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norma nº 603/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 603 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar bem público à COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-16 de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, 281 - Centro - Cep. 39.482-000 - CNPJ nº 25.209.158/0001-08 »
E-mail: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel.: (38) 3622-4140 J
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS par
LEI MUNICIPAL Nº 603 DE 03 AGOSTO DE 2020
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar bem
público à COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS E
AQUICULTORES Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
e contém outras providencias.”
A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, através
dos seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso de suas
atribuições legais sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01(uma) Grade
Aradora, marca KLR, Tomb. 259.931-5, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Pedras de Maria da Cruz, à COLÔNIA DOS PESCADORES
ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA
CRUZ, para ser utilizada no trator agrícola de propriedade da Entidade, que por
força desta Lei passará a ser de propriedade desta Colônia.
PARÁGRAFO ÚNICO - A COLÔNIA DOS PESCADORES ARTESANAIS
E AQUICULTORES Z-16 DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, é uma
entidade civil sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 06.864.244/0001-17 com
sede e administração na Rua Boaventura Santos, nº 01- CEP: 39.492.000 - Centro,
nesta cidade de Pedras de Maria da Cruz-MG;
Art. 2º - Em decorrência da doação de que se trata a presente Lei, ficará a
Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio, responsável de providenciar a
respectiva baixa no referido patrimônio da Prefeitura Municipal ora doado.
Art. 3º - A Grade Aradora ora doada à Entidade acima identificada, deverá ser
utilizada exclusivamente a serviço da referida Entidade em forma comunitária e
administrada pela sua Diretoria.
Art. 4º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, a dispensa licitatória
prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 5º - A doação que se refere a presente Lei, será em caráter definitivo, ficando
autorizado o Chefe do Executivo Municipal juntamente com o representante legal
da Colônia dos Pescadores a firmarem o Termo de Doação. A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, 281 - Centro - Cep.: 39.492-000 - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 É!
E-mail: Prefpedrasliyahoo.com.br - Tel.: (38) 9822-440 =
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS E O
Art. 6º - Após firmado o Termo de Doação e a autorização da transferência do
bem doado, a Colônia dos Pescadores assumirá plenamente o uso do bem ora
doado e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis,
criminais, administrativas e tributarias que venham a incidir sobre o objeto
transferido.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, 03 de agosto
de 2020.
Sebastião Carlos Chaves de Medeiros
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
1] od]
Afixado em: / 20.
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rea
Conforme Lei Orgânica Municipal
Pi
Art. 70 8 1º
Ass.. nt,

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