← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2020 |
| Date | 2020-01-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 594, de 03 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Exercício de 2020, acrescenta código de despesa, fontes de despesa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ o é Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.482-D00 - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 e E-mail: Prefpedrasliyahoo.com.br - Tel.: (88) 3622-4140 D) PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS eo VERNO DE MUNICÍIO LEI MUNICIPAL Nº 595 DE 30 DE JANEIRO DE 2020 “Altera a Lei Municipal nº 594, de 03 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Exercício de 2020, acrescenta código de despesa, fontes de despesa e dá outras providências.” O Poder Legislativo do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, e em atenção à Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME da Secretaria do Tesouro Nacional, a estimativa de arrecadação das receitas a que alude a Lei Municipal nº 594 de 03 de dezembro de 2019, que aprovou o Orçamento Fiscal do Exercício 2020, passa a vigorar com a inclusão da seguinte rubrica e fonte: RUBRICA | NOMENCLATURA | FONTE | 17189911 Outras Transferências da| 160 - Cessão OQnerosa Co | União- Principal Excedentes do Pré-Sal, PARÁGRAFO ÚNICO - Sobrevindo alteração no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que determine padronização de codificação da fonte diferente do código 160, o Poder Executivo promoverá a adequação e correção por meio da edição de Decreto Municipal. Art. 2º - Para permitir a execução de despesas com vinculação à rubrica e fonte de receita criada na forma do artigo anterior, fica o Poder Executivo - autorizado a acrescentar a nova fonte de recursos, com o código 160 ou outra que vier a ser indicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, acrescentando-as às despesas públicas do Orçamento Fiscal vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 594, de 03 de dezembro de 2019, até o limite de R$ 615.440,42 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), conforme as seguintes classificações: a Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 38.492-D00 - ENPJ nº 25.209.158/0001-08 E-mail: Prefpedrasliyahoo.com.br - Tel.: (88) 3622-440 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS govERNO DO MUNicira PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ »» Y [| - 07.01.03.15.452.0029.3051 - 4.4.90.51.00(Obras e Instalações) na | Construção/Ampliação de Vias e Logradouros Públicos - Fonte (160) Il - 03.01.02.28.843.0000.3011 - 4.6.91.71.00 (Princ. Dívida Cont... Resgatado) na Amortização de Operações de Credito e Parcelamento de Dívidas (Fonte 160); PARÁGRAFO ÚNICO - O montante de R$ 615.440,42 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), especificado no caput deste artigo, corresponde a 1,92% (um inteiro e noventa e dois centésimos por cento) em relação ao valor total do Orçamento Fiscal vigente, podendo ser distribuído nas dotações acima mencionadas conforme a necessidade orçamentária. Art.3º - Para fazer face à criação da nova fonte de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o montante equivalente em outras fontes do ' Orçamento Fiscal vigente que apresentem saldos suficientes, por ato e a critério do Executivo Municipal, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ou valendo-se do excesso de arrecadação. Art.4º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a promover as adequações e alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, 30 de janeiro de 2020. “28º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município.” Sebastião EA, Medeiros PUBLICAÇÃO Prefeito Municipal Conforme Lai Orgânica Municipal Asi. TOS 1º