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norma nº 704/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 704 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDispõe sobre a revogação a Lei Municipal nº 699 de 01 de julho de 2024 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.
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“g% PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
die Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
x CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a revogação a Lei Municipal nº 699
de 01 de julho de 2024 do Município de Pedras de
Maria da Cruz e dá outras providencias”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no pleno exercicio
de suas atribuições legais, apresenta a esta Colenda Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei
para apreciação e esperada aprovação:
CONSIDERANDO o artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos.
CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 que impede nos [80 dias
anteriores ao final do mandato do titular de Poder, sejam realizados atos que resultem em aumento
de despesa com pessoul.
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 73, estabelece que na circunscrição
do pleito, é proibido conceder a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda
a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 699 de 01 de julho de 2024, que dispõe sobre o
desmembramento das Carreiras de Auxiliar de Saúde e Assistente Técnico de Saude, com a
reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder
Executivo do Município de Pedras de Maria da Cruz, criado pela Lei Complementar nº 043, de 01
de outubro de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra aii iii da Cruz /MG, 28 de Agosto de 2024.
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PUBLICAÇÃO
Conforme Lei Orgânica Municipal
e : )
Art. 70 9 1º
Matricula: .

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