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norma nº 5/2025

Tipo Resoluções
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAltera o art. 7º da Resolução nº 02/2024, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz/MG, para dispor sobre o reembolso de despesas com transporte em viagens oficiais
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CNPJ: 74126160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 05/2025
“Altera o art. 7º da Resolução nº 02/2024,
que regulamenta a concessão de diárias
no âmbito da Câmara Municipal de Pedras
de Maria da Cruz/MG, para dispor sobre o
reembolso de despesas com transporte
em viagens oficiais.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA
CRUZ — MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 02/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º — As despesas com transporte, nas viagens devidamente autorizadas pelo
Presidente da Mesa Diretora, serão custeadas pela Câmara Municipal.
$ 1º — Na hipótese de indisponibilidade do veículo oficial da Câmara Municipal,
a viagem poderá ser realizada em veículo particular do próprio servidor ou
agente político, ou de terceiros, desde que expressamente autorizada pelo
Presidente da Mesa Diretora.
$ 2º — Quando utilizado veículo particular, próprio ou de terceiros, a Câmara
Municipal poderá reembolsar, exclusivamente, os gastos com combustível,
pedágios e taxas de estacionamento, desde que devidamente comprovados por
documentos fiscais.
$ 3º - A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos, avarias,
despesas com manutenção, acidentes ou qualquer outro ônus decorrente da
utilização de veículo particular em viagens oficiais.
$ 4º Na hipótese de utilização do veículo oficial da Câmara Municipal, os gastos
com combustível, pedágios ou taxas de estacionamento que forem custeados
diretamente pelo vereador ou servidor em missão oficial somente poderão ser
reembolsados quando houver impossibilidade justificada de abastecimento ou
atendimento no posto de combustíveis conveniado ou licitado no Município de
Pedras de Maria da Cruz, devendo o agente apresentar:
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Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39492-000 - Fone: (38) 3622-4244
Email camaramunicipalcamarapedrasdemariadacruzma.govbr
CNPJ: 74.126 160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
| — Justificativa formal da excepcionalidade, acompanhada dos documentos
fiscais válidos que comprovem as despesas realizadas;
| — Relatório da missão ou atividade desempenhada, informando local, data,
motivo da viagem e circunstâncias que impediram o abastecimento ou
pagamento prévio via Câmara Municipal.
Parágrafo único — A documentação exigida neste parágrafo deverá ser
apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do retorno da viagem,
salvo motivo justificado aceito pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedras de Maria da Cruz-MG, 22 de agosto de 2025
CinicleiEefreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Publicado no Quadro de Avisc.
da Câmara Municipal de
Pedras de Maria da Cruz/MG
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