br-locleg corpus explorer

← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 715/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 715 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Agrigultores Familiares de Padilho e contém outras providências.
native_id5

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ — MG
Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
LEI MUNICIPAL Nº 715, DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária dos Agricultores
Familiares de Padilho e contém outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais,
através dos seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a Associação
Comunitária dos Agricultores Familiares de Padilho, entidade civil sem fins lucrativos,
com sede e administração na Comunidade de Padilho, Distrito de São Pedro das Tabocas,
Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, portadora do CNPJ nº 45.373.457/0001-80.
Art. 2º A Associação Comunitária dos Agricultores Familiares de Padilho foi constituída
em 26/11/2021 e tem por finalidade desenvolver ações para o melhoramento dos
Agricultores Familiares e Pecuária na Comunidade de Padilho, conscientizando os
associados através dos seus direitos e no desenvolvimento de campanhas na proteção do
meio ambiente e combate a fome.
Art. 3º A Associação Comunitária dos Agricultores Familiares de Padilho, usufruirá de
todos os direitos e regalias inerentes as Associações do gênero, inclusive de subvenções
estabelecidas em Leis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Pedras de Maria da Cruz-MG, em 14 de abril de 2025.
sesmaco cmravna |
HEIDER DA SILVA MENDES
iii bi lo
se e Osumo
Deprmarpea gu
Heider da Silva Mendes
Prefeito Municipal
Scanned with
E Camscaner:

open original →