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norma nº 609/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 609 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2021 e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 EM O Unico
CNPJ 25.209.156/0001-08 ces (
Email: prefpedras(M yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 NA aê 3 AS
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 609 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Fiscal de 2021 e contém
outras providências.”
A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2021, constante na Lei Municipal nº 606
de 09 de dezembro de 2020, até o limite total de R$ 156.172.72 (cento e cinquenta
e seis mil e cento e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), para reforço das
seguintes dotações:
Projeto/Atividade Código Elemento Valor (R$) Fonte
Const./Ampl. de Vias e
Pa 02.07.01.03.15.452.0029.3051 449030 100.000,00 124
Logradouros Públicos
Const./Ampl. de Vias e
Ri, 02.07.01.03.15.452.0029.3051 449030 56.172,72 260
Logradouros Públicos
TOTAL 156.172,72
Art. 2º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos o recurso de superávit
financeiro do exercício anterior da fonte (60) Recursos de Transferência da União
da parcela dos Bônus de assinatura de Contrato de Partilha de Produção (Pré Sal) e
da anulação parcial das seguintes dotações:
Projeto/Atividade Código Elemento Valor (R$) Fonte
Const./Ampl. de
Prédios Públicos 02.07.01.02.15.451.0029.3045 449051 100.000,00 124
Municipais
Total 100.000,00
c&)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ 25.209.156/0001-08
Email: prefpedras(O yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
AN
GOVERNO DO MUNICÍPIO
ROVER DO MU
Art. 3º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos aquelas previstas no
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, inclusive o excesso de arrecadação de convênio,
bem como promoverá as adequações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias que se fizerem necessárias, inclusive a programação de fontes de
recursos.
Art. 4º - A suplementação ora autorizada não onera o percentual autorizado na Lei
Orçamentária Anual.
Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente
crédito especial, se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite autorizado na
Lei Orçamentária Anual de 30%(trinta por cento), utilizando como fonte de recursos
a anulação parcial de dotação.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, 17 de Fevereiro
de 2021. - a
Rodrigo es rea
Prefeito Municipal
. PUBLICAÇÃO
Afixado em: 47 LOL sm 2!
Conforme Lei Orgânica Municipal
Art. 705 1º
Ass... j abs
seram mma
[9]

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