br-locleg corpus explorer

← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 75/2024

Tipo Leis Complementares
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaRevoga por consolidação as seguintes Leis Municipais: Lei nº 548, de 26 de dezembro de 2017; Lei nº 560 de 12 de março de 2018 e Lei nº 578 de 16 de outubro de 2018, e Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder premiações para participantes de eventos culturais e esportivos no município de Pedras de Maria da Cruz/MG e dá outras providências.d
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Erant Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39. 492,000 LA
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ts ,
E-mail: administracao dpedrasdemariadacruz mg.gov br epi
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2024 DE 26 DE ABRIL DE 2024
“Revoga por consolidação as seguintes Leis Municipais:
Lei nº 548, de 26 de dezembro de 2017; Lei nº 560 de 12 de
março de 2018 e Lei nº 578 de 16 de outubro de 2018, e
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder
premiações para participantes de eventos culturais e
esportivos no município de Pedras de Maria da Cruz/MG
e dá outras providências.”
O Preteito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro
aos vencedores de competições esportivas e eventos culturais que sejam organizadas,
promovídas e/ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz/MG. via
Secretaria de Esportes e Secretaria de Cultura no que for aplicável, na forma de apoio.
Art. 2º. O apoio a eventos de interesse público do Município, como as festas previstas no
Calendário Oficial, festivais, campeonatos, eventos esportivos e culturais, congressos, feiras,
seminários, festas comunitárias e outras modalidades de auxílio, como doações e congêneres,
serão regulados nos termos desta Lei e no que couber poderá ser regulamentada por Decreto ou
Portaria,
Art. 3º. As premiações esportivas pagas em dinheiro serão limitadas ao total de R$ 76.000,00
(setenta e seis mil reais) por exercício financeiro.
Art. 4º, Os valores totais pagos em premiação para cada Campeonato: Torneio/Copa serão
definidos conforme Anexo Único.
Art. 5º. Serão cobradas taxas de inscrição nos torneios esportivos realizados pelo poder público,
com a finalidade de custeio administrativo de cada competição.
81º. Em atenção ao principio da transparência, os valores arrecadados conforme o presente artigo
deverão ser depositados em conta própria do município de Pedras de Maria da Cruz e as despesas
de custeio administrativo serão pagas diretamente ao prestador do serviço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39 492.000 E
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 a
E-mail: administracao Dpedrasdemariadacruz.mg gov br pe pena id a
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
8 2º Nos easos específicos das competições de: Vaquejada, Team Penning, Rodeio e Corrida
de Cavalos, bem como nas demais competições nas quais o Poder Público Municipal apenas
disponibilize a premiação. sem qualquer envolvimento com a organização, os valores
arrecadados a título de inscrição de cada competição para custeio administrativo poderão ser
utilizados sem qualquer vinculação financeira entre as entidades organizadoras e o ente
municipal, cabendo a prestação de contas apenas no que se refere a premiação.
Art. 6º. Os pagamentos das premiações de que trata a presente Lei serão realizados mediante
depósito em conta corrente ou poupança em nome do responsável legal, conforme indicado no
cadastro no ato da inscrição, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após término do evento.
Art. 7º. É de responsabilidade da Secretaria de Esportes a prestação de contas dos valores
repassados a ttulo de premiações esportivas, bem como a respectiva responsabilidade da
Secretaria de Cultura quando se tratar de eventos culturais e congêneres.
Art. 8º. O apoio de que trata esta Lei consistirá em doações em espécie ou in natura,
disponibilização de materiais, troféus, medalhas, sonorização, arbitragem, entre outros €
fornecimento de mão de obra, necessários à consecução do evento ou de qualquer outra atividade.
permitida a veiculação de propaganda institucional desde que respeitada as regras do artigo 37, 3
Iº, da Constituição Federal.
Art. 9º. Para fins desta Lei, também considera-se apoio toda forma de colaboração do Poder
Público em favor de evento ou ação que não seja por meio de repasse de recursos financeiros, tais
como a cessão temporária de bens móveis ou imóveis, cessão temporária de servidores,
equipamentos e serviços públicos.
Art. 10. A concessão de apoio dependerá da análise da conveniência e oportunidade da
Administração Pública Municipal.
Art. 11. O requerimento de apoio, deverá ser protocolado na Secretaria de Esportes quando se
tratar de evento esportivo e na Secretaria de Cultura quando se tratar de eventos culturais e
congêneres, no prazo de 30 (trinta) dias antes do evento, sendo decidido pela Administração de
forma fundamentada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, no prazo de 15
(quinze) dias a contar do recebimento do pedido.
Art, 12, Fica proibida a cobrança de valores a título de ingresso nos eventos esportivos. ainda que
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
a Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 Ea
$ CNPJ nº 25.209 156/0001-08 — Tel: (38) 3622-4140 LÃ Re
ai
E-mail! administracao (Dpedrasdemariadacruz mg gov .br RETIRA,
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ
