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norma nº 698/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 698 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 472/2015 de 29 de abril de 2025, que delimita o perímetro urbano da sede do município de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 Re.
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ko
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br Papai açn
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 698, DE 21 DE JUNHO DE 2024
“Altera a Lei Municipal nº 472/2015 de 29 de
abril de 2015, que delimita o perímetro urbano
da sede do Municipio de Pedras de Maria da
Cruz e contém outras providências.”
O Chefe do Executivo Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. no uso de
suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz. por seus
representantes aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 472/2015 de 29 de abril de 2015. que delimita o perímetro
urbano da sede do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG. passando a ter área total de
2.939.290.00 m* (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil. duzentos e noventa metros
quadrados), com perímetro de 10.893,00 m (dez mil oitocentos e noventa e três metros lineares)
Art. 2º - O perímetro urbano da sede do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG. passa a ter a
seguinte descrição:
Inicia-se no vértice “V-01"” de coordenadas 8.975.606,57-Norte e 565.360,74-Este,
situado na margem direita do Rio São Francisco. aproximadamente 35.00 metros abaixo do eixo
da ponte sobre o Rio São Francisco, na Rodovia BR-135; deste. segue pelo limite do terreno da
Preteitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG (matrícula 16.980) ficando este pelo lado
de dentro deste perímetro. por 705,36 metros. até o vértice“ Y-02” de coordenadas 8.275.510,67-
Norte e 565.404,37-Este; deste, segue com peguena deflexão à esquerda. pela divisa é deixando
de fora a área do Espólio de Marcionílio Mendes da Silva, por 394,03 metros. até O vértice “V-
03" de coordenadas 8.275.196,80-Norte e 565.642,57-Este; deste, segue ainda pela divisa e
deixando de fora a área do Espólio de Marcionílio Mendes da Silva. por 788.15 metros, até o
vértice “V-04” de coordenadas 8.274.597,64-Norte e 566.154,62-Este: deste. segue ainda
deixando de fora a área pertencente ao Espólio de Marcionílio Mendes da Silva. por 375.98 metros.
atravessa a Rodovia BR-135. até o vértice ' V-057” de coordenadas 8.274.357,55-Norte e
565. 865,66-Este. situado na faixa de domínio da lateral direita Rodovia BR-135: deste, segue pela
faixa de dominio do lado direito da Rodovia BR-135 por 833.60) metros, no sentido para Montes
Claros, incluindo neste perímetro área de Aldemir Mendes da Silva e de Aldemar Mendes da
Silva. ambos herdeiros de Marcionílio Mendes da Silva, até o vértice “V-06"" de coordenadas
8.273.542,19-Norte e 566.039,04-Este. pouco depois do trevo; deste. ainda pela faixa de domínio
do lado direito da Rodovia BR-135 por 2.064,34 metros, no sentido para Montes Claros. incluindo
neste perímetro a área de Aldemir Mendes da Silva. herdeiro de Marcionílio Mendes da Silva. à
área da Prefeitura Municipal Pedras de Muria da Cruz-MG (Reciclagem) e uma parte da área de
herdeiros de Afonso Alkmin Pacheco. até o vértice “V-07" de coordenadas 8.271.818,72-Norte
e 567.032,25-Este. no entroncamento da Rodovia BR-135 com a Rodovia MG-161: deste. segue
pela faixa de dominio da Rodovia MG-161. no sentido para São Francisco. por 23.40 metros, até
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Ei Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
a CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ER
E-mail: administracao(i pedrasdemariadacruz.mg.gov.br pena ipa
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
o vértice "“V-08” de coordenadas 8.271.799,60-Norte e 567.018,76-Este: deste, segue limitando
e deixando de fora deste perímetro a área da fazenda Agropecuária Nossa Senhora da Guia/Hiram
Pimenta Moura, a área de Welington Carlos Pinheiro Gonçalves e a área de Robes Carles de Souza
Costa, por 7.937,96 metros, até vértice V-09 de coordenadas 8.273.380,32-Norte e 565.897,59-
Este; deste. segue com deflexão à esquerda, limitando e deixando de fora a área de Robes Carles
de Souza Gonçalves por 604,11] metros, até o vértice "V-10"" de coordenadas 8.273.070,11-
Norte e 565.378,38-Este, no canto da área do Cemitério Municipal. na divisa com Agropecuaria
Nossa Senhora da Guia/Hiram Pimenta Moura; deste. segue limitando e deixando de fora a área
da Agropecuária Nossa Senhora da Guia por 735.00 metros, até o vértice “V-11” de coordenadas
8.273.643,26-Norte e 564.925,04-Este, situado na margem da estrada de acesso à Fazenda
Agropecuária Nossa Senhora da Guia: deste, sezue margeando e deixando de fora a dita estrada.
