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norma nº 697/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 697 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2024 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ,
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 MENS
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br DE CEDAN DE
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº697, DE 21 JUNHO DE 2024
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Fiscal de 2024 do
Município de Pedras de Maria da Cruz e dá
outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por seus
representantes aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedras de Maria da Cruz, autorizado a fazer abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2024, constante na Lei Municipal nº 682 de 14 de
dezembro de 2023, até o limite total de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), obedecendo
à seguinte classificação:
Órgão 05 SEC. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL
Unidade n | SEC. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0002 GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Proj./Atividade | 2036 MANUT. ATIVIDADES GERAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento 3.3.5.0.4.1 CONTRIBUIÇÕES
Recurso 15000000 RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor R$ 250,00
Art. 2º - O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito supra, recursos de
anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão 05 SEC. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL
Unidade E SEC. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0002 GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Proj./Atividade | 2036 MANUT. ATIVIDADES GERAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento 3.3.9.0.4.7 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E
CONTRIBUTIVAS
Recurso 15000000 RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor R$ 250,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 |
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 GEN
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br EREFEITURA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MáRIA DA CRUZ
Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022-2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para o exercício de 2024 alteradas no que couber para suportar a
inclusão deste crédito.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito
especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta
reais). utilizando como fonte de recursos a anulação de dotação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pegfas de Maria da Cruz /MG, 21 de junho de 2024.
ATEU E
re Fernandes

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