← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Cria o Programa de Voluntáriado "Pedras em Ação" no âmbito do serviço público municipal de Pedras de Maria da Cruz, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ —- MG Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 LEI MUNICIPAL Nº 725, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. “Cria o Programa de Voluntariado “Pedras em Ação” no âmbito do serviço público municipal de Pedras de Maria da Cruz, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por meio de seus representantes, aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Voluntariado “Pedras em Ação” no âmbito do serviço público municipal de Pedras de Maria da Cruz, com o objetivo de incentivar a participação cidadã e auxiliar a administração pública. Art. 2º O Programa de Voluntariado “Pedras em Ação” consistirá no cadastramento e recrutamento de cidadãos interessados em prestar serviço voluntário e gratuito à administração pública municipal. Art. 3º Serão oferecidas até 150 (cento e cinquenta) vagas para os cidadãos interessados em participar do programa. Art. 4º A prestação de serviços pelos voluntários será gratuita e sem qualquer vínculo empregatício ou obrigação trabalhista, previdenciária ou afim com o município Art. 5º O serviço prestado não poderá ser de natureza técnica ou científica. Parágrafo único. Considerar-se-á como técnico ou científico a definição disposta no Decreto Federal nº 35.956, de 2 de agosto de 1954. Art. 6º Cada participante do programa prestará o serviço voluntário em local e horário previamente determinado pela administração municipal. Art. 7º A carga horária do serviço prestado não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias. Art. 8º O município podcrá conceder ao voluntário um auxílio pecuniário de natureza indenizatória, com o objetivo de ressarcir despesas com transporte, alimentação e outras necessárias à execução das atividades voluntárias. 8 1º O auxílio, a título de bolsa indenizatória, será no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia de serviço voluntário, conforme a disponibilidade orçamentária. Scanned with E Camscaner: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 $2º O valor da bolsa indenizatória poderá ser revisto anualmente, por meio de decreto do Poder Exccutivo, considerando a disponibilidade orçamentária c a necessidade de adequação aos custos de transporte e alimentação. Art. 9º Os critérios para inscrição e seleção dos interessados, bem como a documentação a ser apresentada, requisitos a serem atendidos e coordenação do programa serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. A duração do programa será de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período por ato do Poder Executivo. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedras de Maria da Cruz/MG, em 25 de agosto de 2025. ASSMDO PRA VINTE HEIDER DA SILVA MENDES ent das Gt Omo Heider da Silva Mendes Prefeito Municipal Scanned with | 9 CamsScanner;