← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz o Grupo de Vaquejada Prancha Papai de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG Praça Ernani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 LEI MUNICIPAL Nº 714, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 “Declara de Utilidade Pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz o Grupo de Vaquejada Prancha Papai de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no Âmbito Municipal o GRUPO DE VAQUEJADA PRANCHA PAPAI DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, entidade civil sem fins lucrativos e econômicos, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração no Rancho José Felipe, na Ilha da Mangueira, Zona Rural do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, CEP 39492-000, e foro na Comarca de Januária-MG. Art. 2º O GRUPO DE VAQUEJADA PRANCHA PAPAI DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, foi constituída em 24 de outubro de 2020 e encontra-se registrado no Cartório de Registo Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária, sob o registro nº 6669 — Av.4 no livro A78 — Folhas: 209/211 em 17 de maio de 2024 e inscrita sob o CNPJ nº50.152.592/0001-35. Art. 3º O GRUPO DE VAQUEJADA PRANCHA PAPAI DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, tem por finalidade: I- Promover o desenvolvimento e integração dos vaqueiros da região; II — Desenvolver e estimular a prática de esportes alusivos ao vaqueiro tais como vaquejadas, rodeios, cavalgadas, team penning e etc; III — Promover e prestigiar programas de festas e outros eventos da classe; IV — Promover o resgate das festas tradicionais; V — Estimular a prestigiar a participação dos jovens e das crianças culturais e de lazer; VI — Proporcionar aos associados e aos seus dependentes atividades econômicas, culturais e desportivas. Art.4º O GRUPO DE VAQUEJADA PRANCHA PAPAI DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, usufruirá de todas as prerrogativas e benefícios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive o amparo do Poder Público Municipal. Parágrafo-único. A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG Praça Ernani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 Pedras de Maria da Cruz-MG, em 25 de fevereiro de 2025. smomimecimemam st Heider da Silva Mendes Prefeito Municipal Scanned with | 9 CamsScanner;