← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Revoga por consolidação as seguintes Leis Municipais: Lei nº 548, de 26 de dezembro de 2017; Lei nº 560 de 12 de março de 2018 e Lei nº 578 de 16 de outubro de 2018, e Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder premiações para participantes de eventos culturais e esportivos no município de Pedras de Maria da Cruz/MG e dá outras providências.d |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Erant Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39. 492,000 LA CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ts , E-mail: administracao dpedrasdemariadacruz mg.gov br epi PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2024 DE 26 DE ABRIL DE 2024 “Revoga por consolidação as seguintes Leis Municipais: Lei nº 548, de 26 de dezembro de 2017; Lei nº 560 de 12 de março de 2018 e Lei nº 578 de 16 de outubro de 2018, e Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder premiações para participantes de eventos culturais e esportivos no município de Pedras de Maria da Cruz/MG e dá outras providências.” O Preteito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e eventos culturais que sejam organizadas, promovídas e/ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz/MG. via Secretaria de Esportes e Secretaria de Cultura no que for aplicável, na forma de apoio. Art. 2º. O apoio a eventos de interesse público do Município, como as festas previstas no Calendário Oficial, festivais, campeonatos, eventos esportivos e culturais, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias e outras modalidades de auxílio, como doações e congêneres, serão regulados nos termos desta Lei e no que couber poderá ser regulamentada por Decreto ou Portaria, Art. 3º. As premiações esportivas pagas em dinheiro serão limitadas ao total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) por exercício financeiro. Art. 4º, Os valores totais pagos em premiação para cada Campeonato: Torneio/Copa serão definidos conforme Anexo Único. Art. 5º. Serão cobradas taxas de inscrição nos torneios esportivos realizados pelo poder público, com a finalidade de custeio administrativo de cada competição. 81º. Em atenção ao principio da transparência, os valores arrecadados conforme o presente artigo deverão ser depositados em conta própria do município de Pedras de Maria da Cruz e as despesas de custeio administrativo serão pagas diretamente ao prestador do serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39 492.000 E CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 a E-mail: administracao Dpedrasdemariadacruz.mg gov br pe pena id a PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ 8 2º Nos easos específicos das competições de: Vaquejada, Team Penning, Rodeio e Corrida de Cavalos, bem como nas demais competições nas quais o Poder Público Municipal apenas disponibilize a premiação. sem qualquer envolvimento com a organização, os valores arrecadados a título de inscrição de cada competição para custeio administrativo poderão ser utilizados sem qualquer vinculação financeira entre as entidades organizadoras e o ente municipal, cabendo a prestação de contas apenas no que se refere a premiação. Art. 6º. Os pagamentos das premiações de que trata a presente Lei serão realizados mediante depósito em conta corrente ou poupança em nome do responsável legal, conforme indicado no cadastro no ato da inscrição, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após término do evento. Art. 7º. É de responsabilidade da Secretaria de Esportes a prestação de contas dos valores repassados a ttulo de premiações esportivas, bem como a respectiva responsabilidade da Secretaria de Cultura quando se tratar de eventos culturais e congêneres. Art. 8º. O apoio de que trata esta Lei consistirá em doações em espécie ou in natura, disponibilização de materiais, troféus, medalhas, sonorização, arbitragem, entre outros € fornecimento de mão de obra, necessários à consecução do evento ou de qualquer outra atividade. permitida a veiculação de propaganda institucional desde que respeitada as regras do artigo 37, 3 Iº, da Constituição Federal. Art. 9º. Para fins desta Lei, também considera-se apoio toda forma de colaboração do Poder Público em favor de evento ou ação que não seja por meio de repasse de recursos financeiros, tais como a cessão temporária de bens móveis ou imóveis, cessão temporária de servidores, equipamentos e serviços públicos. Art. 10. A concessão de apoio dependerá da análise da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal. Art. 11. O requerimento de apoio, deverá ser protocolado na Secretaria de Esportes quando se tratar de evento esportivo e na Secretaria de Cultura quando se tratar de eventos culturais e congêneres, no prazo de 30 (trinta) dias antes do evento, sendo decidido pela Administração de forma fundamentada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido. Art, 12, Fica proibida a cobrança de valores a título de ingresso nos eventos esportivos. ainda que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ a Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 Ea $ CNPJ nº 25.209 156/0001-08 — Tel: (38) 3622-4140 Là Re ai E-mail! administracao (Dpedrasdemariadacruz mg gov .br RETIRA, PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ particulares, caso tenham sido custeados com dinheiro público (premiação) ou que foram de alguma forma apoiados financeiramente com dinheiro público. Art. 13. A realização dos eventos aqui descritos fica limitada ao descrito nesta Lei, sendo vedada a realização de mais de um evento da mesma categoria dentro do ano corrente com verbas públicas, com exceção dos “torneios extras” de futebol, os quais já se encontram previstos na presente Lei Art, 14. Esta Lei no que couber poderá ser regulamentada por Decreto ou Portaria. Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente as Leis Municipais: Lei nº 440 de 28 de abril de 2014; Lei nº 548, de 26 de dezembro de 2017; Lei nº 560 de 12 de março de 2018 c Lei nº 578 de 16 de outubro de 2018. Prefeitura Municipal de Pedras de Maia da Cruz - MG, 26 de abril de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39 492 000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.. (38) 3622-4140 E-mail, administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG ANEXO ÚNICO: a PREMIAÇÃO MPETIÇO (RS) CAMPEONATOS DE FUTEBOL: CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR 1º Lugar R$3.300,00 2º Lugar R$1.700,00 CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR PRINCIPAL 1º Lugar R$3.000,00 2º Lugar R$1.500,00 CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR SÃO PEDRO DAS TABOCAS 1º Lugar R$2.500,00 2º Lugar R$1.200,00 CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE RIACHO DO BURITI 1º Lugar R$1.500.00 2º Lugar R$700,00 CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE VETERANOS 1º Lugar R$1.500,00 2º Lugar R$700,00 CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE PALMEIRINHA 1º Lugar R$1.500.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39 492.000 ad CNPJ nº 25.209. 156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ER E-mail. administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov br Plaaiai PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA D. R$700,00 2º Lugar CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE CORCUNDO 1º Lugar R$1.500,00 2º Lugar R$700.00 CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO R$1.590,00 Fº Lugar 2º Lugar R$700.00 PORNEIO DE FUTEBOL (TORNEIOS EXTRAS) R$1.500,00 CAMPEONATOS DE FU] CAMPEONATO DE FUTSAL AMADOR MASCULINO 1º Lugar RS$1.200.00 2º Lugar R$600,00 CAMPEONATO DE FUTSAL AMADOR FEMININO 1º Lugar R$1.200,00 2º Lugar R$600,00 CAMPEONATO DE FUTSAL AMADOR SUB -17 [º Lugar R$500,00 2º Lugar R$300,00 UTEBOL SC CAMPEONATO SOCIETY MASCULINO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Eº Lugar 2º Lugar Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39 492.000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E-mail administracao pedrascemariadacruz.mg.gov.br PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG CAMPEONATO SOCIETY FEMININO 1º Lugar 2º Lugar TORNEIOS DE F R$1.100.00 R$700,00 R$1.100,00 R$700,00 PETECA 1º Lugar 2º Lugar vÔLEI 1º Lugar 2º Lugar FUTEBOL DE AREIA 1º Lugar 2º Lugar CORRIDA DE BARCOS 1º Lugar 2º Lugar MARATONAS 1º Lugar 2º Lugar R$500.00 R$300,00 R$500,00 R$300,00 R$500,00 R$300,00 R$500.00 R$300,00 R$500,00 R$300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000 CNPJ nº 25.209. 156/0001-08 — Tel.: (38) 3 E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacrt PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG FRUCO R$500,00 Lugar 2" Lugar R$300,00 FORNEIOS DE MOTOCICLISMO (GERAI * Lugar R$600,00 2º Lugar R$400.00 1º Lugar R$2.000.00 2º Lugar R$1.000,00 1º Lugar R$300,00 2º Lugar R$206,00 TORNEIOS DE CICLISMO (GERALD): CATEGORIA JÚNIOR (15-18 anos R$250,00 Lugar Lugar R$150,00 CATEGORIA MASTER A (30-39 anos) E Lugar R$300,00 27 Lugar R$200,00 CATEGORIA MASTER B (40-56 anos) R$300,00 E Lugar PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg .gov.br PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG R$200.00 2º Lugar CATEGORIA ELITE (aberto) 1º Lugar R$600.00 2º Lugar R$400,00 CATEGORIA FEMININA (aberto) 1º Lugar R$300,00 R$200,00 2º Lugar CORRIDAS DE CAVALOS: CATEGORIA [ (CAVALO INGLES) R$1.100,00 [º Lugar 2º Lugar R$700,00 CATEGORIA 2 (CAVALO QUARTO DE MILHA) |º Lugar R$800.00 2º Lugar R$600,00 CATEGORIA 3 (CAVALO “MEIO SANGUE”) 1º Lugar R$600.00 2º Lugar R$400,00 VAQUEJADA CATEGORIA PROFISSIONAL 2º Lugar R$1.400,00 (+ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39,492 000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E-mail administracao QDpedrasdemariadacruz.mg PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG * Lugar R$1.200,00 4º Lugar R$1.100,00 3º Lugar R$1.006,00 CATEGORIA INICIANTE 1º Lugar R$500.00 2º Lugar R$500,00 * Lugar R$500,00 1º Lugar R$1.300,00 2º Lugar R$1.200,00 *” Lugar R$1.100,00 4º Lugar R$1.000,00 5º Lugar R$900,00 “ Lugar R$200,00 ”* Lugar R$200,00 *º Lugar R$200,00 9º Lugar R$200,06 10º Lugar R$200,00 2º Lugar R$1.000,00 3º Lugar R$800,00 4º Lugar R$700,00 “º Lugar R$600,00 Lugar R$550,00 | E NA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000 CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 E-mail, administracao()pedrasdemaniadacruz.mg .gov.br PREFETDRA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MAS RAD 7” Lugar R$500,00 8º Lugar R$400,00 9º Lugar R$350,00 10º Lugar R$300.00 ; Tefeito Municipal Afixado em: VATUNEIERA Conforme Lei | Orgânica Municipal tan, ros EE a ist ricutas Bat