← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2024 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz. mg.gov.br PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 705, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2024 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providencias”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Pedras de Maria da Cruz, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2024, constante na Lei Municipal n 682 de 14 de dezembro de 2023, até o limite total de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), obedecendo à seguinte classificação: | Órgão 06 | SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO Vaidade [137 | SERV. ENS. FUND. MEDIO E APOIO” Função [12 EDUCAÇÃO z Sub-Função | 36] ENSINO FUNDAMENTAL já ] [ Programa 0016 PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMEN TAI + [ Proj/Atividade |2147 | MANUT.CONV. MUN.DE IBIRACA TUEDUCAÇÃO Elemento [334041 [CONTRIBUIÇÕES | Recurso 25500000 | TRANSFERENCIA DO SALARIO-EDUCACÃO | | Valor JE RS 160.000,00 Fc [Órgão I3 SEC. MUNIC DE SAÚDE | Unidade É FMS SERV. ATENÇÃO BÁSICA E Função Pq ni que . ear Sub-Função ] | ATENÇÃO BASICA Programa to “| PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Proj./Atividade MANUT. CONV. MUN. DE IBIRACA TU/SAÚDI Flemento [3.3.4.04.] | | CONTRIBUIÇÕES o is Recurso | 16210000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO À FUNDO DE RECURSOS | 0 DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL | Valor R$900,00 | Art, 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior. será coberto como fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior tendo como origem a fonte de recurso 3500000 - TRANSFERENCIA DO SALARIO-EDUCACAO c recursos de anulação total e parcial das seguintes dotações: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel: (38) 3622-4140 E-mail: administracao pedrasdemariadacruz mg.gov.br PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS | Órgão “Unidade | [Função = | Sub-Função 301 [ATENÇÃOBÁSICA | Programa | 0010 | PROGRAMA DE. ATI NÇÃO BASICA A SAUDI | ProjAtividade | 3086 — AQUISIÇÃO DE EQL PP. P/ODONTOLOGIA | Recurso 16210000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS | o | DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL. | Valor na R$ 29.189,00 no [ Órgão 13 SEC. MUNIC. DE SAUDE RR [ Unidade “TI EMS -SERV. ATENÇÃO BÁSICA E Função 0 SAÚDE — E ra [Sub-Função [301 ATENÇÃO BASICA o à [Programa [0010 | PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE | ProjdAtividade [2102 | MANUT.ATIV, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDI | Elemento [339030 [MATERIAL DE CONSUMO ] [Recurso Hssioogo TRANSFERENCIAS FUNDO À FUNDO DE RECURSOS L 4 DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL Valor —[Rs 3 1.239,00 | | o [Órgão jo TER Unidade |l4 | FMS SERV VIGILANCIAEMSAÚDE | | Função 10 SAUDE | y E | 'Sub-Função | 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA Programa [0012 | PROGRAMADE VIGILANCIALMSAÚDE | | ProjuAtividade | 5 3 ps EQUIPAMENTOS P/ VIGILÂNCIA SANITÁRIA | Elemento 449.0,5.2 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTI | Recurso | 16210000. TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS | DO SUS PROVENIENTES DO GOVI RNO ESTADUAL Valor | CO RRSBSDÃO 27 “ns Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024 alteradas no que couber para suportar & inclusão deste crédito. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tomar insuficiente até o limite de R$250.000,00 (Duzentos « cinquenta mil reais) utilizando como fonte de reursos o superávit financeiro e anulação parcial e total de dotações. d Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ «SRS Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov br PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em v igor na data de sua publicação. 38 de Maria da Cruz /MG, 02 de outubro de 2024 SN ATITTES RT andre Fernandes