← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2024 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 , CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 MENS E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br DE CEDAN DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI MUNICIPAL Nº697, DE 21 JUNHO DE 2024 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2024 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por seus representantes aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Pedras de Maria da Cruz, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2024, constante na Lei Municipal nº 682 de 14 de dezembro de 2023, até o limite total de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), obedecendo à seguinte classificação: Órgão 05 SEC. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL Unidade n | SEC. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0002 GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Proj./Atividade | 2036 MANUT. ATIVIDADES GERAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento 3.3.5.0.4.1 CONTRIBUIÇÕES Recurso 15000000 RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS Valor R$ 250,00 Art. 2º - O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito supra, recursos de anulação parcial da seguinte dotação: Órgão 05 SEC. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL Unidade E SEC. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0002 GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Proj./Atividade | 2036 MANUT. ATIVIDADES GERAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento 3.3.9.0.4.7 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS Recurso 15000000 RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS Valor R$ 250,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 | CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 GEN E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br EREFEITURA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MáRIA DA CRUZ Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2024 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). utilizando como fonte de recursos a anulação de dotação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pegfas de Maria da Cruz /MG, 21 de junho de 2024. ATEU E re Fernandes