← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bem público a Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências. |
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pODER LEGISLATIVO Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara.pedrasQyahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 002 DE 03 FEVEREIRO DE 2023 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bem público a Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providencias”. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, Vereador Carlos Eduardo Mendes de Freitas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprova e eu, sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a promover a doação de 01 (um) Purificador Bebedouro de Pressão BRX40 Eletronizado Inox Begel 110V, para a Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 25.209.156/0001-08, situada na Praça Ernane Pereira, nº 291 - Centro - Pedras de Maria da Cruz-MG. Art. 2º - Em decorrência da doação de que se trata esta Resolução, o Departamento Contábil da Câmara Municipal, deverá promover a respectiva baixa do referido patrimônio. Art. 3º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Resolução, a dispensa licitatória, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 4º - A doação que se refere a presente Resolução, será em caráter definitivo, ficando autorizados os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, a firmar o Termo de Doação. Art. 5º - Após firmado o Termo de Doação, a Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, assumirá plenamente o uso do bem ora doado e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais e administrativas que venham a incidir sobre o bem doado. O Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz-MG, 03 de fevereiro de 2023. Vereador Carlos Eduardo Mendes de Freitas ( ) a ini Ê CHMR idente da Câmara Municipab pj 44 n9 Quase do Avi é da Cmara Mun: ipalde Pedras de Maria d:. Cruz-Mw Em: 03 10912092