← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Cria no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, o cargo de guarda noturno e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106- Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara pedrasGyahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 01 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 “Cria no âmbito da estrutura administrativa da câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, o cargo de guarda noturno e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, o cargo de Guarda Noturno, cujos números e vagas, vencimento básico, jornada de trabalho, grau de escolaridade e atribuições seguem especificados nesta Resolução. $ 1º - Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Guarda Noturno. $ 2º - O vencimento básico mensal para o cargo de Guarda Noturno será o valor de: R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais). $ 3º - A jornada de trabalho do cargo de Guarda Noturno será de 12 (doze) horas de trabalho ininterruptos por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 84º - O grau de escolaridade exigida para a efetiva ocupação do cargo de Guarda Noturno será o ensino Fundamental incompleto. $ 5º - As atribuições do cargo de Guarda Noturno compreendem as seguintes atividades, dentre outras pertinentes e correlatas: a) Realizar rondas internas nas instalações da Câmara Municipal em horário noturno, em conformidade com a escala de 12x36 horas; nos dias santos e feriados; inspecionando o patrimônio sob sua responsabilidade, para evitar incêndios, roubos, acesso de pessoas estranhas e outras anormalidades. b) Comunicação ao Presidente sobre todas e quaisquer irregularidades que observar durante o seu expediente; c) Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; d) Pedir o auxílio da Polícia local, sempre que for necessária a sua presença como medida de proteção ao Patrimonio da Câmara Municipal e da própria integridade física. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedras de Maria da Cruz — MG, 10 de fevereiro de 2025 .untêuu no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Pedras de Maria da CruzlMG em AQUIQMI LS Presidente da/Câmara Municipal Scanned with E) CamScanner”: