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norma nº 600/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 600 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020 e contém outras providências.
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Praça Ernani Pereira, 281 - Centro - Cep. 39.482-000 - CNPU nº 25.209.156/0001-08
E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 9822-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Góvexvo Do Munçiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ »
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LEI MUNICIPAL Nº 600 DE 16 DE JULHO DE 2020
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar abertura
de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020 e
contém outras providências.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições. faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, realizar abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020, constante na Lei Municipal nº 594 de 03 de
Dezembro de 2019, até o limite total de R$ 172.836,05 (cento e setenta e dois mil oitocentos
e trinta e seis reais e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações:
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 - SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SubUnidade: 01 SERV. DE GESTÃO DA SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: Enfrentamento da Emergência - COVID 19
Atividade: Enfrentamento da Emergência - COVID 19 - LC 173/2020 - Saúde
Detalhamentos:
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - R$ 23.000,00
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 23.000,00
3.3.90.30.00 Mat. Consumo - R$ 23.134,42
Fonte: 161
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SubUnidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.492-000 - CNPU nº 25.209.158/0001-08
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E-mail: Prefpedrasflyahoo.com.br - Tel.: (38) 3627-4140 RYy
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: - Enfrentamento da Emergência — COVID 19
Atividade: -Enfrentamento da Emergência -COVID 19 LC 173/2020- Assist. Social
Detalhamentos:
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - R$ 35.000,00
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 35.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 33.701,63
Fonte: 161
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal utilizará como fonte de recursos aquelas previstas no
art. 43 da Lei Federal 4.320/64. anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e ou
outras previstas na Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover as adequações e alterações
no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art.4º - A suplementação ora autorizada não onera o percentual autorizado na Lei
Orçamentária Anual.
Art. Sº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações desta Lei de
Credito Especial, se as mesmas tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento)
do orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotações e ou
aquelas previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG. 16 de Julho de 2020.
Sebastião Carlos Chaves de Medeiros
Prefeito Municipal
ÇÃO
PUBLICA

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