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norma nº 64/2022

Tipo Leis Complementares
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaConcede reajuste salarial dos vencimentos e salários básicos dos servidores públicos efetivos do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG referente ao exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedras(Oyahoo.com.br
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LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 08 DE ABRIL DE 2022
“Concede reajuste salarial dos vencimentos e salários básicos
dos servidores públicos efetivos do Município de Pedras de
Maria da Cruz-MG referente ao exercício financeiro de 2020,
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores públicos
efetivos do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, reajuste salarial sob o percentual da
revisão geral anual de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento), correspondente às
perdas inflacionárias medidas pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. no
acumulado de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de 2019, nos termos do divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 2º - Fica estabelecido o dia 1º de abril como data base para reajustes e revisões anuais dos
vencimentos e salários dos servidores públicos de Pedras de Maria da Cruz - MG, conforme
previsão na Lei Municipal nº 467, de 14 de abril de 2015.
Parágrafo Único - Em atendimento aos dispostos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, e com fundamento no art. 169 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segue em anexo a Estimativa de
Impacto Orçamentário/Financeiro da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei. ocorrerá por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Ai ayia da Cruz - MG, 08 de abril de 2022.
ALQLIIIAAU
exandre Fernandes >
efeito Municipal

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