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norma nº 1/2025

Tipo Resoluções
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaCria no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, o cargo de guarda noturno e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106- Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244
email: câmara pedrasGyahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
“Cria no âmbito da estrutura administrativa
da câmara Municipal de Pedras de Maria da
Cruz, Estado de Minas Gerais, o cargo de
guarda noturno e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, aprovou e
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pedras de Maria
da Cruz, Estado de Minas Gerais, o cargo de Guarda Noturno, cujos números e vagas, vencimento
básico, jornada de trabalho, grau de escolaridade e atribuições seguem especificados nesta Resolução.
$ 1º - Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Guarda Noturno.
$ 2º - O vencimento básico mensal para o cargo de Guarda Noturno será o valor de: R$ 1.518,00 (um
mil e quinhentos e dezoito reais).
$ 3º - A jornada de trabalho do cargo de Guarda Noturno será de 12 (doze) horas de trabalho
ininterruptos por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
84º - O grau de escolaridade exigida para a efetiva ocupação do cargo de Guarda Noturno será o ensino
Fundamental incompleto.
$ 5º - As atribuições do cargo de Guarda Noturno compreendem as seguintes atividades, dentre outras
pertinentes e correlatas:
a) Realizar rondas internas nas instalações da Câmara Municipal em horário noturno, em
conformidade com a escala de 12x36 horas; nos dias santos e feriados; inspecionando o
patrimônio sob sua responsabilidade, para evitar incêndios, roubos, acesso de pessoas
estranhas e outras anormalidades.
b) Comunicação ao Presidente sobre todas e quaisquer irregularidades que observar durante o
seu expediente;
c) Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
d) Pedir o auxílio da Polícia local, sempre que for necessária a sua presença como medida de
proteção ao Patrimonio da Câmara Municipal e da própria integridade física.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Pedras de Maria da Cruz — MG, 10 de fevereiro de 2025
.untêuu no Quadro de Avisos
da Câmara Municipal de
Pedras de Maria da CruzlMG
em AQUIQMI LS
Presidente da/Câmara Municipal
Scanned with
E) CamScanner”:

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