← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2022 aos profissionais do município de Pedras Maria da Cruz/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernaní Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br LEL COMPLEMENTAR Nº 066, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2022 aos profissionais do município de Pedras de Maria da Cruz -MG e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste dos atuais vencimentos percebidos pelos profissionais do magistério municipal ao valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica (professores, diretores. inspetores e supervisores) para o ano de 2022, conforme disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738. de 16 de julho de 2008 e na Portaria nº 67. de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação. Art. 2º - Fica concedido o reajuste no percentual de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento), com vistas a adequar o piso salarial ao valor de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, assim definido pela Portaria nº 67. de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação. Art. 3º - De maneira proporcional. será concedido reajuste aos profissionais do magistério da educação básica (professores. diretores, inspetores e supervisores) cuja carga horária fixada pela Lei Complementar nº 043, de 10 de outubro de 2015 — Plano de Cargos e Salários for de 25 (vinte e cinco) horas semanais. correspondente ao valor de R$ 2.403,75 (dois mil quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos). Art. 4º - Autoriza-se o pagamento retroativo das diferenças apuradas pelo presente reajuste a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo que a quitação destas ocorrerão de acordo com a disponibilidade financeira do município, em até 06 (seis) parcelas. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito do ei an e Maré Ed LICAÇÃO A A nd da Cruz - MG, 26 de outubro de 2022. refeito Municipal DOS NAS ASen Midia oA