← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Complementar nº 053 de 29/03/2017, cria vagas de provimentos efetivos e contém outras providências. |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Praça Ernani Pereira, 281 - Centro - Cep. 39.482-000 - CNPJ nº 25.208.156/0001-08 E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS pon atoidiatei À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 062 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 “Altera o anexo I da Lei Complementar nº 053 de 29/03/2017, cria vagas de provimentos efetivos e contém outras providencias.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, nos termos da Lei Complementar nº 053 de 29/03/2017, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Complementar nº 053 de 29/03/2017, para criação de vagas no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Obras conforme os anexos a seguir. ANEXO I Grupo Ocupacional de Carreiras da Saúde, Educação e Obras CARREIRA CARGO Auxiliar de Saúde É Auxiliar de Enfermagem 03 semanais Professor de Educação | Professor de Educação | PEB-02 25h/ 01 Básica Física semanais Auxiliar de Serviços | Auxiliar de Obras e ASG - 40h/ 02 Gerais Serviços 02 semanais ANEXO II Tabela de Vencimento FRIA INTO AUS - 03 R$ I .061 26 PEB-02 R$ 1.598,58 ASG-02 R$1.045,00 Art. 2º - As atribuições e os pré-requisitos dos cargos acima criados estão dispostos na Lei Complementar nº 053 de 29/03/2017. Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.482-000 - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 9622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ y & Y NICÍPIO TRABALHO Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Obras. Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, 03 de agosto de 2020 Sebastião Carlos Chaves de Medeiros Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Nixado em. Conforme Lei Orgânica Municipa