← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020 e contém outras providências. |
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Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.482-D00 - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 E-mail: Prefpedrasliyahoo.com.br - Tel.: (38) 9622-440 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS pera, LEI MUNICIPAL Nº 597 DE 22 DE ABRIL DE 2020 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020 e contém outras providências.” PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ y 0 Y O Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Prefeito, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro 2020, Portaria Nº 188/GM/MS, de 02 de fevereiro de 2020, Portaria Nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, Medida Provisória nº 929, de 03 de março de 2020, todos estes dispõe sobre medidas para Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavirus - COVID-19, responsável pela atual Pandemia, a Nota Técnica COSEMS/MG Nº 06/2020,que trata de como deverão ser utilizados os recursos disponibilizados pelo Governo no combate a Pandemia do COVID- 19, a estimativa de arrecadação receitas a que alude a Lei Municipal nº 594, de 03 de dezembro de 2019, que aprovou o Orçamento Fiscal do Exercício 2020, passa a vigorar com a inclusão da seguinte rubrica e fonte: RUBRICA NOMENCLATURA FONTE 1.7.1.8.03.9.1 | Transferências de Recursos do SUS - 154 - Outras Outros programas Financiados por Transferências de | Transferências Recursos do SUS Fundo a Fundo - Principal Art. 2º - Para permitir a execução de despesas com vinculação à rubrica e fonte de receita na forma do artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020, constante na Lei Municipal nº 594, de 03 de dezembro de 2019, até o limite total de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações: Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01- SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade: 01 SERV. DE GESTÃO DA SAÚDE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função:122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Ná Programa: - Enfrentamento da Emergência - COVID19 CENAS Atividade: - Enfrentamento da Emergência - COVID 19 Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 89.492-000 - CNPJ nº 25.209.156/000]-08 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ o j0 E-mail: Prefpedrasfl yahoo.com.br - Tel.: (38) 3622-4140 sy PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS ne e 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte 154 anasamas R$ 88.000,00 Fonte 102... «R$ 1.000,00 Fonte 155 R$ 500,00 3.1.90.16.00 - Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte 154... R$ 100,00 Fonte 102... R$ 10,00 Fonte 155... R$ 10,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Fonte 154................. R$ 20.000,00 Fonte 102... R$ 500,00 Fonte 155 R$ 500,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte 154... R$ 50.000,00 Fonte 102 «R$ 5.000,00 Fonte 155... R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte 154... R$ 10.000,00 Fonte 102 «R$ 1.000,00 Fonte 155 R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 154... «R$ 20.353,10 Fonte 102 «R$ 1.000,00 Fonte 155 ............ R$ 1.000,00 Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01- SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade: - 01 SERV. DE GESTÃO DA SAÚDE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função:122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: - Enfrentamento da Emergência - COVID 19 Atividade: - Enfrentamento da Emergência - (E, COVID 19 4,4.90.52.00 Equipamentos e Material EDAo, Permanente Fonte 154... R$ 20.000,00 Fonte 102 ....R$ 1.000,00 Fonte 155 «R$ 1.000,00 Praça Ernani Pereira, 28] - Centro - Cep.: 39.492-000 - CNPJ nº 25.208.156/0001-08 E-mail: Prefpedrasflyahoo.com.br - Tel.: (88) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS pda Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 - SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade: 04 SERV. DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: - Enfrentamento da Emergência - COVID 19 Atividade: - Enfrentamento da Emergência - COVID 19 3.1.90.04.00 - Contratações por Tempo Determinado Fonte 154 R$ 500,00 Fonte 102 R$ 500,00 Fonte 155 R$ 500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ yY Y 3.1.90.16.00 - Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte 154... R$ 10,00 Fonte 102..... R$ 10,00 Fonte 155 R$ 10,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte 154 R$ 500,00 Fonte 102 R$ 500,00 Fonte 155... R$ 500,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte 154... R$ 500,00 Fonte 102 R$ 500,00 Fonte 155 R$ 500,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte 154 R$ 500,00 Fonte 102... «.... R$ 500,00 Fonte 155% samsesasnass R$ 500,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 154 R$ 500,00 Fonte 102. .. R$ 500,00 , Fonte 155 — ai R$ 500,00 SB, Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 - SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Ernani Pereira, 281 - Centro - Cep.: 39.482-000 - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel: (88) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Go veio no fRÉrHO Subunidade: - 04 SERV. DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função:305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: - Enfrentamento da Emergência - COVID 19 Projeto: - Enfrentamento da Emergência - COVID 19 4,4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte 154 R$ 500,00 Fonte 102..... «... R$ 500,00 Fonte 155... «... R$ 500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ NY Y Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: - 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade: - 02 SERV. ATENÇÃO BÁSICA Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: - 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 Projeto: - Enfrentamento da Emergência - COVID 19 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte 154................... R$ 500,00 Fonte 102 «e R$ 500,00 Fonte 155... R$ 500,00 Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade: - 02 SERV. ATENÇÃO BÁSICA Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 Atividade: - Enfrentamento da Emergência - COVID 19 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte 154 R$ 500,00 Fonte 102 R$ 500,00 Fonte 155 R$ 500,00 3.1.90.16.00 - Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte 154... R$ 10,00 Fonte 102 R$ 10,00 q Fonte 155 R$ 10,00 Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 8.492-000 - CNP nº 25.209,56 /0001-08 E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 3822-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Gonaavo po mumino 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ y * y Fonte 154... R$ 100,00 Fonte VOZ seasescessantres R$ 100,00 Fonte 155 «R$ 100,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte 154............. R$ 500,00 Fonte 102 asasansa R$ 500,00 Fonte 155 «semen R$ 500,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física Fonte 154... R$ 500,00 Fonte 102... ... R$ 500,00 Fonte 155 «.. R$ 500,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 154... R$ 566,90 Fonte 102... R$ 600,00 Fonte 155... R$ 500,00 Art. 3º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos aquelas previstas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e ou outras previstas na Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado o a promover as adequações e alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias. Art.5º - A suplementação ora autorizada não onera o percentual autorizado na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Para suprir insuficiências de saldos nas dotações orçamentárias constantes desta Lei durante a sua execução, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-las até o limite previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 594, de 03 de dezembro de 2019, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotações e ou aquelas previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Pedras de Maria da Cruz-MG, 22 de abril de 2020. A PUBLICAÇÃO GBA, puedo ri Sebastião Carlos Chaves de Medeiros Conforme Lei Orgânica Municipal Prefeito Municipal Art. 708 1º As6,,