← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2024 aos profissionais do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ » Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 E 9? CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 pà my E-mail. administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br CEREORAS DE, PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS ú LEI MUNICIPAL Nº 694/2024 DE 26 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2024 aos profissionais do Município de Pedras de Maria da Cruz- MG e dá outras providências”. O Prefeito do Municipio de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal! através dos seus representantes aprovou c eu, no uso das atribuições legais, sanciona « promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste dos atuais vencimentos percebidos pelos profissionais do magistério municipal ao valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica ( Professores. Diretores, Inspetores e Supervisores) para o ano de 2024, conformo disposto no art. Sº da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e na Portaria nº 61/2024 publicada pelo Ministério de Educação (MEC). Art. 2º. Fica concedido o reajuste salarial em favor dos Servidores Públicos Municipais especificamente os Profissionais do Magistério Municipal, no percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), com vistas a adequar O piso salarial ao valor de R$ 4.580,57 (quatro mil. quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para uma carga horária de 40h semanais Art. 3º. De maneira proporcional, será concedido reajuste as profissionais do magistério da educação básica (Professores municipais, diretores, inspetores e supervisores) cuja carga horária fixada pela Lei Complementar nº 043/2015 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos - de 25 (vinte c cinco) horas semanais, correspondente ao valor de R$ 2.863,00 (dois mil oitocentos e sessenta e três reais). Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento aos servidores beneficiários desta lei. com valores já corrigidos, retroativamente a 1º de janeiro de 2024. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contráric Pá Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz/MG, 26 de abril de 2024 + Rodrigo AA Naro Pera es a Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Afizado emdO | OMI