← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Dá nova denominação de Via Pública no perímetro urbano do município e contém providências. |
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Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.492-000 - CNPJ nº 25.209.156/000]-08 E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 3622-4140 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ y PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS oveso Do Munttimo LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 04 DE MARÇO DE 2020 “Dá nova denominação de Via Pública no perímetro urbano do município e contém providencias.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A atual rua da Quixabeira, localizada no perímetro urbano do município de Pedras de Maria da Cruz, passa a ter nova denominação de “RUA JOSÉ SALVADOR DE ABREU.” Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a providenciar as confecções das Placas da Denominação da referida rua, no prazo de 60(sessenta) dias após a aprovação da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, 04 de março de 2020. “28º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município.” / E Sebastião Carlos Chaves de Medeiros Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Afixado em: QU 3.404 Conforme Lei Orgânica Municipal An. 708 1º