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norma nº 597/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 597 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020 e contém outras providências.
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Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.482-D00 - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
E-mail: Prefpedrasliyahoo.com.br - Tel.: (38) 9622-440
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS pera,
LEI MUNICIPAL Nº 597 DE 22 DE ABRIL DE 2020
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento Fiscal de 2020 e contém outras
providências.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ y 0
Y
O Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, através do seu
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e o Prefeito, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro
2020, Portaria Nº 188/GM/MS, de 02 de fevereiro de 2020, Portaria Nº 356/GM/MS
de 11 de março de 2020, Medida Provisória nº 929, de 03 de março de 2020, todos
estes dispõe sobre medidas para Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de
importância internacional, decorrente do novo Coronavirus - COVID-19, responsável
pela atual Pandemia, a Nota Técnica COSEMS/MG Nº 06/2020,que trata de como
deverão ser utilizados os recursos disponibilizados pelo Governo no combate a
Pandemia do COVID- 19, a estimativa de arrecadação receitas a que alude a Lei
Municipal nº 594, de 03 de dezembro de 2019, que aprovou o Orçamento Fiscal do
Exercício 2020, passa a vigorar com a inclusão da seguinte rubrica e fonte:
RUBRICA NOMENCLATURA FONTE
1.7.1.8.03.9.1 | Transferências de Recursos do SUS - 154 - Outras
Outros programas Financiados por Transferências de
| Transferências Recursos do SUS
Fundo a Fundo - Principal
Art. 2º - Para permitir a execução de despesas com vinculação à rubrica e fonte de receita
na forma do artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a fazer abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020, constante na Lei Municipal nº 594, de
03 de dezembro de 2019, até o limite total de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), para reforço das seguintes dotações:
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01- SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE Subunidade: 01 SERV. DE GESTÃO DA
SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função:122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Ná
Programa: - Enfrentamento da Emergência - COVID19 CENAS
Atividade: - Enfrentamento da Emergência - COVID 19
Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 89.492-000 - CNPJ nº 25.209.156/000]-08
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ o j0
E-mail: Prefpedrasfl yahoo.com.br - Tel.: (38) 3622-4140 sy
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS ne e
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte 154 anasamas R$ 88.000,00
Fonte 102... «R$ 1.000,00
Fonte 155 R$ 500,00
3.1.90.16.00 - Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 154... R$ 100,00
Fonte 102... R$ 10,00
Fonte 155... R$ 10,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte 154................. R$ 20.000,00
Fonte 102... R$ 500,00
Fonte 155 R$ 500,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte 154... R$ 50.000,00
Fonte 102 «R$ 5.000,00
Fonte 155... R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte 154... R$ 10.000,00
Fonte 102 «R$ 1.000,00
Fonte 155 R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 154... «R$ 20.353,10
Fonte 102 «R$ 1.000,00
Fonte 155 ............ R$ 1.000,00
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01- SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE Subunidade: - 01 SERV. DE GESTÃO DA
SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função:122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: - Enfrentamento da Emergência - COVID
19 Atividade: - Enfrentamento da Emergência - (E,
COVID 19 4,4.90.52.00 Equipamentos e Material EDAo,
Permanente Fonte 154... R$ 20.000,00
Fonte 102 ....R$ 1.000,00
Fonte 155 «R$ 1.000,00
Praça Ernani Pereira, 28] - Centro - Cep.: 39.492-000 - CNPJ nº 25.208.156/0001-08
E-mail: Prefpedrasflyahoo.com.br - Tel.: (88) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS pda
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 - SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE Subunidade: 04 SERV. DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: - Enfrentamento da Emergência - COVID
19 Atividade: - Enfrentamento da Emergência -
COVID 19 3.1.90.04.00 - Contratações por Tempo
Determinado Fonte 154 R$ 500,00
Fonte 102 R$ 500,00
Fonte 155 R$ 500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ yY
Y
3.1.90.16.00 - Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 154... R$ 10,00
Fonte 102..... R$ 10,00
Fonte 155 R$ 10,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte 154 R$ 500,00
Fonte 102 R$ 500,00
Fonte 155... R$ 500,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte 154... R$ 500,00
Fonte 102 R$ 500,00
Fonte 155 R$ 500,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte 154 R$ 500,00
Fonte 102... «.... R$ 500,00
Fonte 155% samsesasnass R$ 500,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 154 R$ 500,00
Fonte 102. .. R$ 500,00 ,
Fonte 155 — ai
R$ 500,00 SB,
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 - SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Praça Ernani Pereira, 281 - Centro - Cep.: 39.482-000 - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel: (88) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Go veio no fRÉrHO
Subunidade: - 04 SERV. DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função:305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: - Enfrentamento da Emergência - COVID
19 Projeto: - Enfrentamento da Emergência -
COVID 19 4,4.90.52.00 - Equipamentos e
Material Permanente Fonte 154 R$ 500,00
Fonte 102..... «... R$ 500,00
Fonte 155... «... R$ 500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ NY
Y
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: - 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade: - 02 SERV. ATENÇÃO BÁSICA
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: - 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19
Projeto: - Enfrentamento da Emergência - COVID 19
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte 154................... R$ 500,00
Fonte 102 «e R$ 500,00
Fonte 155... R$ 500,00
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade: - 02 SERV. ATENÇÃO BÁSICA
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19
Atividade: - Enfrentamento da Emergência - COVID
19 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo
Determinado Fonte 154 R$ 500,00
Fonte 102 R$ 500,00
Fonte 155 R$ 500,00
3.1.90.16.00 - Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 154... R$ 10,00
Fonte 102 R$ 10,00 q
Fonte 155 R$ 10,00
Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 8.492-000 - CNP nº 25.209,56 /0001-08
E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 3822-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Gonaavo po mumino
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ y *
y
Fonte 154... R$ 100,00
Fonte VOZ seasescessantres R$ 100,00
Fonte 155 «R$ 100,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte 154............. R$ 500,00
Fonte 102 asasansa R$ 500,00
Fonte 155 «semen R$ 500,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
Fonte 154... R$ 500,00
Fonte 102... ... R$ 500,00
Fonte 155 «.. R$ 500,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 154... R$ 566,90
Fonte 102... R$ 600,00
Fonte 155... R$ 500,00
Art. 3º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos aquelas previstas no art.
43 da Lei Federal 4.320/64, anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e ou
outras previstas na Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado o a promover as adequações e alterações
no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art.5º - A suplementação ora autorizada não onera o percentual autorizado na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 6º - Para suprir insuficiências de saldos nas dotações orçamentárias constantes
desta Lei durante a sua execução, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-las
até o limite previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 594, de 03 de dezembro de 2019,
utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotações e ou aquelas
previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Pedras de Maria da Cruz-MG, 22 de abril de 2020.
A
PUBLICAÇÃO GBA,
puedo ri Sebastião Carlos Chaves de Medeiros
Conforme Lei Orgânica Municipal Prefeito Municipal
Art. 708 1º
As6,,

open original →