← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020 e contém outras providências. |
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Praça Ernani Pereira, 281 - Centro - Cep. 39.482-000 - CNPU nº 25.209.156/0001-08 E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 9822-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS Góvexvo Do Munçiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ » Y LEI MUNICIPAL Nº 600 DE 16 DE JULHO DE 2020 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020 e contém outras providências.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, realizar abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2020, constante na Lei Municipal nº 594 de 03 de Dezembro de 2019, até o limite total de R$ 172.836,05 (cento e setenta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações: Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 - SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SubUnidade: 01 SERV. DE GESTÃO DA SAÚDE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: Enfrentamento da Emergência - COVID 19 Atividade: Enfrentamento da Emergência - COVID 19 - LC 173/2020 - Saúde Detalhamentos: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - R$ 23.000,00 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 23.000,00 3.3.90.30.00 Mat. Consumo - R$ 23.134,42 Fonte: 161 Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SubUnidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.492-000 - CNPU nº 25.209.158/0001-08 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ o 10 E-mail: Prefpedrasflyahoo.com.br - Tel.: (38) 3627-4140 RYy GOVERNO DO MUNICÍPIO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: - Enfrentamento da Emergência — COVID 19 Atividade: -Enfrentamento da Emergência -COVID 19 LC 173/2020- Assist. Social Detalhamentos: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - R$ 35.000,00 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 35.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 33.701,63 Fonte: 161 Art. 2º - O Poder Executivo Municipal utilizará como fonte de recursos aquelas previstas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e ou outras previstas na Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover as adequações e alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias. Art.4º - A suplementação ora autorizada não onera o percentual autorizado na Lei Orçamentária Anual. Art. Sº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações desta Lei de Credito Especial, se as mesmas tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotações e ou aquelas previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG. 16 de Julho de 2020. Sebastião Carlos Chaves de Medeiros Prefeito Municipal ÇÃO PUBLICA