← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bem público a Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA GRyz Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara .pedras(Dyahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 001 DE 14 FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bem público a Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providencias”. pODER LEGISLATIV o ds ea O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, Vereador Cleomilton da Guarda de Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a promover a doação de 01 (uma) Geladeira/Refrigerador Frost Free Electrolux 322L Branco (RFE39), a Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 25.209.156/0001-08, situada na Praça Ernane Pereira, nº 291 - Centro - Pedras de Maria da Cruz-MG. Art. 2º - Em decorrência da doação de que se trata esta Resolução, o Departamento Contábil da Câmara Municipal, deverá promover a respectiva baixa do referido patrimônio. Art. 3º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Resolução, a dispensa licitatória, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 4º - A doação que se refere a presente Resolução, será em caráter definitivo, ficando autorizados os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, a firmar o Termo de Doação. Art. 5º - Após firmado o Termo de Doação, a Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, assumirá plenamente o uso do bem ora doado e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais e administrativas que venham a incidir sobre o bem doado. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, 14 de fevereiro de 2022. ilton da Guarda de Brito Presidente da Câmara Municipal Publicac'e no Qua:: * de Avicos da Camara Mun- :pal de Pedras de Maria d: Cruz-MtG Em: 44 100212002 + o