← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2021 e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 EM O Unico CNPJ 25.209.156/0001-08 ces ( Email: prefpedras(M yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 NA aê 3 AS PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 609 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2021 e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2021, constante na Lei Municipal nº 606 de 09 de dezembro de 2020, até o limite total de R$ 156.172.72 (cento e cinquenta e seis mil e cento e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações: Projeto/Atividade Código Elemento Valor (R$) Fonte Const./Ampl. de Vias e Pa 02.07.01.03.15.452.0029.3051 449030 100.000,00 124 Logradouros Públicos Const./Ampl. de Vias e Ri, 02.07.01.03.15.452.0029.3051 449030 56.172,72 260 Logradouros Públicos TOTAL 156.172,72 Art. 2º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos o recurso de superávit financeiro do exercício anterior da fonte (60) Recursos de Transferência da União da parcela dos Bônus de assinatura de Contrato de Partilha de Produção (Pré Sal) e da anulação parcial das seguintes dotações: Projeto/Atividade Código Elemento Valor (R$) Fonte Const./Ampl. de Prédios Públicos 02.07.01.02.15.451.0029.3045 449051 100.000,00 124 Municipais Total 100.000,00 c&) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 CNPJ 25.209.156/0001-08 Email: prefpedras(O yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS AN GOVERNO DO MUNICÍPIO ROVER DO MU Art. 3º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos aquelas previstas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, inclusive o excesso de arrecadação de convênio, bem como promoverá as adequações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias, inclusive a programação de fontes de recursos. Art. 4º - A suplementação ora autorizada não onera o percentual autorizado na Lei Orçamentária Anual. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito especial, se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual de 30%(trinta por cento), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, 17 de Fevereiro de 2021. - a Rodrigo es rea Prefeito Municipal . PUBLICAÇÃO Afixado em: 47 LOL sm 2! Conforme Lei Orgânica Municipal Art. 705 1º Ass... j abs seram mma [9]