← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar bem público à COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-16 de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, 281 - Centro - Cep. 39.482-000 - CNPJ nº 25.209.158/0001-08 » E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 3622-4140 J PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS par LEI MUNICIPAL Nº 603 DE 03 AGOSTO DE 2020 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar bem público à COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ e contém outras providencias.” A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01(uma) Grade Aradora, marca KLR, Tomb. 259.931-5, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, à COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, para ser utilizada no trator agrícola de propriedade da Entidade, que por força desta Lei passará a ser de propriedade desta Colônia. PARÁGRAFO ÚNICO - A COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, é uma entidade civil sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 06.864.244/0001-17 com sede e administração na Rua Boaventura Santos, nº 01- CEP: 39.492.000 - Centro, nesta cidade de Pedras de Maria da Cruz-MG; Art. 2º - Em decorrência da doação de que se trata a presente Lei, ficará a Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio, responsável de providenciar a respectiva baixa no referido patrimônio da Prefeitura Municipal ora doado. Art. 3º - A Grade Aradora ora doada à Entidade acima identificada, deverá ser utilizada exclusivamente a serviço da referida Entidade em forma comunitária e administrada pela sua Diretoria. Art. 4º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, a dispensa licitatória prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 5º - A doação que se refere a presente Lei, será em caráter definitivo, ficando autorizado o Chefe do Executivo Municipal juntamente com o representante legal da Colônia dos Pescadores a firmarem o Termo de Doação. A, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, 281 - Centro - Cep.: 39.492-000 - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 É! E-mail: Prefpedrasliyahoo.com.br - Tel.: (38) 9822-440 = PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS E O Art. 6º - Após firmado o Termo de Doação e a autorização da transferência do bem doado, a Colônia dos Pescadores assumirá plenamente o uso do bem ora doado e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributarias que venham a incidir sobre o objeto transferido. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, 03 de agosto de 2020. Sebastião Carlos Chaves de Medeiros Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO 1] od] Afixado em: / 20. a a rea Conforme Lei Orgânica Municipal Pi Art. 70 8 1º Ass.. nt,