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norma nº 700/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 700 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o Podere Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 MENS
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br DEpeDE A SE
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARA DA RUE
LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 01 DE JULHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por seus
representantes aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto aa BANCO DO
BRASIL S.A.. até o valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos
da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a máquinas, veículos,
equipamentos e despesa de capital no Município, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos termos do inc. II, 8 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos
do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida
em sua agência. os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sug ublicação, revogadas as disposições em contrário.
e

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