← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação a Lei Municipal nº 699 de 01 de julho de 2024 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. |
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“g% PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ die Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 x CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a revogação a Lei Municipal nº 699 de 01 de julho de 2024 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providencias”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no pleno exercicio de suas atribuições legais, apresenta a esta Colenda Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei para apreciação e esperada aprovação: CONSIDERANDO o artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 que impede nos [80 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder, sejam realizados atos que resultem em aumento de despesa com pessoul. CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 73, estabelece que na circunscrição do pleito, é proibido conceder a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 699 de 01 de julho de 2024, que dispõe sobre o desmembramento das Carreiras de Auxiliar de Saúde e Assistente Técnico de Saude, com a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Pedras de Maria da Cruz, criado pela Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra aii iii da Cruz /MG, 28 de Agosto de 2024. | PUBLICAÇÃO Conforme Lei Orgânica Municipal e : ) Art. 70 9 1º Matricula: .