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norma nº 68/2023

Tipo Leis Complementares
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaConcede reposição inflacionária, acumulada entre janeiro a dezembro de 2022, à remuneração dos servidores públicos efetivos do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Fe Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 Dara
Ra CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 AR
E-mail: administracao (Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br CEREaS DE
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 25 DE MAIO DE 2023
“Concede reposição inflacionária, acumulada
entre janeiro a dezembro de 2022, à remuneração
dos servidores públicos efetivos do Município de
Pedras de Maria da Cruz e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial
nas remunerações dos servidores públicos efetivos do Município de Pedras de Maria da Cruz-
MG. em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento). para que cumpra o que dispõe o
am. 37. Inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput do artigo diz respeito à reposição das perdas
inflacionárias e revisão geral anual referente ao período de mês de janeiro de 2022 a dezembro
de 2022. tendo como base o acumulado pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 2º - Não são alcançados pela presente Lei os servidores públicos efetivos com vencimento
de um salário minimo nacional, vez que já reajustado com base em Medida Provisória do
Presidente da República. e aqueles que possuem piso salarial estabelecido pelo governo
federal. notadamente os agentes comunitários de saúde, os agentes de combate as endemias e
os profissionais do magistério da educação básica.
Art. 3º - Fica estabelecido o dia 1º de abril como data base para reajustes e revisões anuais dos
vencimentos e salários dos servidores públicos de Pedras de Maria da Cruz - MG. conforme
previsão na Lei Municipal nº 467. de 14 de abril de 2015.
Art. 4º - Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio
de 7000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). e com fundamento no art. 169 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, segue em anexo à Estimativa de Impacto
Orçamentário/Financeiro da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei. ocorrerá por conta das dotações orçamentárias
próprias. suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ |
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ke
SNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 GENO
E-mail: administracao (Dpedrasdemariadacruz.mg.gov.br CE EDRAR DE
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2023.
Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz - MG, 25 de maio de 2023.
Rôdrigo Álexan
Prefeito Municipal

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