← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 055, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492 000 CNPJ nº 25.209 156/0001-08 -- Tel.: (38) 3622-4140 as: E-mail: admirustracaoQ)pedrasdemariadacruz mg.gov.br Baita 48 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ LEI COMPLEMENTAR Nº076/ 2024 DE 26 DE ABRIL DE 2024 “Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº (55, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG e dá outras providências.” O Prefeito do Municipio de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica acrescido no art. 226 da Lei Municipal nº 055, de 24 de novembro de 20] 7o $3º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 226. [..] dl $3º- As taxas de que tratam o ínciso HH, $1º do presente artigo não se aplicam nos casos de emissão ou remessa de carnêsíguias de recolhimento de tributos, bem como para certidões necessárias ao exercício regular de direito eq exercício do direito de petição. Art. 2º. Fica acrescido no art. 299 da Lei Municipal nº 055, de 24 de novembro de 201 7,.o Parágrafo Único. que passa a ter a seguinte redação: Art. 299, [...] Parágrafo único. A taxa de que trata o inciso HH, do presente artigo não se aplica nos casos de emissão ou remessa de carnêsíguias de recolhimento de tributos, bem como para certidões necessárias ao exercício regular de direito e o exercício do direito de petição. Art. 3º. Fica acrescido no art. 304 da Lei Municipal nº 055, de 24 de novembro de 2017, 0 Parígrafo Unico, que passa a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 em +" CNPJ nº 25.209.156/0001-08 — Tel.: (38) 3622-4 140 Dame Ra E-mail administracao) pedrasdemariadacruiz.mg gov.br Pers rh PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG MARIA DA CRUZ Art 304. [..f Parágrafo Único. As Taxas de que tratam a presente Seção não se aplicam nos casos de emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos, bem como para certidões necessárias ao exercício regular de direito e o exercício do direito de petição. Art. 4º, Fica alterado o art. 308 na Lei Municipal nº 055, de 24 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: Ari 308. A Taxa de expediente será caleulada de acordo com o Anexo IX desta Lei, com exceção «os itens: 01, 02, 04 e 09 do referido anexo, que passam à condição de revogados. Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e consequentemente modifica de forma expressa os artigos: 226, 299, 304 e 308, du Lei Municipal nº 055, de 24 de novembro de 2017. Município de ii cai a da Cruz - MG, 26 de abril de 2024.