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norma nº 66/2022

Tipo Leis Complementares
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2022 aos profissionais do município de Pedras Maria da Cruz/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernaní Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
LEL COMPLEMENTAR Nº 066, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial
nacional dos profissionais do magistério da educação
básica para o ano de 2022 aos profissionais do município
de Pedras de Maria da Cruz -MG e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste dos atuais vencimentos percebidos pelos
profissionais do magistério municipal ao valor do piso salarial nacional dos profissionais do
magistério da educação básica (professores, diretores. inspetores e supervisores) para o ano de
2022, conforme disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738. de 16 de julho de 2008 e na Portaria
nº 67. de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação.
Art. 2º - Fica concedido o reajuste no percentual de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por
cento), com vistas a adequar o piso salarial ao valor de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta
e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
assim definido pela Portaria nº 67. de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação.
Art. 3º - De maneira proporcional. será concedido reajuste aos profissionais do magistério da educação
básica (professores. diretores, inspetores e supervisores) cuja carga horária fixada pela Lei
Complementar nº 043, de 10 de outubro de 2015 — Plano de Cargos e Salários for de 25 (vinte e cinco)
horas semanais. correspondente ao valor de R$ 2.403,75 (dois mil quatrocentos e três reais e setenta
e cinco centavos).
Art. 4º - Autoriza-se o pagamento retroativo das diferenças apuradas pelo presente reajuste a partir de
1º de janeiro de 2022, sendo que a quitação destas ocorrerão de acordo com a disponibilidade financeira
do município, em até 06 (seis) parcelas.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do ei an e Maré
Ed
LICAÇÃO A A nd
da Cruz - MG, 26 de outubro de 2022.
refeito Municipal
DOS NAS ASen
Midia oA

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