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norma nº 1/2022

Tipo Resoluções
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bem público a Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA GRyz
Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244
email: câmara .pedras(Dyahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 14 FEVEREIRO DE 2022
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à
doação de bem público a Prefeitura Municipal de Pedras
de Maria da Cruz e contém outras providencias”.
pODER LEGISLATIV o ds ea
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz,
Estado de Minas Gerais, Vereador Cleomilton da Guarda de Brito, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a promover a doação de 01 (uma)
Geladeira/Refrigerador Frost Free Electrolux 322L Branco (RFE39), a Prefeitura Municipal
de Pedras de Maria da Cruz-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
25.209.156/0001-08, situada na Praça Ernane Pereira, nº 291 - Centro - Pedras de Maria
da Cruz-MG.
Art. 2º - Em decorrência da doação de que se trata esta Resolução, o Departamento
Contábil da Câmara Municipal, deverá promover a respectiva baixa do referido patrimônio.
Art. 3º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Resolução, a dispensa licitatória,
prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 4º - A doação que se refere a presente Resolução, será em caráter definitivo, ficando
autorizados os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, a firmar o Termo de Doação.
Art. 5º - Após firmado o Termo de Doação, a Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da
Cruz, assumirá plenamente o uso do bem ora doado e responderá por todos os encargos,
despesas, responsabilidades civis, criminais e administrativas que venham a incidir sobre
o bem doado.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, 14 de fevereiro de 2022.
ilton da Guarda de Brito
Presidente da Câmara Municipal
Publicac'e no Qua:: * de Avicos
da Camara Mun- :pal de
Pedras de Maria d: Cruz-MtG
Em: 44 100212002 +
o

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