← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Altera o art. 7º da Resolução nº 02/2024, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz/MG, para dispor sobre o reembolso de despesas com transporte em viagens oficiais |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
R LEGIS PODA amem IVO cspaa Email, CNPJ: 74126160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 05/2025 “Altera o art. 7º da Resolução nº 02/2024, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz/MG, para dispor sobre o reembolso de despesas com transporte em viagens oficiais.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ — MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 02/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º — As despesas com transporte, nas viagens devidamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora, serão custeadas pela Câmara Municipal. $ 1º — Na hipótese de indisponibilidade do veículo oficial da Câmara Municipal, a viagem poderá ser realizada em veículo particular do próprio servidor ou agente político, ou de terceiros, desde que expressamente autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora. $ 2º — Quando utilizado veículo particular, próprio ou de terceiros, a Câmara Municipal poderá reembolsar, exclusivamente, os gastos com combustível, pedágios e taxas de estacionamento, desde que devidamente comprovados por documentos fiscais. $ 3º - A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos, avarias, despesas com manutenção, acidentes ou qualquer outro ônus decorrente da utilização de veículo particular em viagens oficiais. $ 4º Na hipótese de utilização do veículo oficial da Câmara Municipal, os gastos com combustível, pedágios ou taxas de estacionamento que forem custeados diretamente pelo vereador ou servidor em missão oficial somente poderão ser reembolsados quando houver impossibilidade justificada de abastecimento ou atendimento no posto de combustíveis conveniado ou licitado no Município de Pedras de Maria da Cruz, devendo o agente apresentar: Scanned with vOLE ana O Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39492-000 - Fone: (38) 3622-4244 Email camaramunicipalcamarapedrasdemariadacruzma.govbr CNPJ: 74.126 160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS | — Justificativa formal da excepcionalidade, acompanhada dos documentos fiscais válidos que comprovem as despesas realizadas; | — Relatório da missão ou atividade desempenhada, informando local, data, motivo da viagem e circunstâncias que impediram o abastecimento ou pagamento prévio via Câmara Municipal. Parágrafo único — A documentação exigida neste parágrafo deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do retorno da viagem, salvo motivo justificado aceito pela Mesa Diretora. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedras de Maria da Cruz-MG, 22 de agosto de 2025 CinicleiEefreira de Souza Presidente da Câmara Municipal Publicado no Quadro de Avisc. da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz/MG EM: IO BIS” ame Scanned with | 9 CamsScanner;