← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Agrigultores Familiares de Padilho e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ — MG Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 LEI MUNICIPAL Nº 715, DE 14 DE ABRIL DE 2025 “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares de Padilho e contém outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares de Padilho, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e administração na Comunidade de Padilho, Distrito de São Pedro das Tabocas, Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, portadora do CNPJ nº 45.373.457/0001-80. Art. 2º A Associação Comunitária dos Agricultores Familiares de Padilho foi constituída em 26/11/2021 e tem por finalidade desenvolver ações para o melhoramento dos Agricultores Familiares e Pecuária na Comunidade de Padilho, conscientizando os associados através dos seus direitos e no desenvolvimento de campanhas na proteção do meio ambiente e combate a fome. Art. 3º A Associação Comunitária dos Agricultores Familiares de Padilho, usufruirá de todos os direitos e regalias inerentes as Associações do gênero, inclusive de subvenções estabelecidas em Leis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Pedras de Maria da Cruz-MG, em 14 de abril de 2025. sesmaco cmravna | HEIDER DA SILVA MENDES iii bi lo se e Osumo Deprmarpea gu Heider da Silva Mendes Prefeito Municipal Scanned with E Camscaner: