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norma nº 601/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 601 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de bem público à COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-16 de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências.
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Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.492-000 - ENPU nº 25.209.156/0001-08
E-mail: Prefpedrasfiyahoo.com.br - Tel.: (38) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ %
LEI MUNICIPAL Nº 601 DE 16 DE JULHO DE 2020
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de bem
público à COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E
AQUICULTORES Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ e contém
outras providencias.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas
Gerais, através dos seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso
de suas atribuições legais sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de
02 (duas) caixas de som, marca bootes - modelo BTU- 812, 2 M, potência 300
W-, Tombamento nº 263.121-5 e 263.122-2 e 200(duzentas) cadeiras de
plástica, tipo bistrô, cor branca, sem braço, capacidade para até 150 kg,
medidas: 56x50x86 cm de propriedades da Prefeitura Municipal de Pedras de
Maria da Cruz, para a COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E
AQUICULTORES Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, que por força desta
Lei passará a serem de propriedades desta Entidade acima referida.
PARÁGRAFO ÚNICO: A COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E
AQUICULTORES 2Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, tem sede e
administração na Rua Boaventura Santos, nº 01- CEP: 39.492.000 - Centro, nesta
cidade de Pedras de Maria da Cruz-MG, é uma entidade civil sem fins lucrativos,
registrada no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária-MG,
portadora do CNPJ nº 06.864.244/0001-17.
Art. 2º - Em decorrência da doação de que se trata o Artigo 1º da presente Lei, a
Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio, ficará responsável de providenciar
a respectivas baixas nos referidos patrimônios da Prefeitura Municipal ora doados.
Art. 3º - Os bens públicos ora doados à Entidade acima identificada, deveram
serem utilizados exclusivamente a serviço da referida Entidade em forma
comunitária e administrada pela sua Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 4º - Aplicam-se as doações estabelecidas na presente Lei, a dispensa
licitatória prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 5º - As doações que se refere a presente Lei, serão de caráter definitivo,
ficando autorizado o Chefe do Executivo Municipal juntamente com o
representante legal da Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de
Pedras de Maria da Cruz a firmarem o Termo de Doação na presença de 02 (duas)
testemunhas. A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praga Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39,482-000 - ENPU nº 25.208.156/0001-08 Ryy
E-mail: Prefpedrasli yahoo.com.br - Tel.: (88) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS ao
IMPROMISS ) TRABALHO
Art. 6º - Após firmado o Termo de Doação e a autorização da transferência dos
bens doados, a Colônia dos Pescadores assumirá plenamente o uso dos mesmos
e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais,
administrativas e tributarias que venham a incidir sobre os objetos transferidos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, 16 de julho de
2020.
EE À
Sebastião Carlos Chaves de Medeiros
Prefeito Municipal
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Afisado em: adfo LL 1a
Conforme Lei Orgânica Municipal
Ant. 705 1º

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