no sentido da cidade, por 405,00 metros, até o vértice ” V-12”” de coordenadas 8.273.914,46-
Norte e 565.087,71-Este; deste, segue pela lateral da Rua Londres, Bairro Vila Maria, deixando
de tora a área de Azélio Pinheiro da Costa. por 529,45 metros, até o vértice “V-13" de
coordenadas 8.274.207,41-Norte e 564.646,68-Este: deste. segue pela lateral da Rua 32 por 65.53
metros, até o vértice” V-14"" de coordenadas 8,274.221,06-Norte e 564.582,28-Este; deste, segue
limitando ainda com a lateral da Rua 32, deixando de fora a propriedade de Azélio Pinheiro da
Costa por 159.45 metros, até o vértice ”V-15"" de coordenadas 8.274.343,30-Norte c 564.464,93-
Este, localizado na lateral da Rua Chico Baiano; deste. segue com deflexão à esquerda pelo
prolongamento da Rua Chico Baiano por 30,00 metros, até o vértice V-16"” de coordenadas
8.274.311,53-Norte e 564.454,62-Este; deste. segue com deflexão à direita, adentrando no terreno
de sucessores de Edelves de Luna Filho por 40.00 metros. até o vértice V-17"" de coordenadas
8.274.342,07-Norte e 564.428,68-Este; deste, segue com deflexão à direita. paralelo com à Rua
Chico Baiano por 355,00 metros. até o vértice “V-18” de coordenadas 8.274.657,26-Norte e
564.597,29-Este; deste, segue com pequena deflexão à esquerda por 190,00 metros, até O vértice
VV-19"” de coordenadas 8.274.845,62-Norte c 364.622,19-Este; deste. segue com deflexão à
esquerda por 137,00 metros, até o vértice ' V-20"" de coordenadas 8.274.912,15-Norte e
564.502,62-Este, na margem direita do Rio São Francisco; deste, segue pela margem direita, à sua
jusante. deixando de fora a área inundável pelas enchentes normais do Rio São Francisco, por
1.120,00 metros. até o vértice ”V-01"” terminando assim a descrição deste perímetro urbano de
Pedras de Maria da Cruz/MG.
Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei Municipal. os seguintes documentos:
1 - Croqui do novo perímetro urbano da sede do município:
H - Memorial descritivo do perimetro urbano.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal dg Pedras de Maria da Cruz-MG. 21 de junho de 2024
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A refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
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>$E, CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 a
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PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO
ÁREA: 2.939.290,00 M? (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E TRIINTA E
NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS)
PERÍMETRO: 10.893,00 M (DEZ MIL OITOCENTOS E QUARENTA
METROS LINEARES).
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO:
Inicia-se no vértice “V-01” de coordenadas 8.975.606,57-Norte e
565.360,74-Este, situado na margem direita do Rio São Francisco, aproximadamente
35,00metros abaixo do eixo da ponte sobre o Rio São Francisco, na Rodovia BR-135;
deste, segue pelo limite do terreno da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-
MG (matrícula 16.980) ficando este pelo lado de dentro deste perímetro, por 105,36
metros, até o vértice ' V-02” de coordenadas 8.275.510,67-Norte e 565.404,37-Este;
deste, segue com pequena deflexão à esquerda, pela divisa e deixando de fora a área
do Espólio de Marcionílio Mendes da Silva, por 394,03 metros, até o vértice "V-03” de
coordenadas 8.275.196,80-Norte e 565.642,57-Este; deste, segue ainda pela divisa e
deixando de fora a área do Espólio de Marcionílio Mendes da Silva, por 788,15 metros,
até o vértice "V-04” de coordenadas 8.274.597,64-Norte e 566.154,62-Este, deste,
segue ainda deixando de fora a área pertencente ao Espólio de Marcionílio Mendes da
Silva, por 375,98 metros, atravessa a Rodovia BR-135, até o vértice "V-05” de
coordenadas 8,.274.357,55-Norte e 565.865,66-Este, situado na faixa de domínio da
lateral direita Rodovia BR-135; deste, segue pela faixa de domínio do lado direito da
Rodovia BR-135 por 833,60 metros, no sentido para Montes Claros, incluindo neste
perímetro área de Aldemir Mendes da Silva e de Aldemar Mendes da Silva, ambos
