← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 01/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. |
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pODER LEGISLATIVO Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara.pedrasQ yahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 02 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 “Altera a Resolução nº 01/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da câmara municipal de Pedras de Maria da Cruz, e dá outras providências.” O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara municipal de Pedras de Maria da Cruz são estabelecidas e normatizadas pela Resolução nº 01, de 14 de março de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas, com a disposição de maior especificidade e de atualização dos valores; PROPÕE: Art. 1º - Alterar a Resolução nº 01/2017, que dispõe sobre a concessão de diária aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Minas Gerais, destinada ao custeio de despesas com alimentação e hospedagem quando fora da circunscrição do Município. Parágrafo único - Ficam alterados os valores das diárias, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º - As viagens, no âmbito do Poder Legislativo serão realizadas: | - Por Vereadores, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara Municipal ou voltados ao exercício do mandato parlamentar, com duração predeterminada; Il - Por Servidores, quando a serviço da Câmara Municipal ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse do Legislativo, bem assim em cursos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções, por designação do Presidente da Câmara Pugifica no Quadre de Aviso da Camara Municipal de jo Pedras de Maria da Cruz-M PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara.pedrastPyahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Art. 3º - É competente para autorizar o pagamento da diária o Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal. Art. 4º- A diária é devida por fração ou dia de afastamento, tomando como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada ao Município de Pedras de Maria da Cruz. 81º - A diária integral completa será paga para custear as despesas com alimentação e hospedagem. 82º - A diária é integral quando o afastamento se der por fração de dia superior a 12 (doze) horas e exigir, cumulativamente pernoite fora do Município. 8 3º - Ocorrendo o afastamento por mais de 6 (seis) horas e até 12 (doze) horas e não exigindo pernoite, será devida apenas o valor correspondente a diária parcial, de Parcela de Alimentação, que corresponde a metade da diária, denominada no Anexo Único que compõem esta Resolução. Art. 5º - Nos casos em que o servidor se afastar da sede acompanhando, na condição de assessor, o chefe do legislativo e/ou vereador, fará jus a diária no mesmo valor atribuído a autoridade assessorada, para assegurar — lhe hospedagem e alimentação do mesmo padrão. — Art. 6º Poderão ser utilizados nas viagens os seguintes meios de transporte: | - Rodoviário; Il - Aéreo. Art. 7º - As despesas com transporte, nas viagens autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora, serão custeadas pela Câmara Municipal. 8 1º - Na falta do veículo oficial da Câmara Municipal a viagem poderá ser realizada em veículo de terceiro ou do próprio viajante, devidamente autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora. 8 2º - Pelo uso de veículo de terceiro ou do próprio viajante, a Câmara fará o reembolso ou indenização único e exclusivamente do combustível utilizado, taxas de estacionamento e taxas de pedágios, e isso, mediante documento comprobatório das despesas. $ 3º - A Câmara Municipal não se responsabiliza por nenhum dano, desgaste ou acidente, em viagens com veículos particulares. pODER LEGISLATIVO Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 gmail: cômara.pedrasQ yahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Art. 8º - A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Lei, dependerá de autorização do Presidente da Câmara, devendo a diária ser concedida preferencialmente antes da viagem, ressalvado os casos de urgência, a requerimento do interessado, formalizado por escrito, esclarecendo o cargo do beneficiário, o destino, o dia da viagem, horário de saída, previsão do dia e horário do retorno. Parágrafo Único - Deferido o requerimento, e não realizada a viagem ou não cumpridos os compromissos pré-estabelecidos, o Presidente deverá ser imediatamente informado dos fatos, pelo beneficiário da diária. Art. 9º - Não será devida diária para deslocamento aos distritos, povoados e localidades pertencentes ao Município, salvo se o afastamento exigir pernoite e for a representação ou atuação de interesse do Legislativo Parágrafo único - No caso de deslocamento para distritos ou povoados em que a viagem e/ou os serviços superar 6 horas, será devido ao Vereador e ao Servidor o valor correspondente a Parcela de Alimentação. Art. 10º - A concessão da diária dependerá de requerimento por escrito, conforme cita o art. 7º desta Lei, sujeito ao despacho do Presidente da Câmara. Parágrafo único - Para cursos, seminários, palestras e conferências deverão ser anexados ao requerimento folders de divulgação do evento ou outro comprovante pertinente. Art. 11º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da dotação orçamentária correspondente. Art. 12º - O Vereador ou Servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração, respectivamente. Art. 13º - O Vereador e Servidor que não apresentar relatório de viagem juntamente com os comprovantes que atestem a participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar a realização e o interesse público da viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, caberá a restituição integral das diárias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, pODER LEGISLATIVO é Rua Aureliano Gonçalves Siqueira, 106 - Centro - CEP: 39.492-000 - Fone: (38) 3622 4244 email: câmara. pedrastPyahoo.com.br - CNPJ: 74.126.160/0001-18 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração, respectivamente. Parágrafo único - Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro horas). Art. 14º - Os valores das diárias de que tratam esta Lei são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 15º - Os valores das diárias poderão ser reajustados anualmente, pelo “o Presidente da Mesa Diretora, mediante Portaria, utilizando-se para tal o Índice Nacional de Preço ao Consumidos/INPC-IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 16º - O disposto nesta Lei aplica-se integralmente aos Vereadores e Servidores do Legislativo de Pedras de Maria da Cruz. Art. 17º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedras de Maria da Cruz-MG, A rda de Brito 1º Secretário agosto de 2024. Cáflos Eduardo Mendes de iniélei Ferreira de Freitas Souza Presidente Vice-Presidente