br-locleg corpus explorer

← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 65/2022

Tipo Leis Complementares
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaConcede reajuste salarial dos vencimentos e salários básicos dos servidores públicos efetivos do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG sob o percentual da revisão geral anual, no acumulado referente a 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro 2021, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências
native_id31

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Á Ei É
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39,492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Ze o (a ER
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO EM
LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
“Concede reajuste salarial dos vencimentos e salários
básicos dos servidores públicos efetivos do Município de
Pedras de Maria da Cruz-MG sob o percentual da
revisão geral anual, no acumulado referente a 1º de
janeiro de 2021 a 31 de dezembro 2021, nos termos do
art. 37, inciso X, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores públicos
efetivos do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, reajuste salarial sob o percentual da
revisão geral anual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), correspondente às perdas
inflacionárias medidas pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, no acumulado
referente a 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, nos termos do divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
$1º - Em atendimento aos dispostos no art. 16 da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de
2000 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. e com fundamento no art. 169 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, segue em anexo a Estimativa de Impacto
Orçamentário/Financeiro da presente Lei.
82º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento aos servidores beneficiários
desta lei, com valores já corrigidos. retroativamente a 1º de abril de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerá por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de PedyaS de Mária da Cruz - MG. 14 de outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 k fes. 20
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 La 6 ORAR
E-mail: prefpedras(Dyahoo.com.br bb id "rd Fo,
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, e com fundamento no art. 169 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias para implementação da
alíquota de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), correspondente a Revisão
Geral Anual dos servidores públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz:
1. ESTIMATIVA DE GASTOS
DISCRIMINADO | a e
| | Salários (Valor Líquido) Er a “R$1252601401 |
Eee Sociais Rg e IRRE) | R$ 3.451.983,77
Ni IPREMAC CEC MENGSRIO |
T TOTAU O cn o CRS ASAS. a
Lou DR RAE DESSA Te RP REGE EIA iii À it pstesnieipaa E
2. ORIGEM DOS RECURSOS
o DISCRIM DOR |
Recursos Próprios | R$4683281,10. a
"Recursos Vinculados EEE R$5.82704490 |
TOTAL. pa Ja R$ 10.5 510.326,00
Pedras de Maria da Cr y, 14 de outubro de 2022.
Do Dias Ferreira : E o
Diretor de Auditoria Contábil
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 7 Pct
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 sE : E 20
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 y se x te sá te
E-mail: prefpedrasttyahoo.com.br Covent o Bco Ni RE
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, ciente das sanções
aplicáveis para os crimes de falsa declaração, consoante impõe o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, e em especial para atendimento ao disposto no art. 169, $1º, inciso
le Il da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 16. inciso II. da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF - Lei de Responsabilidade
Fiscal. que as despesas com a revisão geral anual dos Servidores Públicos do
Município de Pedras de Maria da Cruz a ser implementada após a aprovação
presente Projeto de Lei, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e apresenta
autorização na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Por ser verdade, firmamos o presente documento.
Pedras de Maria da Cr | 14 de outubro de 2022.
Diretor de Auditori Contábil
ga.
dr Fed

open original →