herdeiros de Marcionílio Mendes da Silva, até o vértice “V-06” de coordenadas
8.273.542,19-Norte e 566.039,04-Este, pouco depois do trevo; deste, ainda pela faixa
de domínio do lado direito da Rodovia BR-135 por 2.064,34 metros, no sentido para
Montes Claros, incluindo neste perímetro a área de Aldemir Mendes da Silva, herdeiro
de Marcionílio Mendes da Silva, a área da Prefeitura Municipal Pedras de Maria da Cruz-
MG (Reciclagem) e uma parte da área de herdeiros de Afonso Alkmin Pacheco, até o
vértice V-07” de coordenadas 8.271.818,72-Norte e 567.032,25-Este, no
entroncamento da Rodovia BR-135 com a Rodovia MG-161; deste, segue pela faixa de — ————
domínio da Rodovia MG-161, no sentido para São Francisco, por 23,40 metros, até FERE =
vertice “V-08” de coordenadas 8.271.799,60-Norte e 567.018,76-Este; deste, segue — sito A
da Sa
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no: da fansui, 290
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limitando e deixando de fora deste perimetro a área da fazenda Agropecuária Nossa
Senhora da Guia/Hiram Pimenta Moura, a área de Welington Carlos Pinheiro Gonçalves
e a área de Robes Carles de Souza Costa, por 1.937,96 metros, até vertice V-09 de
coordenadas 8.273.380,32-Norte e 565.897,59-Este; deste, segue com deflexão à
esquerda, limitando e deixando de fora a área de Robes Carles de Souza Costa por
604,11 metros, até o vértice ”"V-10” de coordenadas 8.273.070,11-Norte e 565.378,38-
Este, no canto da área do Cemitério Municipal, na divisa com Agropecuária Nossa
Senhora da Guia/Hiram Pimenta Moura; deste, segue limitando e deixando de fora a
área da Agropecuária Nossa Senhora da Guia por 735,00 metros, até o vértice "V-117
de coordenadas 8.273.643,26-Norte e 564.925,04-Este, situado na margem da estrada
de acesso à Fazenda Agropecuária Nossa Senhora da Guia; deste, segue margeando e
deixando de fora a dita estrada, no sentido da cidade, por 405,00 metros, até o vértice
“V-12” de coordenadas 8.273.914,46-Norte e 565.087,71-Este; deste, segue pela
lateral da Rua Londres, Bairro Vila Maria, deixando de fora a área de Azélio Pinheiro da
Costa, por 529,45 metros, até o vértice "V-13”” de coordenadas 8.274.207,41-Norte e
564.646,68-Este; deste, segue pela lateral da Rua 32 por 65,83 metros, até o vértice 'V-
14” de coordenadas 8.274.221,06-Norte e 564.582,28-Este; deste, segue limitando
ainda com a lateral da Rua 32, deixando de fora a propriedade de Azélio Pinheiro da
Costa por 159,45 metros, até o vértice 'V-15"" de coordenadas 8.274.343,30-Norte e
564.464,93-Este, iocalizado na lateral da Rua Chico Baiano; deste, segue com deflexão
à esquerda pelo prolongamento da Rua Chico Baiano por 30,00 metros, até o vértice
“v-16” de coordenadas 8.274.311,53-Norte e 564.454,62-Este; deste, segue com
deflexão à direita, adentrando no terreno de sucessores de Edelves de Luna Filho por
40,00 metros, até o vértice "V-17” de coordenadas 8.274.342,07-Norte e 564.428,68-
Este; deste, segue com deflexão à direita, paralelo com a Rua Chico Baiano por 358,00
metros, até o vértice "V-18”” de coordenadas 8.274.657,26-Norte e 564.597,29-Este;
deste, segue com pequena deflexão à esquerda por 190,00 metros, até o vértice ""V-19"*
de coordenadas 8.274.845,62-Norte e 564.622,19-Este; deste, segue com deflexão à
esquerda por 137,00 metros, até o vértice V-20”" de coordenadas 8.274.912,15-Norte
e 564.502,62-Este, na margem direita do Rio São Francisco; deste, segue pela margem
direita, à sua jusante, deixando de fora a área inundável pelas enchentes normais do Rio
São Francisco, por 1.120,00 metros, até o vértice "V-01” terminando assim a descrição
deste perímetro.
Pedras de Maria da Cruz - MG, 11 de Janeiro de 2.024
Responsável Técnico:
Prefeito Municipal:
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N Rogfião Alexandre Fernandes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
CROQUÍ DO NOVO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO
ÁREA: 2.939.290,00 METROS QUADRADOS
DATA: JANEIRO DE 2.024
RESPONSAVEL TECNICO: *>
PREFEITO MUNICIPAL 1

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