← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Concede reajuste salarial dos vencimentos e salários básicos dos servidores públicos efetivos do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG sob o percentual da revisão geral anual, no acumulado referente a 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro 2021, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Á Ei É Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39,492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Ze o (a ER E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO EM LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 “Concede reajuste salarial dos vencimentos e salários básicos dos servidores públicos efetivos do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG sob o percentual da revisão geral anual, no acumulado referente a 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro 2021, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores públicos efetivos do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, reajuste salarial sob o percentual da revisão geral anual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), correspondente às perdas inflacionárias medidas pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, no acumulado referente a 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, nos termos do divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. $1º - Em atendimento aos dispostos no art. 16 da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de 2000 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. e com fundamento no art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segue em anexo a Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro da presente Lei. 82º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento aos servidores beneficiários desta lei, com valores já corrigidos. retroativamente a 1º de abril de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de PedyaS de Mária da Cruz - MG. 14 de outubro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 k fes. 20 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 La 6 ORAR E-mail: prefpedras(Dyahoo.com.br bb id "rd Fo, ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, e com fundamento no art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias para implementação da alíquota de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), correspondente a Revisão Geral Anual dos servidores públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz: 1. ESTIMATIVA DE GASTOS DISCRIMINADO | a e | | Salários (Valor Líquido) Er a “R$1252601401 | Eee Sociais Rg e IRRE) | R$ 3.451.983,77 Ni IPREMAC CEC MENGSRIO | T TOTAU O cn o CRS ASAS. a Lou DR RAE DESSA Te RP REGE EIA iii À it pstesnieipaa E 2. ORIGEM DOS RECURSOS o DISCRIM DOR | Recursos Próprios | R$4683281,10. a "Recursos Vinculados EEE R$5.82704490 | TOTAL. pa Ja R$ 10.5 510.326,00 Pedras de Maria da Cr y, 14 de outubro de 2022. Do Dias Ferreira : E o Diretor de Auditoria Contábil PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 7 Pct Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 sE : E 20 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 y se x te sá te E-mail: prefpedrasttyahoo.com.br Covent o Bco Ni RE TERMO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins de direito, ciente das sanções aplicáveis para os crimes de falsa declaração, consoante impõe o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e em especial para atendimento ao disposto no art. 169, $1º, inciso le Il da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 16. inciso II. da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. que as despesas com a revisão geral anual dos Servidores Públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz a ser implementada após a aprovação presente Projeto de Lei, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e apresenta autorização na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por ser verdade, firmamos o presente documento. Pedras de Maria da Cr | 14 de outubro de 2022. Diretor de Auditori Contábil ga. dr Fed