← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de bem público à COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-16 de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências. |
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Praça Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39.492-000 - ENPU nº 25.209.156/0001-08 E-mail: Prefpedrasfiyahoo.com.br - Tel.: (38) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ % LEI MUNICIPAL Nº 601 DE 16 DE JULHO DE 2020 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de bem público à COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ e contém outras providencias.” Faço saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de 02 (duas) caixas de som, marca bootes - modelo BTU- 812, 2 M, potência 300 W-, Tombamento nº 263.121-5 e 263.122-2 e 200(duzentas) cadeiras de plástica, tipo bistrô, cor branca, sem braço, capacidade para até 150 kg, medidas: 56x50x86 cm de propriedades da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, para a COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, que por força desta Lei passará a serem de propriedades desta Entidade acima referida. PARÁGRAFO ÚNICO: A COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES 2Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, tem sede e administração na Rua Boaventura Santos, nº 01- CEP: 39.492.000 - Centro, nesta cidade de Pedras de Maria da Cruz-MG, é uma entidade civil sem fins lucrativos, registrada no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária-MG, portadora do CNPJ nº 06.864.244/0001-17. Art. 2º - Em decorrência da doação de que se trata o Artigo 1º da presente Lei, a Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio, ficará responsável de providenciar a respectivas baixas nos referidos patrimônios da Prefeitura Municipal ora doados. Art. 3º - Os bens públicos ora doados à Entidade acima identificada, deveram serem utilizados exclusivamente a serviço da referida Entidade em forma comunitária e administrada pela sua Diretoria e o Conselho Fiscal. Art. 4º - Aplicam-se as doações estabelecidas na presente Lei, a dispensa licitatória prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 5º - As doações que se refere a presente Lei, serão de caráter definitivo, ficando autorizado o Chefe do Executivo Municipal juntamente com o representante legal da Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz a firmarem o Termo de Doação na presença de 02 (duas) testemunhas. A, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praga Ernani Pereira, 291 - Centro - Cep.: 39,482-000 - ENPU nº 25.208.156/0001-08 Ryy E-mail: Prefpedrasli yahoo.com.br - Tel.: (88) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS ao IMPROMISS ) TRABALHO Art. 6º - Após firmado o Termo de Doação e a autorização da transferência dos bens doados, a Colônia dos Pescadores assumirá plenamente o uso dos mesmos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributarias que venham a incidir sobre os objetos transferidos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, 16 de julho de 2020. EE À Sebastião Carlos Chaves de Medeiros Prefeito Municipal puspctsçe = “ -" Afisado em: adfo LL 1a Conforme Lei Orgânica Municipal Ant. 705 1º