← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2023 aos profissionais do município de Pedras de Maria da Cruz/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ » Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39 492.000 , ' oi CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 aa á E-mail: administracaoDpedrasdemariadacruz. mg gov.br DE PE A PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2023 aos profissionais do município de Pedras de Maria da Cruz — MG e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste dos atuais vencimentos percebidos pelos profissionais do magistério municipal ao valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica (professores. diretores. inspetores e supervisores) para o ano de 2023, conforme disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023. do Ministério da Educação. que homologou o Parecer nº 1/2023/CGV AL/DIFOR/SEB/SEB., da Secretaria de Educação Básica - SEB. Art. 2º - Fica concedido o reajuste no percentual de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento), com vistas a adequar o piso salarial ao valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - De maneira proporcional, será concedido reajuste aos profissionais do magistério da educação básica (professores. diretores. inspetores e supervisores) cuja carga horária fixada pela Lei Complementar nº 043, de 10 de outubro de 2015 — Plano de C argos e Salários for de 25 (vinte e cinco) horas semanais. correspondente ao valor de R$ 2.763,00 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais) Art. 4º - Autoriza-se o pagamento retroativo das diferenças apuradas pelo presente reajuste à partir de 1º de janeiro de 2023. sendo que a quitação destas ocorrerão de acordo com a disponibilidade financeira do município, em até 06 (seis) parcelas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492. 000 . CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 MENS E-mail: administracao Dpedrasdemariadacruz.mg.gov br DEPRanAT Ar PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Pedras Wai da Cruz - MG. 15 de dezembro de 2023. Prefeito Municipal 7 7 ee q À PUBLICAÇÃO ! !