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norma nº 596/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 596 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaDá nova denominação de Via Pública no perímetro urbano do município e contém providências.
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Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.492-000 - CNPJ nº 25.209.156/000]-08
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ y
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS oveso Do Munttimo
LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 04 DE MARÇO DE 2020
“Dá nova denominação de Via Pública no perímetro
urbano do município e contém providencias.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes aprovou
e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A atual rua da Quixabeira, localizada no perímetro urbano do
município de Pedras de Maria da Cruz, passa a ter nova denominação de
“RUA JOSÉ SALVADOR DE ABREU.”
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
providenciar as confecções das Placas da Denominação da referida rua, no
prazo de 60(sessenta) dias após a aprovação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, 04 de março
de 2020.
“28º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município.”
/
E
Sebastião Carlos Chaves de Medeiros
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
Afixado em: QU 3.404
Conforme Lei Orgânica Municipal
An. 708 1º

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