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norma nº 73/2023

Tipo Leis Complementares
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2023 aos profissionais do município de Pedras de Maria da Cruz/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
» Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39 492.000 , '
oi CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 aa á
E-mail: administracaoDpedrasdemariadacruz. mg gov.br DE PE A
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial nacional
dos profissionais do magistério da educação básica para o ano
de 2023 aos profissionais do município de Pedras de Maria da
Cruz — MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste dos atuais vencimentos percebidos
pelos profissionais do magistério municipal ao valor do piso salarial nacional dos profissionais
do magistério da educação básica (professores. diretores. inspetores e supervisores) para o ano
de 2023, conforme disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e na
Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023. do Ministério da Educação. que homologou o Parecer
nº 1/2023/CGV AL/DIFOR/SEB/SEB., da Secretaria de Educação Básica - SEB.
Art. 2º - Fica concedido o reajuste no percentual de 14,95% (quatorze virgula noventa e
cinco por cento), com vistas a adequar o piso salarial ao valor de R$ 4.420,55 (quatro mil,
quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). para uma carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º - De maneira proporcional, será concedido reajuste aos profissionais do magistério da
educação básica (professores. diretores. inspetores e supervisores) cuja carga horária fixada
pela Lei Complementar nº 043, de 10 de outubro de 2015 — Plano de C argos e Salários for de
25 (vinte e cinco) horas semanais. correspondente ao valor de R$ 2.763,00 (dois mil,
setecentos e sessenta e três reais)
Art. 4º - Autoriza-se o pagamento retroativo das diferenças apuradas pelo presente reajuste à
partir de 1º de janeiro de 2023. sendo que a quitação destas ocorrerão de acordo com a
disponibilidade financeira do município, em até 06 (seis) parcelas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492. 000
. CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 MENS
E-mail: administracao Dpedrasdemariadacruz.mg.gov br DEPRanAT Ar
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Pedras Wai da Cruz - MG. 15 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
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