← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 489 de 14/12/2015 e dá outras providências. |
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Afixado em: Conforme An. 708 1º PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, 29] - Centro - Cep: 39.492.000 - CNPJ nº 25.209.156/000-08 q 10 Email: Prefpedrasllyahoo.com.br - Tel: (38) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MINAS GERAIS coviRso po metro Ada. COMPROMISSO COMO TRABALHO LEI MUNICIPAL Nº 608 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 “Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 489 de 14/12/2015 e dá outras providencias”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos o artigo 4º e o Parágrafo Único da Lei Municipal nº 489 de 14 de dezembro de 2015, que alterou o dispositivo da Lei Municipal nº 208 de 30 de dezembro de 2002, com as seguintes alterações: “Art. 4º - Fica autorizada a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais a deduzir da arrecadação da CIP/COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao Consumo destinado ao serviço de iluminação pública. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo autoriza a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais a compensar da arrecadação da CIP os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município de Pedras de Maria da Cruz, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, 29 de dezembro de 2020 / Sebastião Carlos Chaves de Medeiros Prefeito Municipal CARLA Lei Orgã