particulares, caso tenham sido custeados com dinheiro público (premiação) ou que foram de
alguma forma apoiados financeiramente com dinheiro público.
Art. 13. A realização dos eventos aqui descritos fica limitada ao descrito nesta Lei, sendo vedada
a realização de mais de um evento da mesma categoria dentro do ano corrente com verbas públicas,
com exceção dos “torneios extras” de futebol, os quais já se encontram previstos na presente Lei
Art, 14. Esta Lei no que couber poderá ser regulamentada por Decreto ou Portaria.
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
existentes no orçamento em vigor.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especificamente as Leis Municipais: Lei nº 440 de 28 de abril de 2014; Lei nº 548, de
26 de dezembro de 2017; Lei nº 560 de 12 de março de 2018 c Lei nº 578 de 16 de outubro de
2018.
Prefeitura Municipal de Pedras de Maia da Cruz - MG, 26 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39 492 000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.. (38) 3622-4140
E-mail, administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov.br
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
ANEXO ÚNICO:
a PREMIAÇÃO
MPETIÇO (RS)
CAMPEONATOS DE FUTEBOL:
CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR
1º Lugar R$3.300,00
2º Lugar R$1.700,00
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR PRINCIPAL
1º Lugar R$3.000,00
2º Lugar R$1.500,00
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR SÃO PEDRO DAS TABOCAS
1º Lugar R$2.500,00
2º Lugar R$1.200,00
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE RIACHO DO BURITI
1º Lugar R$1.500.00
2º Lugar R$700,00
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE VETERANOS
1º Lugar R$1.500,00
2º Lugar R$700,00
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE PALMEIRINHA
1º Lugar R$1.500.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39 492.000 ad
CNPJ nº 25.209. 156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140 ER
E-mail. administracao) pedrasdemariadacruz.mg.gov br Plaaiai
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA D.
R$700,00
2º Lugar
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE CORCUNDO
1º Lugar R$1.500,00
2º Lugar R$700.00
CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO
R$1.590,00
Fº Lugar
2º Lugar R$700.00
PORNEIO DE FUTEBOL (TORNEIOS EXTRAS) R$1.500,00
CAMPEONATOS DE FU]
CAMPEONATO DE FUTSAL AMADOR MASCULINO
1º Lugar RS$1.200.00
2º Lugar R$600,00
CAMPEONATO DE FUTSAL AMADOR FEMININO
1º Lugar R$1.200,00
2º Lugar R$600,00
CAMPEONATO DE FUTSAL AMADOR SUB -17
[º Lugar R$500,00
2º Lugar R$300,00
UTEBOL SC
CAMPEONATO SOCIETY MASCULINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Eº Lugar
2º Lugar
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39 492.000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
E-mail administracao pedrascemariadacruz.mg.gov.br
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
CAMPEONATO SOCIETY FEMININO
1º Lugar
2º Lugar
TORNEIOS DE F
R$1.100.00
R$700,00
R$1.100,00
R$700,00
PETECA
1º Lugar
2º Lugar
vÔLEI
1º Lugar
2º Lugar
FUTEBOL DE AREIA
1º Lugar
2º Lugar
CORRIDA DE BARCOS
1º Lugar
2º Lugar
MARATONAS
1º Lugar
2º Lugar
R$500.00
R$300,00
R$500,00
R$300,00
R$500,00
R$300,00
R$500.00
R$300,00
R$500,00
R$300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000
CNPJ nº 25.209. 156/0001-08 — Tel.: (38) 3
E-mail: administracao(Dpedrasdemariadacrt
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
FRUCO
R$500,00
Lugar
2" Lugar R$300,00
FORNEIOS DE MOTOCICLISMO (GERAI
* Lugar R$600,00
2º Lugar R$400.00
1º Lugar R$2.000.00
2º Lugar R$1.000,00
1º Lugar R$300,00
2º Lugar R$206,00
TORNEIOS DE CICLISMO (GERALD):
CATEGORIA JÚNIOR (15-18 anos
R$250,00
Lugar
Lugar R$150,00
CATEGORIA MASTER A (30-39 anos)
E Lugar R$300,00
27 Lugar R$200,00
CATEGORIA MASTER B (40-56 anos)
R$300,00
E Lugar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: administracao) pedrasdemariadacruz.mg .gov.br
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
R$200.00
2º Lugar
CATEGORIA ELITE (aberto)
1º Lugar R$600.00
2º Lugar R$400,00
CATEGORIA FEMININA (aberto)
1º Lugar R$300,00
R$200,00
2º Lugar
CORRIDAS DE CAVALOS:
CATEGORIA [ (CAVALO INGLES)
R$1.100,00
[º Lugar
2º Lugar R$700,00
CATEGORIA 2 (CAVALO QUARTO DE MILHA)
|º Lugar R$800.00
2º Lugar R$600,00
CATEGORIA 3 (CAVALO “MEIO SANGUE”)
1º Lugar R$600.00
2º Lugar R$400,00
VAQUEJADA
CATEGORIA PROFISSIONAL
2º Lugar R$1.400,00
(+
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39,492 000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
E-mail administracao QDpedrasdemariadacruz.mg
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
* Lugar R$1.200,00
4º Lugar R$1.100,00
3º Lugar R$1.006,00
CATEGORIA INICIANTE
1º Lugar R$500.00
2º Lugar R$500,00
* Lugar R$500,00
1º Lugar R$1.300,00
2º Lugar R$1.200,00
*” Lugar R$1.100,00
4º Lugar R$1.000,00
5º Lugar R$900,00
“ Lugar R$200,00
”* Lugar R$200,00
*º Lugar R$200,00
9º Lugar R$200,06
10º Lugar R$200,00
2º Lugar R$1.000,00
3º Lugar R$800,00
4º Lugar R$700,00
Ҽ Lugar R$600,00
Lugar R$550,00
| E NA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000
CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4140
E-mail, administracao()pedrasdemaniadacruz.mg .gov.br PREFETDRA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MAS RAD
7” Lugar R$500,00
8º Lugar R$400,00
9º Lugar R$350,00
10º Lugar
R$300.00
; Tefeito Municipal
Afixado em: VATUNEIERA
Conforme Lei | Orgânica Municipal
tan, ros EE
a ist ricutas Bat

open original →