br-locleg corpus explorer

← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 3/2023

Tipo Resoluções
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera a Resolução nº 03/2017, que altera o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.
native_id49

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
4 Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244
email: câmara pedras yahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
pODER LEGISLATIVO das
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 03/2017, que altera o quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz e dá outras
providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de
Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que os cargos e salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Pedras de Maria da Cruz são estabelecidos e normatizados pela Resolução nº 03, de 24 de
março de 2017;
CONSIDERANDO o procedimento administrativo instaurado em razão de representação
advinda da Ouvidoria do Ministério Público para exame de eventual inconstitucionalidade do
Anexo |, item 2, da Resolução nº 03/2017, que altera a Resolução nº 10/1993 e dispõe sobre
cargos em comissão da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Procedimento
Administrativo MPMG 0024.23.003815-0 (Expediente SEI nº 19.16.2125.0028637/2023-11);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da normatização municipal aos ditames
constitucionais;
CONSIDERANDO os requisitos exigidos para as hipóteses de provimento em comissão, na
esteira do que dispõem o art. 37, caput e incisos Il e V, da Constituição da República, e os
arts.13; 21, 8 10; e 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais;
PROPÕE:
Art. 1º - Alterar, sem aumento de despesa, as funções comissionadas da tabela de
comissionamentos do Anexo Il, da Resolução nº 03/2017, da Câmara Municipal de Pedras de
Maria da Cruz, em consonância com o que dispõe o art. 37, caput e incisos Il e V, da
Constituição da República, e os arts.13; 21, 8 10; e 23 da Constituição do Estado de Minas
Gerais;
Parágrafo único - Ficam alterados os cargos em comissão e funções comissionadas
constantes do Anexo Il da Resolução nº03/2017.
Art.2º As atribuições do Cargo de Assessor Jurídico, destinados ao assessoramento na
atividade jurídico-finalística, privativos de advogados com especialidade em Direito Público,
É
passa a vigorar com as funções constantes no anexo Il desta Resolução.
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRyz
Ex
Eq Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244
email: câmara.pedrasf)yahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica extinto o cargo comissionado de assessor administrativo e criado o cargo
comissionado de Chefe de Gabinete. As atribuições do Chefe de Gabinete, vigorará com as
funções constantes no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo Único. O servidor ocupante da função comissionada de assessor administrativo —
ASA, terá a função comissionada alterada para Chefe de Gabinete, por transformação.
Art.3º- As atribuições do Assessor Legislativo e Assessor das Comissões passará a vigorar
com as funções constantes no anexo Il desta Resolução.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de/Pedras de Maria da Cruz, 11 de dezembro de 2023.
rios Eduardo Mendes de Freitas
idente da Câmara Municipal
Segretário da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
4 Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244
email: câmara pedras(Pyahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
ANEXO |
CARGOS EM COMISSÃO:
Cargo Código do Cargo
Chefe de Gabinete CHG
Assessor das Comissões ASC
Assessor Legislativo ASL
Assessor Jurídico ASJ
ANEXO II
Cargos comissionados
Cargo: Chefe de Gabinete
Requisitos de Provimento: Ensino Superior Completo em Administração, Gestão Pública,
Direito ou especialização na área.
Atribuições:
|- Organizar a estrutura administrativa da Câmara Municipal,
|I- Auxiliar o Presidente da Câmara Municipal com vínculo de fidúcia, conhecimento da ciência
da administração na tomada de decisões;
III- Dirigir as atividades administrativas, políticas, institucionais e legislativas do Gabinete da
Presidência;
IV- Dirigir a equipe que atua no Gabinete da Presidência, delegando e cobrando o
cumprimento de tarefas;
V- Responder pelo Gabinete da Presidência na ausência do Presidente;
VI- Assessorar o Presidente em suas relações com órgãos de outras esferas de Poder;
