← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Podere Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 MENS E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br DEpeDE A SE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARA DA RUE LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 01 DE JULHO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por seus representantes aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto aa BANCO DO BRASIL S.A.. até o valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a máquinas, veículos, equipamentos e despesa de capital no Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000. PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência. os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sug ublicação, revogadas as disposições em contrário. e