob o percentual da revisão geral anual, no acumulo referente a 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023. nos termos do art. 37. inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ a Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 E. CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 pod em E-mail: administracao pedrasdemariadacruz.mg.gov.dr— ML emuz PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS y É LEI MUNICIPAL Nº 693/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz, para o ano de 2024, sob o percentual da revisão geral anual, no agumulo referente a 1º de janeiro a 3 de dezembro de 2023. nos termos do art. 37, inciso X. da Constituição Federal e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono « promulgo a seguinte Lei. Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste dos atuais vencimentos básicos recebidos pelos servidores públicos municipais, para o ano de 2024. em conformidade com o INPC acumulado entre janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Público Municipal conceder aos servidores públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz, reajuste salarial sob o percentual da revisão geral anual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento). Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento aos servidores beneficiarios desta lei, com valores já corrigidos, retroativamente a |º de abril de 2024. Art.4º- Esse indice de revisão não se aplicará aos cargos de Professor, Agente Comunitário e Agente de Endemias. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Pedras-de Maria da Cruz/MG. 26 de abril de 2024. , [DN === PE UA UA ul | Rodrigo Atexandre Fernandes Prefeito Municipal | Conforme Lei Orgânica Mun Art. 705 1º