vIl- Assessorar o Presidente nas suas funções políticas;
VIII- Assegurar o intercâmbio de informações entre a Câmara Municipal, o Poder Executivo e
Legislativo Estadual e Municipal, com relação às matérias de interesse da comunidade
|X- Desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela Presidência.
Cargo: Assessor Jurídico
Requisitos de Provimento: Advogado com inscrição regular na OAB. Pós-graduação em
Direito Público.
Atribuições:
|- Assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, na a
política jurídica administrativa;
a
pODER LEGISLATIVO é
q Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244
email: câmara pedrastPyahivo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
|l- Auxiliar na organização jurídica da Câmara Municipal e aos vereadores na adoção da
política jurídica;
|Il- Executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pelo
Presidente da Câmara, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá observar.
IV- Assessorar na política Jurídica, planejando, organizando, delegando, comandando,
controlando e avaliando o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito de sua competência;
V- Estabelecer diretrizes, política e estratégias em apoio às atividades jurídicas da Câmara;
VI- Emitir pareceres e informes que lhe forem solicitados que versem sobre os assuntos em
tramitação no Plenário nos interesses da política jurídica administrativa,
VIl- Acompanhar as informações a serem prestadas ao Judiciário, Ministério Público e
Tribunal de Contas em ações e demandas de que a Câmara seja parte;
vill- Representar a Câmara Municipal em juízo ou extrajudicialmente nos interesses da
política jurídica administrativa;
IX- Prestar assessoramento de natureza jurídica à Mesa Diretora em atenção aos interesses
da política jurídica administrativa;
X- Apresentar à Mesa Diretora propostas de medidas jurídicas visando salvaguardar os
interesses da política jurídica administrativa da Instituição.
Cargo: Assessor Legislativo.
Requisitos de Provimento: Ensino Superior completo em Administração, Gestão Pública,
Direito ou especialização na área
Atribuições:
|- Auxiliar o Presidente da Câmara Municipal com vínculo de fidúcia, na tomada de decisões
de estruturação legislativa;
|l- Assessorar o Chefe de Gabinete em todos os atos de sua competência;
|ll- Acompanhar a tramitação das matérias em análise na Câmara, prestando informações
sobre elas ao Chefe de Gabinete e à Presidência sempre que solicitado;
IV- Assessorar o Chefe de Gabinete e a Presidência sobre questões legislativas e a tramitação
de projetos na Câmara;
v-Prestar assistência político-parlamentar ou legislativa ao Gabinete do Presidente e à
Presidência
VI- Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente;
VIl- Desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela Presidência ou pelo
Chefe de Gabinete.
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244
email: câmara pedras yahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS
Cargo: Assessor das Comissões
Requisitos de Provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições:
|-Prestar assessoria às Comissões no desempenho de suas competências institucionais,
especialmente em matérias relacionadas ao Direito Municipal, ressalvadas as atribuições dos
cargos da Assessoria Jurídica, buscando os interesses da política jurídica administrativa da
Câmara Municipal;
||- Assessorar o processo legislativo das Comissões buscando o alinhamento das proposições
aos interesses gerais da política administrativa;
|Il- Avaliar os documentos do processo legislativo relativos ao desenvolvimento dos trabalhos
das Comissões;
IV- Orientar as Comissões Parlamentares em reuniões ordinárias e extraordinárias,
V- Acompanhamento, junto aos gabinetes parlamentares, da movimentação dos processos
legislativos, desde a fase inicial até a aprovação em plenário, rejeição ou arquivamento na
busca dos interesses da Câmara;
VI. Orientar os membros das Comissões temáticas na busca pela efetivação da política
jurídica;
vIl- Assessorar as Comissões em questões de Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e
procedimentais;
vIll- Assessorar no suporte legislativo, parlamentar e correlatas às Comissões Permanentes.
Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, 11 de dezembro de 2023.
Eí
da-Guarda de Brito
Secretário da Câmara Municipal
Publicado no Quadro de Ávicos
da Câmara Municipal de |
Pedras de Maria da Cruz-MO
Em: 41 112120023 —
eds,

open original →