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norma nº 714/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 714 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz o Grupo de Vaquejada Prancha Papai de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
Praça Ernani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
LEI MUNICIPAL Nº 714, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
“Declara de Utilidade Pública no âmbito do
Município de Pedras de Maria da Cruz o Grupo
de Vaquejada Prancha Papai de Pedras de
Maria da Cruz e contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, no uso das atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no Âmbito Municipal o GRUPO DE
VAQUEJADA PRANCHA PAPAI DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, entidade civil
sem fins lucrativos e econômicos, de duração por tempo indeterminado, com sede e
administração no Rancho José Felipe, na Ilha da Mangueira, Zona Rural do Município de
Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, CEP 39492-000, e foro na Comarca
de Januária-MG.
Art. 2º O GRUPO DE VAQUEJADA PRANCHA PAPAI DE PEDRAS DE MARIA DA
CRUZ, foi constituída em 24 de outubro de 2020 e encontra-se registrado no Cartório de
Registo Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária, sob o registro nº 6669 — Av.4
no livro A78 — Folhas: 209/211 em 17 de maio de 2024 e inscrita sob o CNPJ
nº50.152.592/0001-35.
Art. 3º O GRUPO DE VAQUEJADA PRANCHA PAPAI DE PEDRAS DE MARIA DA
CRUZ, tem por finalidade:
I- Promover o desenvolvimento e integração dos vaqueiros da região;
II — Desenvolver e estimular a prática de esportes alusivos ao vaqueiro tais como
vaquejadas, rodeios, cavalgadas, team penning e etc;
III — Promover e prestigiar programas de festas e outros eventos da classe;
IV — Promover o resgate das festas tradicionais;
V — Estimular a prestigiar a participação dos jovens e das crianças culturais e de lazer;
VI — Proporcionar aos associados e aos seus dependentes atividades econômicas, culturais
e desportivas.
Art.4º O GRUPO DE VAQUEJADA PRANCHA PAPAI DE PEDRAS DE MARIA DA
CRUZ, usufruirá de todas as prerrogativas e benefícios legais proporcionados às
entidades congêneres, inclusive o amparo do Poder Público Municipal.
Parágrafo-único. A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte
integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
Praça Ernani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
Pedras de Maria da Cruz-MG, em 25 de fevereiro de 2025.
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Heider da Silva Mendes
Prefeito Municipal
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