← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 03/2017, que altera o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 4 Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara pedras yahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS pODER LEGISLATIVO das RESOLUÇÃO Nº 03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução nº 03/2017, que altera o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que os cargos e salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz são estabelecidos e normatizados pela Resolução nº 03, de 24 de março de 2017; CONSIDERANDO o procedimento administrativo instaurado em razão de representação advinda da Ouvidoria do Ministério Público para exame de eventual inconstitucionalidade do Anexo |, item 2, da Resolução nº 03/2017, que altera a Resolução nº 10/1993 e dispõe sobre cargos em comissão da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Procedimento Administrativo MPMG 0024.23.003815-0 (Expediente SEI nº 19.16.2125.0028637/2023-11); CONSIDERANDO a necessidade de adequação da normatização municipal aos ditames constitucionais; CONSIDERANDO os requisitos exigidos para as hipóteses de provimento em comissão, na esteira do que dispõem o art. 37, caput e incisos Il e V, da Constituição da República, e os arts.13; 21, 8 10; e 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais; PROPÕE: Art. 1º - Alterar, sem aumento de despesa, as funções comissionadas da tabela de comissionamentos do Anexo Il, da Resolução nº 03/2017, da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, em consonância com o que dispõe o art. 37, caput e incisos Il e V, da Constituição da República, e os arts.13; 21, 8 10; e 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais; Parágrafo único - Ficam alterados os cargos em comissão e funções comissionadas constantes do Anexo Il da Resolução nº03/2017. Art.2º As atribuições do Cargo de Assessor Jurídico, destinados ao assessoramento na atividade jurídico-finalística, privativos de advogados com especialidade em Direito Público, É passa a vigorar com as funções constantes no anexo Il desta Resolução. CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRyz Ex Eq Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara.pedrasf)yahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Art. 3º - Fica extinto o cargo comissionado de assessor administrativo e criado o cargo comissionado de Chefe de Gabinete. As atribuições do Chefe de Gabinete, vigorará com as funções constantes no Anexo II desta Resolução. Parágrafo Único. O servidor ocupante da função comissionada de assessor administrativo — ASA, terá a função comissionada alterada para Chefe de Gabinete, por transformação. Art.3º- As atribuições do Assessor Legislativo e Assessor das Comissões passará a vigorar com as funções constantes no anexo Il desta Resolução. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de/Pedras de Maria da Cruz, 11 de dezembro de 2023. rios Eduardo Mendes de Freitas idente da Câmara Municipal Segretário da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 4 Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara pedras(Pyahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS ANEXO | CARGOS EM COMISSÃO: Cargo Código do Cargo Chefe de Gabinete CHG Assessor das Comissões ASC Assessor Legislativo ASL Assessor Jurídico ASJ ANEXO II Cargos comissionados Cargo: Chefe de Gabinete Requisitos de Provimento: Ensino Superior Completo em Administração, Gestão Pública, Direito ou especialização na área. Atribuições: |- Organizar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, |I- Auxiliar o Presidente da Câmara Municipal com vínculo de fidúcia, conhecimento da ciência da administração na tomada de decisões; III- Dirigir as atividades administrativas, políticas, institucionais e legislativas do Gabinete da Presidência; IV- Dirigir a equipe que atua no Gabinete da Presidência, delegando e cobrando o cumprimento de tarefas; V- Responder pelo Gabinete da Presidência na ausência do Presidente; VI- Assessorar o Presidente em suas relações com órgãos de outras esferas de Poder; vIl- Assessorar o Presidente nas suas funções políticas; VIII- Assegurar o intercâmbio de informações entre a Câmara Municipal, o Poder Executivo e Legislativo Estadual e Municipal, com relação às matérias de interesse da comunidade |X- Desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela Presidência. Cargo: Assessor Jurídico Requisitos de Provimento: Advogado com inscrição regular na OAB. Pós-graduação em Direito Público. Atribuições: |- Assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, na a política jurídica administrativa; a pODER LEGISLATIVO é q Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara pedrastPyahivo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS |l- Auxiliar na organização jurídica da Câmara Municipal e aos vereadores na adoção da política jurídica; |Il- Executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pelo Presidente da Câmara, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá observar. IV- Assessorar na política Jurídica, planejando, organizando, delegando, comandando, controlando e avaliando o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito de sua competência; V- Estabelecer diretrizes, política e estratégias em apoio às atividades jurídicas da Câmara; VI- Emitir pareceres e informes que lhe forem solicitados que versem sobre os assuntos em tramitação no Plenário nos interesses da política jurídica administrativa, VIl- Acompanhar as informações a serem prestadas ao Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas em ações e demandas de que a Câmara seja parte; vill- Representar a Câmara Municipal em juízo ou extrajudicialmente nos interesses da política jurídica administrativa; IX- Prestar assessoramento de natureza jurídica à Mesa Diretora em atenção aos interesses da política jurídica administrativa; X- Apresentar à Mesa Diretora propostas de medidas jurídicas visando salvaguardar os interesses da política jurídica administrativa da Instituição. Cargo: Assessor Legislativo. Requisitos de Provimento: Ensino Superior completo em Administração, Gestão Pública, Direito ou especialização na área Atribuições: |- Auxiliar o Presidente da Câmara Municipal com vínculo de fidúcia, na tomada de decisões de estruturação legislativa; |l- Assessorar o Chefe de Gabinete em todos os atos de sua competência; |ll- Acompanhar a tramitação das matérias em análise na Câmara, prestando informações sobre elas ao Chefe de Gabinete e à Presidência sempre que solicitado; IV- Assessorar o Chefe de Gabinete e a Presidência sobre questões legislativas e a tramitação de projetos na Câmara; v-Prestar assistência político-parlamentar ou legislativa ao Gabinete do Presidente e à Presidência VI- Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente; VIl- Desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela Presidência ou pelo Chefe de Gabinete. CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara pedras yahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Cargo: Assessor das Comissões Requisitos de Provimento: Ensino Médio Completo Atribuições: |-Prestar assessoria às Comissões no desempenho de suas competências institucionais, especialmente em matérias relacionadas ao Direito Municipal, ressalvadas as atribuições dos cargos da Assessoria Jurídica, buscando os interesses da política jurídica administrativa da Câmara Municipal; ||- Assessorar o processo legislativo das Comissões buscando o alinhamento das proposições aos interesses gerais da política administrativa; |Il- Avaliar os documentos do processo legislativo relativos ao desenvolvimento dos trabalhos das Comissões; IV- Orientar as Comissões Parlamentares em reuniões ordinárias e extraordinárias, V- Acompanhamento, junto aos gabinetes parlamentares, da movimentação dos processos legislativos, desde a fase inicial até a aprovação em plenário, rejeição ou arquivamento na busca dos interesses da Câmara; VI. Orientar os membros das Comissões temáticas na busca pela efetivação da política jurídica; vIl- Assessorar as Comissões em questões de Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e procedimentais; vIll- Assessorar no suporte legislativo, parlamentar e correlatas às Comissões Permanentes. Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, 11 de dezembro de 2023. Eí da-Guarda de Brito Secretário da Câmara Municipal Publicado no Quadro de Ávicos da Câmara Municipal de | Pedras de Maria da Cruz-MO Em: 41 112120023 — eds,