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norma nº 705/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 705 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2024 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz. mg.gov.br
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 705, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Fiscal de 2024 do
Município de Pedras de Maria da Cruz e dá
outras providencias”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedras de Maria da Cruz, autorizado a fazer abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2024, constante na Lei Municipal n
682 de 14 de dezembro de 2023, até o limite total de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta
mil reais), obedecendo à seguinte classificação:
| Órgão 06 | SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
Vaidade [137 | SERV. ENS. FUND. MEDIO E APOIO”
Função [12 EDUCAÇÃO z
Sub-Função | 36] ENSINO FUNDAMENTAL já ]
[ Programa 0016 PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMEN TAI +
[ Proj/Atividade |2147 | MANUT.CONV. MUN.DE IBIRACA TUEDUCAÇÃO
Elemento [334041 [CONTRIBUIÇÕES |
Recurso 25500000 | TRANSFERENCIA DO SALARIO-EDUCACÃO |
| Valor JE RS 160.000,00 Fc
[Órgão I3 SEC. MUNIC DE SAÚDE
| Unidade É FMS SERV. ATENÇÃO BÁSICA E
Função Pq ni que . ear
Sub-Função ] | ATENÇÃO BASICA
Programa to “| PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Proj./Atividade MANUT. CONV. MUN. DE IBIRACA TU/SAÚDI
Flemento [3.3.4.04.] | | CONTRIBUIÇÕES o is
Recurso | 16210000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO À FUNDO DE RECURSOS
| 0 DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
Valor R$900,00 |
Art, 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior. será coberto como fonte o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior tendo como origem a fonte
de recurso 3500000 - TRANSFERENCIA DO SALARIO-EDUCACAO c recursos de
anulação total e parcial das seguintes dotações:
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel: (38) 3622-4140
E-mail: administracao pedrasdemariadacruz mg.gov.br
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
| Órgão
“Unidade |
[Função =
| Sub-Função 301 [ATENÇÃOBÁSICA
| Programa | 0010 | PROGRAMA DE. ATI NÇÃO BASICA A SAUDI
| ProjAtividade | 3086 — AQUISIÇÃO DE EQL PP. P/ODONTOLOGIA
| Recurso 16210000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS
| o | DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL.
| Valor na R$ 29.189,00 no
[ Órgão 13 SEC. MUNIC. DE SAUDE RR
[ Unidade “TI EMS -SERV. ATENÇÃO BÁSICA E
Função 0 SAÚDE — E ra
[Sub-Função [301 ATENÇÃO BASICA o à
[Programa [0010 | PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
| ProjdAtividade [2102 | MANUT.ATIV, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDI
| Elemento [339030 [MATERIAL DE CONSUMO ]
[Recurso Hssioogo TRANSFERENCIAS FUNDO À FUNDO DE RECURSOS
L 4 DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL
Valor —[Rs 3 1.239,00 | | o
[Órgão jo TER
Unidade |l4 | FMS SERV VIGILANCIAEMSAÚDE |
| Função 10 SAUDE | y E |
'Sub-Função | 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa [0012 | PROGRAMADE VIGILANCIALMSAÚDE |
| ProjuAtividade | 5 3 ps EQUIPAMENTOS P/ VIGILÂNCIA SANITÁRIA
| Elemento 449.0,5.2 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTI |
Recurso | 16210000. TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS |
DO SUS PROVENIENTES DO GOVI RNO ESTADUAL
Valor | CO RRSBSDÃO 27 “ns
Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022-2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024 alteradas no que couber para suportar &
inclusão deste crédito.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito
especial, se a mesma se tomar insuficiente até o limite de R$250.000,00 (Duzentos «
cinquenta mil reais) utilizando como fonte de reursos o superávit financeiro e anulação
parcial e total de dotações. d
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
«SRS Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov br
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em v igor na data de sua
publicação.
38 de Maria da Cruz /MG, 02 de outubro de 2024
SN ATITTES RT
andre Fernandes

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