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norma nº 71/2023

Tipo Leis Complementares
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 420, de 04 de junho de 2013, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Emani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ama
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 GEN
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacruz .mg.gov.br PREFEITURA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 420, de 04
de junho de 2013, que dispõe sobre a Criação do
Conselho Municipal de Esportes e dá outras
providências.”
O Preteito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. faz saber que
a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu. no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 420. de 04 de junho de 2013, que passa
a ter a seguinte redação:
Art 2º O Conselho Municipal de Esportes é um órgão colegiado
de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de
Esportes.
Art. 2º - Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 420. de 04 de junho de 2013. bem como
o seu $ 1º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 7º O Conselho Municipal de Esportes é composto pelos
seguintes membros:
1 - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria
Municipal de Saúde;
H - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria
Municipal de Esportes;
HH - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria
Municipal de Educação;
IV - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria
Municipal de Assistência Social
V - 02 (dois) representantes (titular e suplente) do Conselho
Tutelar Municipal;
VI - 02 (dois) representantes (titular e suplente) de entidade
representativa do Futebol Amador local;
VII - 02 (dois) representantes (titular e suplente) de entidade
Desportiva local;
VIII - 02 (dois) representantes (titular e suplente) de sociedade
civil.

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