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norma nº 4/2022

Tipo Resoluções
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaDispõe sobre as Revisões Anuais dos Vencimentos e/ou Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.
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Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244
email: câmara.pedrasQ yahoo.com.br - CNP): 74.126.160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as Revisões Anuais dos Vencimentos e/ou
Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de
Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que os cargos e salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Pedras de Maria da Cruz são estabelecidos e normatizados pela Resolução nº 03, de 24 de
março de 2017;
CONSIDERANDO que os valores dos cargos, tanto de provimento efetivo quanto de
provimento comissionado são os mesmos desde a promulgação da Resolução supracitada,
ou seja, ao longo daquela data até o presente momento esses vencimentos e/ou
remunerações não foram revisados, conforme dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 467, de 14 de abril de 2015, que estabelece como data
base para a revisão que trata o Diploma legal supracitado 1º de abril de cada ano, e
estabelecendo ainda como indexador para essa visão o índice acumulado do INPC/FGV;
CONSIDERANDO que a primeira Revisão Anual desses vencimentos e/ou remunerações
deveria ter ocorrido em 01/04/2018; ficando inalterados os valores até a presente data;
CONSIDERANDO que o relatório de impacto financeiro em anexo permite a revisão conforme
segue desses vencimentos e/ou remunerações, sem comprometer as finanças da Câmara ou
confrontar o $ 3º, art. 29-A, da Constituição Federal;
PROPÕE:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder as Revisões dos Vencimentos e/ou
Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz,
Estado de Minas Gerais, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o
reajuste acumulado do mês de abril de 2018 ao mês de março de 2022, no quantitativo
percentual de 29,20% (vinte e nove vírgula vinte por cento).
Parágrafo único - O quantitativo percentual de que trata o presente artigo é o somatório dos
índices acumulados do INPC/FGV dos períodos de abril de 2018 ao mês de março de 2022.
Art. 2º - Os valores dos vencimentos e/ou remunerações dos cargos de provimentos efetivo
e comissionados já corrigidos, passarão a vigorar conforme tabela constante do Anexo único
que é parte integrante desta Resolução.
proprio
Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244
email: câmara.pedrasQ yahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
Art.3º- Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz
autorizado a pagar as diferenças dos vencimentos e/ou remunerações dos Servidores de
cargos de provimentos efetivo e comissionados, retroagidos os cálculos a partir de 1º de abril
de 2022 até a presente data.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de/Pedras de Maria da Cruz, 02 de dezembro de 2022.
ANEXO ÚNICO
I-CARGOS EFETIVOS:
Cargo Código do Cargo Salário Atual R$ | Salário Corrigido
R$
Oficial Administrativo | OFA | 1.200,00 1.550,41
Motorista MOT | 937,00 1.210,61
Auxiliar de Servicos | ASG 937,00 1.210,61
Gerais
II-CARGOS EM COMISSÃO:
Cargo | Código do Cargo | Salário Atual R$ | Salário
Corrigido R$
Assessor Administrativo ASA 937,00 1.210,61
Assessor das | ASC 1.500,00 1.938,01
Comunicações
Assessor Legislativo ASL 1.900,00 2.454,82
Assessor Jurídico ASJ 2.500,00 | 3.230,02
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