← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Concede reajuste salarial do vencimento básico dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ — MG Praça Ernani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 LEI MUNICIPAL Nº 716, DE 30 DE ABRIL DE 2025 “Concede reajuste salarial do vencimento básico dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por meio de seus representantes, aprova e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, para o ano de 2025, sob o índice do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024, em percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), cumprindo a revisão geral anual dos vencimento básicos prevista na Lei Complementar nº 41/2015 e Lei nº 467/2015. Art. 2º O servidor fará jus ao reajuste salarial a partir da data-base de 1º de abril de 2025. Parágrafo único. O reajuste salarial previsto nessa Lei não se aplica aos servidores cujo o vencimento básico já foi reajustado por força do reajuste do salário mínimo nacional vigente, bem como aos servidores que possuem piso salarial estabelecido pelo governo federal, a saber, os agentes comunitários de saúde, os agentes de combate às endemias e os profissionais da educação básica. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedras de Maria da Cruz-MG, em 30 de abril de 2025. va ais CE A ld das Ouro sssmuco eocramentE HEIDER DA SILVA MENDES Heider da Silva Mendes Prefeito Municipal Scanned with | 9 CamsScanner;