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norma nº 62/2020

Tipo Leis Complementares
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaAltera o anexo I da Lei Complementar nº 053 de 29/03/2017, cria vagas de provimentos efetivos e contém outras providências.
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Praça Ernani Pereira, 281 - Centro - Cep. 39.482-000 - CNPJ nº 25.208.156/0001-08
E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS pon atoidiatei À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 062 DE 03 DE AGOSTO DE 2020
“Altera o anexo I da Lei Complementar nº 053
de 29/03/2017, cria vagas de provimentos
efetivos e contém outras providencias.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus
representantes aprovou e eu, nos termos da Lei Complementar nº 053 de 29/03/2017,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Complementar nº 053 de 29/03/2017, para
criação de vagas no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Obras
conforme os anexos a seguir.
ANEXO I
Grupo Ocupacional de Carreiras da Saúde, Educação e Obras
CARREIRA CARGO
Auxiliar de Saúde É Auxiliar de
Enfermagem 03 semanais
Professor de Educação | Professor de Educação | PEB-02 25h/ 01
Básica Física semanais
Auxiliar de Serviços | Auxiliar de Obras e ASG - 40h/ 02
Gerais Serviços 02 semanais
ANEXO II
Tabela de Vencimento
FRIA INTO
AUS - 03 R$ I .061 26
PEB-02 R$ 1.598,58
ASG-02 R$1.045,00
Art. 2º - As atribuições e os pré-requisitos dos cargos acima criados estão dispostos
na Lei Complementar nº 053 de 29/03/2017.
Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.482-000 - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 9622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ y &
Y
NICÍPIO
TRABALHO
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por dotação
orçamentária própria das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Obras.
Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, 03 de agosto de
2020
Sebastião Carlos Chaves de Medeiros
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
Nixado em.
Conforme Lei Orgânica Municipa

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