← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 420, de 04 de junho de 2013, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ama CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 GEN E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz .mg.gov.br PREFEITURA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 420, de 04 de junho de 2013, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.” O Preteito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu. no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 420. de 04 de junho de 2013, que passa a ter a seguinte redação: Art 2º O Conselho Municipal de Esportes é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes. Art. 2º - Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 420. de 04 de junho de 2013. bem como o seu $ 1º, que passam a ter a seguinte redação: Art. 7º O Conselho Municipal de Esportes é composto pelos seguintes membros: 1 - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria Municipal de Saúde; H - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria Municipal de Esportes; HH - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria Municipal de Educação; IV - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria Municipal de Assistência Social V - 02 (dois) representantes (titular e suplente) do Conselho Tutelar Municipal; VI - 02 (dois) representantes (titular e suplente) de entidade representativa do Futebol Amador local; VII - 02 (dois) representantes (titular e suplente) de entidade Desportiva local; VIII - 02 (dois) representantes (titular e suplente) de sociedade civil.