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norma nº 708/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 708 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de 01 (um) veículo tipo Strada/Caminhonete cabine dupla, de propriedade da Prefeitura Municipal a Associação Rural de Apicultores de Pedras de Maria da Cruz - ARAPEMAC e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 4atxy
E-mail: administracao pedrasdemariadacruz.mg.gov.br DE PEDRAS A
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 708, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de
01 (um) veículo Tipo Strada/Caminhonete cabine dupla, de
propriedade da Prefeitura Municipal á Associação Rural de
Apicultores de Pedras de Maria da Cruz - ARAPEMAC e
contém outras providencias”.
A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, através dos seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
E Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Rural de
Apicultores de Pedras de Maria da Cruz - ARAPEMAC, o veículo de sua propriedade,
tendo as seguintes características:
I - 01 (Um) Automóvel — Espécie/Tipo: Caminhonete, Carroceria: Aberta/Cabine Dupla,
Marca: Fiat. Modelo: Strada — Versão: VOLCANO Cd13, Ano/ Fabricação: 2023, Placa:
SJA2J97, Combustível: Álcool/Gasolina, Cor Predominante: Prata, Chassi;
9BD281BRIPYE34916. Motor: 463510128636566. Código Renavam: 01362060809,
Potência/Cilindrada: 107 CV/1332, Lotação: 05 P, Eixos: 2, CMT: 2.23, Peso Bruto Total:
1.83.
PARAGRAFO ÚNICO - Associação Rural de Apicultores de Pedras de Maria da Cruz
— ARAPEMAC, com sede e administração na Comunidade de Barra da Buriti, s/nº - Zona
Rural, Distrito de São Pedro das Tabocas, município de Pedras de Maria da Cruz, Estado
q de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 08.098.175/0001-95, está em pleno e regular
funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias.
Art. 2º - Em decorrência da doação que se trata a presente Lei, ficará a Secretaria Municipal
de Fazenda e Patrimônio, responsável de providenciar a respectiva baixa no referido
patrimônio da Prefeitura Municipal ora doado.
Art. 3º - O veículo ora doado a referida entidade, deverá ser utilizado exclusivamente a serviço
dos associados e de maneira comunitária e administrado pela Diretoria da referida entidade,
caso o bem não esteja sendo utilizado em prol da Comunidade, o município tem poderes legais
para reaver o bem.
Art. 4º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei a dispensa licitatória, prevista na Lei
Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 A
E-mail: administracao Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br RA,
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
Art. 5º - A doação que se refere a presente Lei, será em caráter definitivo, ficando autorizado
o Chefe do Executivo Municipal juntamente com os representantes legais da entidade a firmar
o Termo de Doação.
Art. 6º - Após firmar o Termo de Doação e a autorização de transferência, a entidade assumirá
plenamente o uso do bem ora doado e responderão por todos os encargos, despesas,
responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o
objeto doado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte desta Lei a minuta do Termo de Doação e a documentação
da Associação Rural de Apicultores de Pedras de Maria da Cruz - ARAPEMAC.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrgs de Maria da Cruz-MG, 12 de novembro de 2024.
Afixado em: 1,)/11/20 94
Conforme Lei Orgânica Municipal
Art. 705 1º pi
Ass; SÃO, Matrícula: LS
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