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norma nº 716/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 716 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaConcede reajuste salarial do vencimento básico dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ — MG
Praça Ernani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
LEI MUNICIPAL Nº 716, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Concede reajuste salarial do vencimento
básico dos servidores públicos municipais e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por meio de seus representantes,
aprova e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste
salarial dos servidores públicos municipais, para o ano de 2025, sob o índice do INPC
(Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado entre 1º de janeiro de 2024 e 31
de dezembro de 2024, em percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento),
cumprindo a revisão geral anual dos vencimento básicos prevista na Lei Complementar
nº 41/2015 e Lei nº 467/2015.
Art. 2º O servidor fará jus ao reajuste salarial a partir da data-base de 1º de abril de 2025.
Parágrafo único. O reajuste salarial previsto nessa Lei não se aplica aos servidores cujo
o vencimento básico já foi reajustado por força do reajuste do salário mínimo nacional
vigente, bem como aos servidores que possuem piso salarial estabelecido pelo governo
federal, a saber, os agentes comunitários de saúde, os agentes de combate às endemias e
os profissionais da educação básica.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedras de Maria da Cruz-MG, em 30 de abril de 2025.
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HEIDER DA SILVA MENDES
Heider da Silva Mendes
Prefeito Municipal
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